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CARTAS
ECONOMICO-PO LÍTICAS.
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CARTAS
ECONOMICO-POLITICAS
SOBRE A AGRICULTURA,
E COMMERCIO DA BAHIA,
PELO
DESEMBARGADOR JOÃO RODRIGUES DE BRITO,
Deputado das Cortes j e outros.
DADAS A' LUZ
POR
I. A. F. BENEVIDES.
LISBOA:
3SA IMPRENSA NACIONAL. Anno 1821,
Com Licença da Commissão de Censura.
-
_____
( ni )
NOÇÃO PRELIMINAR
DO EDITOR.
X endo subido á Real Presença algumas representa-
ções relativas ao estado do Çommercio , e Lavoura da
Capitania da Bahia, e especialmente contra os exames,
e qualificações dos géneros que faz a Meza da Inspec-
ção d' Agricultura , e Çommercio daquelia Provinda,
mandou Sua Magestade , então Principe Regente,
que informasse o Governador , ouvindo a Camará.
Consequentemente dirigio o Governador , que então era
o Ex.mo Conde da Ponte, aos Officiaes da Camará o
Officio , que adiante vai copiado , para que dessem a
sua resposta em conformidade de cinco quesitos , que
formalizou como outros tantos problemas , que oífere-
cia á deliberação do Senado.
Este para melhor desempenhar o que se lhe in-
cumbia , julgou conveniente ouvir os pareceres , não só
dos principaes Lavradores , e Commerciantes , mas tam-
bém de algumas pessoas versadas no estudo da Econo-
mia Politica , visto que a solução dos quesitos propos-
tos pendia dos conhecimentos desta sciencia.
As Cartas dadas em resposta constituem a presen-
te Collecção ; cuja importância , visivel pela mera in-
tuição dos quesitos, se não limita ao Brazil, mas he
transcendente a Portugal ; porque as mesmas causas ,
que alem retardão os progressos d' Agricultura , e
Çommercio , os retardão igualmente neste Reino ;
I
I
((IV)
sendo outrosim idênticos os remédios, que o Leitor
achará expendidos Com tal energia y e clareza , que os
principios da sciencia económica até hoje incomprehen-
siveis á maior parte dos homens, enr quanto isolados
em puras theorias , se apresentao agora na mais clara
evidencia applicados ao estado actual da nossa Legisla-
ção económica , e da nossa industria , principalmente
nas primeiras duas Cartas, que naquelle tempo (1807)
erao olhadas na Bahia como o breviário dos Governa-
dores , pela immensidade de abusos , que patenteavao 3
descobrindo as causas y e os remédios. Com effeito-
miútos delles forao emendados y depois que estas Car-
tas os pintarão com as devidas cores. Oxalá cheguem
ellas também agora á noticia dos nossos Deputados !
O tempo empregado na sua leitura nao seria perdido,
e a Pátria teria muito que agradecer , se as interessan-
tes matérias nelías indicadas merecessem a attenção,,
e discussão do Congresso Nacional, a quem hum dos
Authores hoje pertence , como dos mais beneméritos
jurisconsultos Portuguezes , versado na Economia Po-
litica , que professa com profundos conhecimentos prá.-
tÍ£Ç)Sé
- . ■-
Lisboa 10 de Janeko> de 1821:*
E. A. F. Benevides.
I
( v )
Carta da Camará.
Este Senado havendo de informar com o seu pa-
recer sobre cada hum dos artigos insertos no Orneio
do Ill.mo e Ex.mo Snr. Governador e Capitão General,
constantes da Copia junta , tem de rogar a V. S. se
digne com a brevidade possivel prestar o seu senti-
mento por escrito , a fim de que em negocio de tanta
ponderação sejao consultadas as conhecidas luzes e ta-
lentos de V. S.
Deos guarde a V. S.
Bahia em Camará 20 de Maio de 1807.
Snr. Desembargador João Rodrigues de Brito.
P. João Homem de Carvalho,
Francisco Gonçalves Junqueira.
Manoel de Lima Pereira.
Ignacio de Mattos Telles de Menezes.
Luiz da Costa Guimarães*.
r 3
( VII )
Officio do Governador.
Devendo informar a S. A. R. como me ordena o
mesmo Senhor sobre vários, e assaz importantes ob-
jectos relativos aos interesses presentes , e futuros des-
ta Capitania , e com especialidade ás vantagens desta
Capital, e sendo expresso nas mesmas Reaes Ordens
ouvir a Camará desta Cidade , Vv. mercês me infor-
mem com o seu parecer sobre cada hum dos artigos
nesta declarados.
i.° Se reconhecem nesta Cidade alguma causa op-
pressiva contra a lavoura ; qual seja esta causa , e o
meio d'ella se evitar»
2.0 Se a mesma lavoura tem recebido progressivo
augmento , de que tanto depende a prosperidade do>
Commercio desta Capital , e qual o motivo favorá-
vel, ou desfavorável a este respeito.
3.0 Se o- Commercio sofre algum vexame , qual
elle seja , e se será conveniente ao mesmo Commercio
particular desta praça , desoprimi-lo deíle sem risco de
outro maior damno»
4.0 Se os diferentes exames sobre a boa qualidade
dos géneros de exportação desta Colónia , e mais cau-
tellas , que se praticao a respeito dos mesmos géneros ,
se podem considerar úteis , ou nocivas ao progresso do
Commercio.
5.0 Se o Lavrador desobrigado destes exames , e o
Negociante na liberdade de convencionar-se nos pre-
ços dos géneros com o mesmo Lavrador, promoverão;
melhor~seus reciprocos interesses.
m
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n
|*l "
(VIII)
As respostas a cada hum destes artigos se devem
restringir a hypothesis do estado actual dos Rendi-
mentos Reaes , sem que se exija a organização de hum
systema novo, e imaginário, mas sim o meio mais
apropriado ás circunstancias, e capaz -de produzir os
resultados mais vantajosos á Lavoura, e ao Commer-
cio desta Capital.
Deòs guarde a Vv. mercês.
Bahia 12 de Maio de 1807/
_■
I
Conde da Ponte,
O 3 c ' -
*7~jm
( 1 )
CARTA I.
Ill.mos Snr.es Presid.te, Vereadores , e Proc.or do Senado.
A? avorecido com a carta de 20 do corrente , pela qual
VV. SS. se dignão consultar-me sobre as causas, qae
opprimem a Lavoura, e Commercio. deste Faiz, e sobre
os mais objectos de publico interesse, ponderados no Uí-
ficio do Ex.m° Snr. Conde Governador , que ha de infor-
mar sobre elles a S. A. K. , sou obrigado a responder,
que a minha penna he fraca para escrever cousas uignas
de subirem a tão respeitável Presença ; mas como assim
o ordenão , eu vou expor fielmente os meus sentimentos
sobre cada hum dos quesitos propostos no mesmo Cilicio
com a maior clareza, que me permiitir a brevidade do
tempo , em que devo responder , e com aquella franque-
za, que pede a gravidade do negocio, e ne devida por
todo X o Cidadão ás Authoridades constituídas; sentindo
sóm?nte que os poucos conhecimentos, que teimo do
Paiz, e da Sciencia económica, me nao permitia© corres-
ponder dignamente ao patriótico zel , com que W. SS.
se i mpenhão em colligir observa voes capazes de auxiliar
a marcha do Governo em matéria tào importante.
Primeiro quesito.
■>•) Se reconhecem nesta Cidade alguma caUSg òpprés-
V) siva contra a Lavoura? qual seja esta causa, e o
55 meio delia se evitar ? v
Diversas causas tenho com effeito observado, çue,
a meu ver, retardão os progressos da Lavoura deste faiz,
A
mi
(2 )
e muitas delias fáceis de remediar sem offensa do estado
actual dos rendimentos Reaes , que se manda respeitar.
Só fallarei das principaes* E como , segundo os melhores
economistas, tudo o que hum Governo pôde fazer a bem
da Agricultura, se reduz a Liberdades, Facilidades r
e Instrucçóes , às classificarei conforme esta divisão ;
fallando primeiro das que nascem da falta de Liberdade
nos Lavradores , para empregarem seus braços , e capi-
tães da maneira que julgão mais conveniente. Em segun-
do lugar das que vem da falta das Facilidades próprias
para auxiliar o exercício -daquella Liberdade; como es-
tradas, pontes, e outras obras, e instituições, que dimi-
nuindo as despezas , e obstáculos das communicaçoes e
transportes, augmentâo em consequência os réditos da
Lavoura. Em terceiro e ultimo lugar das que resulta©
da falta das Ínstrucçóes necessárias aos Lavradores par&
se aproveitarem daquellas Liberdames , e Facilidades,
Primeira classe,.
Das causas provenientes da falta de Liberdades*
Para os Lavradores lograrem a plena liberdade, que
jtede o bem da Lavoura, era preciso que eíles tivessem
i'.c a de cultivar quaesquer géneros, que bem lhes pa-
recesse ; 2.° a de construir quaesquer obras y e fabricas
que julgassem convenientes para o aproveitamento de
seus fruetos ; 3.° a de os mandar vender em qualquer
lugar , por qualquer caminho , e pelo ministério de quaes-
quer pessoas > de que se qnizessem servir , sem ónus , ou
formalidade alguma \ 4.° a de preferir quaesquer com-
pradores que melhor lhos pagassem ; e 5 o finalmente a
de os venderem em qualquer tempo , que lhes convies-
se. Desgraçadamente em nenhum destes artigos a lograo
os Lavradores desta Capitania ; porque em quanto ao -
.
( 3 )
I. Artigo,
Repetidas Leis, taes como os Alvarás de 25 de Fe-
vereiro de 1686 , e de 27 de Fevereiro de 1701 , moder-
namente instauradas pela Provisão de 28 Abril de 1767,
fm obrigão os Lavradores do Recôncavo a plantar qui-
nhentas covas de mandioca por cada escravo de serviço,
que empregarem , e aos Negociantes de escravatura a
cultivar quanta baste para o gasto dos seus navios. O ob-
jecto destas Leis foi não somente favorecer oCommercio
da escravatura , mas também segurar a subsistência da-
quellas classes de Cidadãos , que despendem maior quan-
tidade de farinhas ; prevenindo que não fizessem encare-
cer com as suas avultadas compras, aquelles géneros da
primeira necessidade , e oceasionar por isso alguma fome.
Não duvidamos da pureza das intenções : como po-
rém ella não basta para se alcançar o bem publico , este
ultimo objecto não se preencheo , e de facto aquellas
Leis directamente contrarias ao Commercio das farinhas,
prejudicão igualmente á Lavoura da cana , e á das fari*
nhãs , sem proveito do Commercio da escravatura. A*1 da
cana , porque obrigão o Lavrador a oceupar com a mes-
quinha plantação de mandioca , que se dá em toda a
qualidade de terra , os raros e preciosos torrões de mas-
sapé , aos quaes a natureza dêo o privilegio de produzi-
rem muito bom assucar , e outros géneros de grande va-
lor ; vindo por este modo a perder hum a parte do ren-
dimento de suas terras, que se fossem occupadàs com
as ricas plantas para que são próprias , lhe dariao huma
renda mais considerável , a qual o poria em es ia d o de
prover-se de todas as farinhas necessárias , ficande-lhe
ainda hum sobejo de produeto , que poderia empregar
em augmento da mesma lavoura. E prejudicão igual-
mente a cultura das farinhas , porque terçando es La-
vradores de assucar , tabaco , e outros Cidadãos a culti-
A 2
(4 )
var per si mais do que podem gastar em suas casas, já
os próprios Lavradores delias não achão tão fácil sahida
ás das suas lavras; e como a sahida lie que anima a re-
producção , diminue esta proporcionalmente corn irrepa-
rável damno dos Lavradores de farinhas , que não podem
dar ás suas terras outro destino , por não serem capazes
de produzir assucar , algodão , café , etc. mm
E tudo isto sem proveito dos negociantes da escra-
vatura ; porque estes , pelos princípios da divisão do tra-
balho desenvolvidos por Smith , não podem fazer melhor
uso de sua industria , e capitães, do que empregando-os
inteiramente no exercício da profissão , em que estão
exercitados; e a prova he, que elles preferem antes com-
prar a farinha pelo preço corrente no mercado, do que
distrahirem-se com a cultura delia. Pelos mesmos princí-
pios prejudicão á Lavoura as outras ordens apparente-
mente contrarias , que prohibem aos Cidadãos certos ra-
mos de industria, como a criação de gado nas dez legoas
da beira mar , pois tanto sofre o Lavrador em ser obri-
gado a cultivar hum género, que lhe rende menos , co-
mo em deixar de cultivar outro , que lhe renderia mais.
Em geral todas as vezes que a Administração publica
ee intromette a prescrever aos Cidadãos o emprego , que
elles hão de fazer de suas terras, braços e capitães, ella
desarranja o equilíbrio , e natural distribuição daquelles
agentes da producção das riquezas , cujo uso ninguém
pode melhor dirigir que o próprio dono , que he nisso
o "mais interessado , e que por essa razão faz delles o
objecto das suas meditações. Basta ver a este respeito o
sábio João Baptista Say no seu Tratado de economia poli-
tica Liv. 1. Cap. 30., (a) Simonde na sua Riqueza com*
00 Advirta-se que isto fòi escripto em 1807; e por tanto as ci-
tações se referem ás edições , que então existião , que a respeito dé-
$ajf , e S-imondç são as primeiras»
Nota do Editar,
(5 )
meráallÂv. 2. Cap. 3. , e Liv. 3./}ap. I. e 8. ; e Young
Anthmetica politica Cap. 12. pa|fítl.
Eu só ajuntarei huma reflexão, e he : que prova-
velmente daquella prohibição traz origem a falta de
pastos , que se experimenta nas visinhanças desta Cida-
de , em que podessem refazer-se os gados destinados pa-
ra o açougue , os quaes por essa falta se cortão magros }
com grave diminuição no seu pezo em prejuízo do crea-
dor, que precisa resarci-lo por hum accrescimo propor-
cionado no preço da carne ; o que augmenta as despezas
da lavoura desta vesinhança , sem proveito de ninguém ,
antes estrago da saúde do Povo , e privação da primeira
commodidade da vida, a boa carne.
II. Artigo.
No segundo artigo não gozão mais liberdade os nos-
sos Lavradores , porque lhes he prohibida a fundação de
fabricas , alambiques , armações de pescar , e engenhos
de assucar, sem licenças pendentes de certos requesitos ,
e formalidades despendiosas. Tudo quanto difficulta o
estabelecimento destas fabricas , aggrava a espécie de
monopólio natural que logrão os senhores das actuaes ,
precisamente raras por despendiosas , principalmente os
engenhos; e deteriora em consequência a condição já de-
masiadamente dura dos Lavradores , que os não tem ; os
quaes muitos annos vêm perder suas canas , por não
acharem onde as moer, apesar de pagarem metade do
seu producto por esse beneficio , alem da renda da ter-
ra , no que sofrem principalmente os que tem servidão ,
que os obriga a moe-las em engenho determinado ; pois
os senhores delle ftí preferem naturalmente aos Lavrado-
res desobrigados , com escandalosa lesão dos outros , que
não ousão queixar-se , pela absoluta dependência em
que estão postos, não vendo próximo outro engenho em
que possão moer suas canas. \ Que difFerença entre nos-
*
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sas Leis, e as da China! Neste Império civilisado ha
tantos mil annos , não s» he livre a cada hum estabe-
lecer engenhos d^ssucar em qualquer parte, mas até
andar com engenhocas volantes de terra em terra , offe-
recendo seus serviços a qualquer y que tem canas a cor-
te. Entre nós para estabekce-los na própria casa, com-
pre beijolar ao Governador , peitar o Ouvidor , e o Es-
crivão da Comarca, os quaes sem exorbitantes salários
não vão fazer a indispensável vestoria , que deve prece-
der a informação. ; Míseros Lavradores , em que mãos es-
tais mettidos ! j Os que só deverão empunhar a espada , e
a penna para proteger vossa liberdade , são os que vo-la
tirão , ou vo-la vendem I He certo que alguns senhores
dos engenhos estabelecidos , não olhão de bom grado a
edificação de outros novos , notando-os de prejudiciaes
pelo consumo das lenhas, e madeiras, que fazem enca-
recer; mas sao clamores do interesse particular de cada
hum , que deseja afastar a concorrência dos que lhe vem
diminuir suas vantagens ; concorrência porém , que he o
gérmen fecundo da emulação , sem a qual se- não deve
esperar melhoramento em ramo algum de industria hu-
mana. Se as lenhas encarecem , he effeito necessário dos
progressos da Lavoura , que alargando o circulo das ter-
ras lavradias , deixa ficar os matos mais distantes , donde
he forçoso pagar maior despeza de transporte. O augmen-
to do preço deste género , como o das carnes , he hum
symptoma dos progressos da civilisação , e cresce na mes-
ma proporção pelas razões , que explicou Smith nas suas
Indagações sobre a natureza e as causas da riqueza das Na-
coes Liv. 1. Cap. 11.
III. A
R T I G O.
Aquelles mesmos fructos, que os Lavradores tem li-
berdade de cultivar, e beneficiar com as necessárias pre-
parações , não podem por elles ser vendidos livremente
\ i
(7 )
na Cidade, Villa , ou Lugar, que lhes agrada, nem
pela mão de seus escravos, ou agentes quaesquer; mas
sofrem constrangimentos neste artigo , formalidades , e
encargos.
Sobre isto cumpre notar em primeiro lugar, que si-
milhantes constrangimentos são igualmente contrários á
justiça , e ao interesse publico. Tolher aos Lavradores a
liberdade de vender os seus géneros no lugar, em que
tem maior valor , he o mesmo que roubar-lhes huma
porção desse valor; isto he priva-los das riquezas, que
elles fizerão nascer com o suor do seu rosto , e emprego
dos seus fundos. E esta privação tem infalliveis, e fataes
consequências contra a Lavoura ; porque o Lavrador não
fez nascer aquelles fructos senão pela esperança de pró-
prio interesse : he lei universal da natureza , que se não
pode viciar impunemente. Diminuir-lhe o interesse por
meio de regulamentos violentos , he diminuir-lhe a von-,
tade , e os meios de cultivar , e por consequência di-
minuir a cultura. Todo ónus de qualquer natureza que
seja, despeza, ou perda de tempo, que sofre o Lavra-
dor , ou seus agentes , he huma diminuição dcs interes-
ses da Lavoura, que tende necessariamente a diminui-la,
E per agentes do Lavrador se devem entender não so-
mente os que vão vender os fructos por conta delle ,
mas também os que lhos comprão para os hirem reven-
der com beneficio f porque estes offerecem ao Lavrador
hum preço tanto maior , quanto maiores são as vanta-
gens , que esperão obter, e descontão-Ihe por consequên-
cia no preço , que lhe offerecem , o imporlB»te das des*
pezas , riscos -, e encarges , a que está sugeito o trafico
daquelle género. Isto presuposto , permittão VV. SS. que
eu lhes diga , ttne a maior parte dos fructos de nossas
lavras, principalmente os da primeira necessidade, estão
no caso desfa artigo , não logrando nunca a devida li-
berdade ; que aliás logrão os produetos da cultura, e
manufacturas estrangeiras, desde que sahem das Alfan-
degas.
;■;
(8 )
Os miseráveis Lavradores de farinhas , grãos , e le-
gumes, que pela sua pobreza .merecião até comisera-
ção, não tem a liberdade de mandar vender seus fru-
ctos , onde elles tem melhor sahida , apezar das razões
de justiça, e interesse publico acima ponderadas, e dás
Leis expressas, que não só lhes facultão aquella liber-
dade , mas até franqueza de Direitos taes como a Lei de
4 de Fevereiro de 1773, e Assento de 24 d*'Abril que
sobre ella se tomou; Avisos do 1. de Julho de 1794, e
de 17 de Agosto de 1798; o Foral desta Capitania, ect.
Humas vezes são inhibidos de exporta-los por ordens ar-
bitrarias das respectivas Camarás , pretextadas com as ne-
cessidades do Povo , que dizem , não tem lei ; outras
vezes constrangidos a traze-los ao celeiro desta Cidade ,
ainda que ás vezes o consumidor, que os ha de gas-
tar, more lá bem perto do Lavrador, que o produzio }
e ainda que elles venhão já ensaccados , e destinados a
serem embarcados para a Europa; e huma vez dada a
entrada, não tem mais o arbítrio de os ievar para fora,
posto que lhes venha á noticia haver em outra parte
maior preço , e falta do mesmo género. Elles sofrem
pois a despeza de huma viagem , ou pelo menos de hum
rodeio escusado , o empate do seu capital , e da embar-
cação , a perda do seu tempo, (que ás vezes só no por-
to passa de mez para obterem descarga , pois nas tu-
lhasDão cabe nem quanto a Cidade gasta em huma sema-
na) retenção forçada do seu género para não poderem
aproveitar o justo preço delle , a contribuição que se
lhes exige **titulo.de beneficio da tulha , (de que elles
não querião servir-se ) aluguel da saccaria , salário da
descarga , que se lhe não consente executar pelos seus
escravros ; quebras , trocas , e avarias do género pelas
aguas do mar, e chuva; muitas vezes injurias, prefe-
rencias , condemnaçoes , e prizoes , de maneira que a ins-
tituição do celeiro publico , que seria huma boa facili-
dade de Commercio administrada sem coacção , somente
i
( .« )
tus que delle se quizessem aproveitar, se toriiou a sua
maior di fficu Idade, excitando geral clamor.
Fora do celeiro elles tem de mais a mais de susten-
tar os assaltes dos Meirinhos , e rendeiros , que lhes sahem
ao cães a pedir conta das licenças , fianças , entradas,
guias , regimentos , cartas , exames , aferições illegaes ,
sellos de pipas , lotações , visitas , e mil outras formalida-
des, que o systema regulamentarão tem inventado para
surprender coimas á singeleza dos barqueiros , e lavrado-
res a-usticos , que em conclusão de seus sofrimentos , e per-
das , perdem até a vontade de voltar com outra carrega-
ção , e vão espalhar por toda a parte o descorçoa mento ,
desanimando aos que poderião emprehender iguaes espe-
culações. Sim , por toda a parte , porque os effeitos do tal
-systema se estendem mesmo fora desta Comarca. As lan-
chas do Cairú , Camamú , etc. são obrigadas a tirar ou-
tra licença nesta Cidade para navegar para ella , e regi-
mento de fretes , que lhes não consente levarem por ca-
da sacco mais do que os 20 rs. que levão , os que vem
dalli defronte de Itaparica. Extorque-se redizimo do pei-
xe dizimado já na Comarca de Porto-Seguro , e nos por-
tos do recôncavo, etc, e contribuição da farinha vendi-
da em Pernambuco. Toda esta massa de encargos de
qualquer natureza que sejão , equivale quanto aos effei-
tos, a hum roubo que se fizesse aos miseráveis vivan-
deiros. Porque tanto importa ao farinheiro, por exemplo,
que traz hum barco de farinha do valor de cem moedas,
que depois de vendido por esse preço os ladrões lhe rou-
bem dez , como ver-se obrigado por força dos regula-
mentos a liquidar noventa unicamente. Em hum e outro
caso lhe fica na bolsa a mesma somma , com esta diffe-
rença , que no primeiro não desanima , e volta logo a
ganhar outras cem moedas , que guarda com mais cau-
telia ; e no segundo descorçoa convencido , que não ha
cautella contra as insidias dos rendeiros apoiados da- for-
ça publica. Vendo-se por tanto sem recurso , esmorece ,
B
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s
( 1® )
não voíía mais , amortiza os fundos que possue ,- deixa
seus braços entregues á occiosidade , ou pelo menos dá-
lhes outra direcção. Querendo Montesquieu pintar os eíFei-
tos do despotismo , descreve» no setir Mspirito das Leis
Liv. 5. Cap. 13. , os Selvagens da Lusiana , que para
colherem os fructos coríão a arvore pelo pé. JSlles to-
mão então huma barrigada , mas não esperão mais fructos
daquella arvore. Âs lanchas dos nossos vivandeiros são
as arvores de Montesquieu. Os executores dos regulamen-
tos e posturas , podem sim surprender algumas }. ârrui-
nar seus proprietários , forcar em fim huma abundância
passageira ; mas não esperar constantes e regulares provi»
mentos, que não podem vir senão da liberdade do Com*
mercio , e jamais das coacções regulamentarias. Para não»
restar a menor duvida sobre o gravame , que taes coac-
ções causão aos farinheiros . basta observar o que se pas-
sa actualmente no Celeiro publico.
Os que mandão vender sua farinha por Com missa-
tíos , e os que a. vendem a bordo > bem como os reven-
dedores , tem sido "agora proximamente obrigados a pa-
gar contribuição dobrada ; e apesar disso os lancheiras
achão ainda maior interesse em a vender assim , do que
esperar para aproveitar o preço corrente , vendendo-a
pessoalmente pelo miúdo , signa! que as penas que elles
sofrem pela demora no porto , lhes são mais onerosas,
que as contribuições* E na verdade por módicas que
fossem bastava só a forma, por que os Mestres das em-
barcações são compelidos a paga-las para as tornar in-
suportáveis.
Perante as Justiças ordinárias qualquer Cidadão ain-
da depois de ouvido , e condemnado segundo a Lei , não
he executado sem que primeiro o requeirão para satisfa-
zer a condemnação em vinte e quatro horas \ e ainda en-
tão não pagando , se lhe não penhorão nunca os instru-
mentos do seu officio , 'fiem impede a viagem dos na-
yíos ., que tem carregado f -pelo favor que as Leis couce-
t « )
dein á navegação, indusíria , e á humanidade, que não
permitte exigir-se q pagamento de huma divida , tolhem
do ao devedor os meios de adquirir cem que a pague.
Para com os Mestres porém das lóumacas, e barcos
dos vivando iros La outro Direito. Começao os procedi-
mentos pelo sequestro do leme , e velas , ainda que o
Mestre não seja o culpado, nem devedor, basta que na
sua embarcação fosse transportada a farinha, ou género
qualquer , que dêo matéria ao fantástico delieto. E como
hum tal sequestro o priva dos meies de ganhar a vida ,
fa2endo-lhe maior damno , do que experimentaria em pa-
gar o que se lhe pertende extorquir , elle o exibe in-
continente , sem questionar se o deve , nem pedir mais
que o leme , e velas do seu barco para fugir de hum
porto, que tão benigno acolhimento presta aos que lhe
vem trazer a abundância ; e se o estado da sua pequena
fortuna lhe permitte os meios de substituir outros instru-
mentos do seu ofíicio aos aprehendides , abandona estes ,
julgando-se mui feliz , se j>eia escuridade da noite pôde
escapar ás garras dos rendeiros , e Meirinhos , que elle
receia mais , que os perigos do mar. j Tal he a policia
do nosso pofto , e o favor que nelle experimenta o Com*
mercio !
Da parte de terra não goza elle maior liberdade.
O das carnes verdes , que depois das farinhas he o mais
importante , está sugeito a iguaes e maiores restricções.
O creador dos gados não somente está privado da liber-
dade de os mandar vender em -qualquer lugar que lhe
convém, e -pelo ministério de seus agentes, mas sofre
de mais a mais o vexame de ser obrigado a conduzi-los
por huma mesma única estrada trilhada por muitos mi-
lhares de rezes , onde só encontrão huma grande parte
do anno para comer poeira , e para beber aguas dos
rios , em cuja passagem perecem huns afogados por fal-
ta de barcas , ou pontes, e' no resto do caminho outros
sequiosos por falta dè poços , tanques , e fontes , que aliás
B 2
■
i
( n )
facilmente se po.deriãò abrir nas fraldas dos montes, doe
via de minas, sondando^se com a verruma da terra. E
de todas as cabeças que lhe faltão naquelle ermo desde
que passa o primeiro registo , he obrigado a dar justifi-
cação perante o Superintendente da Feira , carecendo pa-
ra isso do favor dos Soldados da patrulha , creadá para
bloquear as boiadas. Sim , Senhores , Soldados para blo-
quear as boiadas I ...... . Como os Meirinhos tem medo de.
air aos certôes fiscalizar a observância dos regulamentos ,
por que os Lavradores achão por lá meios de subtrahir-
se á sua protecção , forão enviados. Soldados em seu lu-
gar , para liberalizarem aos conductores dos gados os
mesmos benefícios na estrada , que os Meirinhos libera-
lizão aos vivandeiros no Porto. E assim ficou o Commer-
cio bloqueado por mar , e por terra. O que admira he
ser feito hum tal regulamento já depois que o profundo.
Smith tinha ensinado aos homens, que a natureza do Cora -
niercio era bem similhante ás pombas tímidas , que fo-
gem ao estrondo das armas., e ás prisões. Já os antigos
lhe divisarão azas pintando com ellas a Mercúrio , Deos
do Commercio.. Vide Ericyclopedia , palavra Bourse.
Quando finalmente o conductor chega M Cidade he
obrigado a metter nos curraes o resto do gado , que pôde
escapar a tantos perigos t e nem então se lhe faculta a
liberdade de vender sua carne em o lugar que lhe agra-
da. Porque ainda que a Lei lhe não imponha outra obri-
gação mais que a de peza-la ,. e vende-la nos açougues
públicos, sem. -lhe inhibir nenhum, e esta providencia
pareça bastante para a fiscalisação dos Reaes. Direitos, e.
saúde publica ,. com tudo o pobre homem he obrigado
ajmtregar sua fazenda a huma administração alheia ,,
não lhe restando mais nem o arbítrio de eleger os açou-
gues , onde íhe convêm vender a sua carne , nem os Cor-
tadores que hão de corta-la., -nem mesmo a liberdade de;
peza-la nas suas balanças , e cobrar o dinheiro pela sua:
mão»
( 13 )
Elle a vê ir conduzida ( cedo ou tarde ) para hum
açougue, onde não pôde ordinariamente achar hum nu-
mero de compradores proporcionado ao das rezes , que
se matarão no curral , e he por tanto obrigado a vê-la
apodrecer , ou baixa-la ao Ínfimo preço , porque só os
que obtém talhos privilegiados , chamados faculdades ,
podeirí vender a qualquer hora : os outros são obrigados
a esperar pela pauta , que assigna esse Senado , para a
distribuição dos talhos, e sem esta chegar se não pôde
pezar a carne ; por isso .ainda que o preço se abra a
1280 rs. , vai logo baixando a 960, a 800 até 360 rs. por
arroba. Só esta enorme variedade de preços repetida
quotidianamente basta para mostrar que ha vicio radical
em hum tal regulamento , pois a irregularidade dos pre-
ços he o flagelo da lavoura. Ter-se-ha visto em huma
feira, e n1 hum só dia baixar o preço de hum género a
metade , e mesmo á quarta parte do sen preço natural ,
mas repetir-se esta dolorosa scena regularmente quasi to-
dos os dias do anno y íêso não tem por certo exemplo na
historia do Commercio ; estava reservado para os nossos
calamitosos tempos , e só podia acontecer não sendo o
género administrado por seu dono.
Por mais barata que o Lavrador offereça a sua car-
ne, não pôde jamais obter os talhos que precisa % porque
estes se repartem não conforme a vontade r ou necessi-
dade que os donos tem de vender ,oio numero das re-
zes realmente existentes, mas segundo o numero das que
vão nas listas , e se presumem existir nos pastos vivas,
ou morías , em que toda a vantagem he para os mais
ricos Marchantes , que tem de reserva pastagens para
entrete-las , e as sobreditas faculdades para suas vendas
privativas.
E como de facto he também obrigado a servir-se
do ministério daquelles y a quem esse Senado concede©
o privilegio exclusivo de cobrarem o dinheiro alheio
contra a vontade de seus donos , a lesão destes he inevi»
I
I
( « }
íável , porque os taes cobradores não alcançao aqueíla
facoldade senão medeante alguma somma de dinlieiro ,
que forçosamente ha de sahir do único objecto , que lhes
corre peJas mãos. Dão (quando dão) a sua conta de ven-
da por variados preços ; e fce natural que apesar das
cantelias ordenadas a prevenir fraudes; estas prevaleçâo
sempre contra as providencias da Authoridade Publica
cujos executores não podem jamais sertão activos, e
vigilantes Como os interessados em illudi-la.
Muita porção de carnes , que o povo pagou a qua-
tro patacas, vai carregada a três. E se não digão-ine
l donde vem o empenho , com que elles se esforção pa-
ra alcançar a faculdade de servirem quasi de graça a
homens qUe não conhecem ?
Se em vez de porfiarem em praça, ou perante esse
Senado , elles porfiassem com os donos da carne , para
obterem a preferencia nos seus serviços , a cousa estaria
então na Ordem : elles não terião outro meio de obter à
desejada preferencia , senão o de servirem bem. Aquel-
le ', que o fizesse com mais vantagem do proprietário ,
seria o preferido; e esta vantagem, ou antes esta justi-
ça feita aos sagrados direitos da propriedade dos creado-
res do gado, redundaria em augmehto deste importante
ramo da Lavoura.
Bastaria que esse Senado limitasse os seus cuidados
a designar três , ou quatro açougues espaçosos , onde po-
dessem cortar sua carne todos quantos se apresentassem
a vende-la. Os Officiaes da Saúde poderião então preen-
cher os deveres do seu cargo , achando em poucos pon-
tos reunida a carne toda ; e a concorrência dos compra-
dores faria melhor o seu effeito pela presença da quan-
tidade do género.
O receio da fome dêo occasião aos regulamentos da
carne, farinha, e legumes. Ocaso era grave, não admi-
ra desse cuidado aos Administradores Públicos; mas o
tabaco , ainda que exceda muito -o consumo da Capitania,
( 15 )
nem por isso pôde obter maior liberdade , e os seus do-
nos são inhibidos de o levar á Europa , que lie o lugar
onde elle tem maior valor , se primeiro não obtiverem o
que se chama approvação ; não porque se tema a falta
delle , mas em vista de acreditar este género nacional ,
que pareceo não poder de outra sorte sustentar na Eu-
ropa a concorrência dalguns tabacos estrangeires. Eu
porém não posso deixar de considerar esta prohibição
tão nociva como as outras á cultura daquelie género.
Porque 1.° he impossível fazer-se aqui exactamente
aquella approvação em trinta e tantos mil rolos , porque
só depois que os tabacos chegão a Lisboa se podem bem
qualificar , como reconhece o Alvará de 20 de Junho de
1775 § 17. Em consequência as injustiças (mesmo invo-
luntárias) vem a ser inevitáveis. g Quantas vezes não te-
mos nós visto o tabaco reprovado revestir-se de outra
capa , e obter approvação ? f e quantas o approvado che-
gar podre a Lisboa? Ora as menores injustiças bastão
para desanimar ao Lavrador, que beneficiou devidamen-
te o seu género , vendo baldadas suas fadigas , e perdi-
das suas despezas pelo temerário arbítrio de hum tercei-
ro , que não contribuio para a producção delle , e que
talvez obreu com dolo , ou , pelo menos , negligencia no
devido exame. Simílhantes approvações, quando delias
pende a liberdade da exportação , tão longe estão de se-
rem úteis ao melhoramento do género , que pelo contra-
rio a servil dependência sem recurso , em que os Lavra-
dores do tabaco esião constituídos aos Examinadores , pa-
ra poderem fazer apparecer os seus géneros no mercado
Européo ? prejudica á qualidade e commercio delles.
Porque como isso depende tão somente dVpprovação,
todo o empenho dos Lavradores , e seus subrogados , se
dirige a obter o favor dos Examinadores : ganhando este y
está conseguido o objecto proposto. E he fácil de ver
quanta preponderância devem ter neste particular os r\e=
gociantes poderosos sobre os fracos , e Lavradores j e
■\
( w )
quanta aqitelles , que fizerem interessar na negociação os
próprios Examinadores, directa ou indirectamente, por
sociedade ou consignações dos tabacos á commissão dos
Officiaes do pezo , e seus amigos.
Aquelía prohibição he fundada nos mesmos princí-
pios do antigo systema das corporações , e mestranças ,
instituídas para sustentar o credito das manufacturas ,
sjstema hoje completamente refutado assim pelos novos
economistas, como por Smith na obra já citada Liv. 1.
Cap. 10. , e ultimamente por Mr. Simonde na sua Rique-
za Commercial Liv. 3. Cap. 5. , e o Tribuno Say no Tra-
tado de Economia politica Liv. 1. Cap. 37. e 38. Osquaes
todos, e mil outros tem feito ver, que as impertinências
dos freguezes, emulação , e concorrência dos rivaes, jun-
tos á difusão das luzes no paiz , são as verdadeiras cau-
sas, que obrigão o productor a aperfeiçoar a qualidade
dos géneros , e não as prohibiçoes de vende-los sem mar-
ca de approvação.
E com effeito eu não vejo inconveniente attendivel
em se permittir aos donos do tabaco refugado a liberda-
de de o mandarem para a Europa. Se se quer preve-
nir , que os compradores Européos sejão illudidos pelos
nossos vendedores , para isso basta a marca de reprova-
do, se elles confião mais nella , que nos seus olhos; e
se não coniião g porque razão confiaremos nós a ponto de
tolher aos Lavradores a faculdade de enviar seus pro-
ductos ao mercado , onde tem maior valor ? d- e onde a
mesma faculdade de os levar augmentando a abundân-
cia, deve ser favorável aos compradores para diminuição
de preço? e ninguém ignora que este diminuição he hum
poderoso motivo para decidir a nosso favor a preferen-
cia dos compradores estrangeiros.
Alguns annos se acha tão desprovido o mercado de
Lisboa, que os nossos Commerciantes dão a Lei aos es-
trangeiros, vendendo-lho per mais do dobro do seu pre-
ço natural ; e esta ■ lesão os deve afastar mais do que
( 1* )
afastaria" a presença do tabaco refugado qualquer que
fosse a sua qualidade , que nunca poderia ser peor que
a de muitos approvados , que vão lá somente servir de
alimento ao fogo.
E nesses annos succede-nos aqui o contrario ! E he
verem-se os donos do tabaco refugado percisados a ir
receber a lei dos negros na Costa d1 Africa, os quaes
zombão então dos nossos especuladores ; e estes sofrem
sem remédio , por não terem a liberdade de procurar ou-
tra sahida ao seu tabaco , que então superabunda tanto
em Africa , quanto falta na Europa. Esta perda vem to-
da recahir sobre o pobre Lavrador em diminuição do
preço do seu género , porque o Negociante não lhe pro-
mette senão huma bagatela, em attenção á perda que re»
cea,
A Provisão do Real Erário de 18 de Outubro de
1773 , («) que obriga aos mesmos Negociantes a irem
demandar as Ilhas de S. Thomé ou Príncipe , com gran-
des despezas, empates, e risco de suas carregações, (que
ordinariamente vem de lá infeccionadas) completa a des-
graça do Lavrador; porque o Negociante ha de indemni-
zar-se daquellas despezas , e mortandade de escravos em
accrescimo do preço na venda dos que sobreviverem. De
outra sorte abandonaria similhante navegação por outra,
que fosse menos arriscada , do que he aquella com tal
ónus , que até expõe a tripulação a ser devorada pelos
Bárbaros da Costa fronteira de Gabão , a cujo golfo vão
muitas vezes arrebatados os navios pela impetuosidade
das correntes , sem poderem tomar o canal daquellas
Ilhas. Alista do que, não he para admirar, que os La-
vradores do tabaco vivão qnasi todos na dependência
dos Negociantes , que lhes assistem com os seus capitães,
(a) Esta Provisão foi depois revogada pela Carta Regia de i j de
Abril de 1808.
Nota do Editor.
V
(28 )
a ponto de se verem obrigados a entregar-Ihes o tabaco
sem estipulação de preço , não se abrindo este ás vezes ,
senão depois que da Europa chega a noticia daquelle ,
por que lá se vendeo.
De todas as restricoóes que inhibem aos nossos La-
vradores , levarem os seus géneros ao lugar onde tem
maior valor, a que talvez mereça maior attenção do po-
litico philantropico , a mais capaz de tocar sua sensibili-
dade , he a do Páo-brazil de Porto Seguro. Esta Comar-
ca , não obstante ter sido a primeira descoberta , jaz ain-
da na mais deplorável despovoação , e pobreza, não ten-
do nem carne de açougue , sendo o género que maist
abunda em toda a Colónia nascente. Se se franqueasse
áqUelles miseráveis Lavradores a liberdade de cortar, e
exportar as madeiras de suas maíías, estes cortes deixa-
rião campos abertos para pastos e plantações ; e nós po-
deríamos fazer tributarias as Nações industriosas ,. pela
dependência das nossas tintas , se lhas vendêssemos pelo
seu preço natural, e o produeto destas vendas animaria
a cultura da mesma Comarca , auxiliada pela navegaçãa
dos muitos, e grandes rios que a banhão , principalmente
o Jiquitinhonha , cuja navegação se não franquea , por
causa dos diamantes, que trazem suas arêas y vindo as-
sim as mesmas riquezas do paiz occasionar a pobreza dos
seus moradores»
IV.
R T 1 G O.
O systema prohibitivo adoptado entre nós não se
tem limitado a prohibir aos Lavradores venderem os seus
fructos naquelle lugar, onde tem maior valor, e sahí-
da , e pelo ministério das pessoas , que merecerão a sua
confiança; mas passou de mais a mais- a prohibir certas
espécies de compradores , cuja concorrência devia fazer
subir o preço dos fructos em seu beneficio ; taes são os
Commissarios volantes , atravessadores , revendedores , etc
' v
( 29 )
fe hc o quarto modo, pelo qual a falia de liberda-
de embaraça os progressos da lavoura. ^
Consideradas attentamente as operações dos sobreçi-
tos Commissarios, («) e revendedores , se conhece facil-
mente que elles não são outra cousa mais, do que peque-
nos negociantes, que interpõem os seus sérvios entre o
productor, e o consumidor, com proveito de ambos na
esperança de algum beneficio, que he a retribuição de-
vida ao seu trabalho, empate , e risco de seus capitães.
Esta não pôde ser onerosa ao Lavrador , nem ao
consumador, porque he puramente voluntária. O Lavra» ,
dor tem sempre a liberdade de conduzir seus fructos
até á porta do consumidor, e este de lhos comprar
immediatamente. Quando pois aquelle prefere antes ven-
de-los por junto no caminho, ou já no porto, he por-
que acha nisso o seu interesse. He porque lhe convém
mais aproveitar o tempo, voltando promptamente á sua
lavoura, a vigiar o trabalho dos seus escravos , e lei-
tores , sempre mais productivo debaixo das vistas de seu
dono. E este interesse do Lavrador he o interesse geral
mesmo dos consumidores das Cidades ; porque a maior
produeção, que resulta delles assistirem nas suas terras,
e das vendas favoráveis , difuíide a abundância por toda
a parle, e com esta o bom preço, que não pôde vir
constantemente senão delia.
Os Commissarios volantes tendem alem disto a con-
servar a moralidade dos povos, prevenindo as fraudes,
com que os Commissarios domiciliados no paiz costumão
lesar os comitentes de Lisboa, e Porto, retendo-lhes
seus capitães , recusando-lhes as contas , ou dando-Ihas
fraudelosas ; fraudes que só podem bem precaver os mes-
~~ (o) Já se revogarão as Leis, que prohibião os Commissarios vo-
tantes, bem como outras muitas Ordens abusivas; graças aos Autores
destas Cartas , que patentearão os dam nos , que delias provinhão ao
Estado.
Nota do Editor.
C 2
■
i
( 20 )
mos eommitentes, enviando com os géneros pessoas de
sua confiança, que os vendão , e empreguem neutros o
seu produoto. Asquaes pelo uso destas commissões , (que
sao hum tvrocinio de comnierciantes ) se habilitão para
ao depois o virem a ser; de maneira que , em tomando
conhecimento do paiz ■■ vem a estahelecer-se com novas
casas de Commercio em beneficio dos Lavradores , que
acnao então maior numero de compradores aos productos
de suas lavras , e maior numero de vendedores dos ob-
jectos do seu consuma.
Siinilhantemente os atravessadores, e revendedores
concorrem a preservar a sinceridade dos Lavradores das
iraudes , e vexames ,. a que são expostos quando por si
mesmos vendem pelo miúdo seus fructos na Cidade, as-
sim da parte dos compradores, como dos rendeiros, e
executores das Posturas , as quaes pela maior parte não,
sao mais que prohibicoes, e regulamentos de Commer-
cio ignorados dos Lavradores, e por consequência laços
armados^ á sua sinceridade. -t Quantas vezes não tem sue»
cedido irem elles dar entrada de seus fructos, e quan-
do voltão ao cães não acharem já aquillo , de que fa-
rão dar a entrada l
Ha alguns géneros de industria, em que não se po-
dendo desconhecer a necessidade dos atravessadores , se
permittem , mas só debaixo de certas restricçoes, e cau-
tellas, adoptadas no intuito de prevenir, que não sejão
enganados os Lavradores : tal he o negocio dos gados.
hjsse Senado julgou conveniente não o permittir senão a
oito até doze pessoas moradoras desta Cidade , que pri-
meiro se habilitassem com Alvarás de Licença , prece-
dendo fianças, e certas clausulas.
Estas elausulas porém , e restricçoes (com o devida
respeito) são as que destroem todo o effeito do remédio.
Os atravessadores não são úteis senão quando o seu nu-
mero he indefinido sem limitação alguma, porque a pró-
pria concorrência de huus impede os outros de se locu-
( 81 )
pletarem com ganhos exorbitantes , que só o nao sao
quando qualquer outro Cidadão pôde concorrer a parti-
cipar delles , fazendo livremente o mesmo giro ; mas res-
tringir o numero dos concorrentes he monopolisar o
commercio do género. Desde o momento , em que se
limitou o numero dos marchantes , directa ou indirecta-
mente, ficarão os creadores de gados na sua dependência;
porque chegando á feira , não encontrão mais que os
poucos compradores , que esse Senado authoriza a com-
prar , que de ordinário se reduzem a muito menos do
numero taxado , pela difíiculdade de acharem fiadores ,
que tenhão ao mesmo tempo as qualidades, e abonação
requeridas com a vontade de sugeítarem-se aos perigos
inherentes a similhantes fianças , que são nada menos que
o de pagarem da Cadeia com sequestro em seus bens
antes de ouvidos , e convencidos os figurados alcances
de seus fiados. E como se não dispensa esta fiança , nem
mesmo aos que se oíferecem a fazer suas compras com
o dinheiro á vista , o numero dos marchantes deverá
sempre ser mui diminuto , ainda suppondo que alguns
delles não sejão meros testas de ferro , ou interessados
com os outros para encherem o numero prescrito.
Por tanto os poucos que alcanção a fortuna de po-
der comprar , e vender , logrão de facto o monopólio
deste importante ramo da subsistência do povo , em damno
grave tanto dos creadores , que são então obrigados a
vender-lhes os gados por menos do seu valor por falta
de concorrência de compradores , como dos consumido-
res da Cidade , que hão de forçosamente comprar a car-
ne mais cara } pela falta de concorrência de vendedores.
E este damno não he o único , porque de mais a mais
aquelle monopólio traz comsigo a natural consequência
da ruindade do género. Se todos os moradores do paiz
lograssem a liberdade , que por direito lhes compete, de
irem comprar gados , e traze-los a vender nesta Cidade
cada vez e quando lhes conviesse , proverião á susten-
( 22)
tacão delles .em pastos próprios , ou alheios , distribuiu-
do-os por toda a parte em pequenas manadas } conforme
as oportunidades de cada hum , e assim poderião refa-
zer-se , e engordar ; o que he impossível quando elles
vem juntos aos milhares ; porque não ha pasto algum
tão vasto , que possa fornecer alimento a tantas bocas :
nem poucos marchantes , domiciliados todos na Cidade
podem ter commodidade de repartir suas manadas em
muitos centos de pequenos pastos dos que existem crea-
dos para os gados do trabalho , e ainda quando a tives-
sem, lhes não poderia convir isso, pela despeza da multi-
plicidade de guardas, e pelos descaminhos inevitáveis
quando similhantes géneros sahem da vista de seus do-
nos , sendo por tanto obrigados a entrete-los nas mattas ,
e capoeiras , onde a fome , e as plantas venenosas fazem
perecer grande parte delles. E} se ao menos os marchan-
tes das terras visinhas d1 Abrantes , e S. Francisco , que
obtém licenças para comprar na feira, tivessem a de
comprar todo o gado que lhes faz conta , sua concorrên-
cia serviria de freio aos nossos ; mas por desgraça para
mais se reconcentrar o monopólio , dependem para isso
ainda do arbítrio dos terríveis Superintendentes , que á
vista de tão despótica authoridade , não he muito tenhão
chegado a excessos taes , como o de prenderem aquelles
miseráveis em hum tronco , barrando-lhes o rosto com a
massa cáustica das pimentas da terra; e isto á face das
Leis que prohibírão os tormentos.
V. Artigo.
Até em quanto ao tempo se tolhe aos Lavradores, e
seus agentes a liberdade de disporem dos fructos da sua
lavoura. Os tabacos, pela Provisão de 27 de Outubro de
1785 , e outras Ordens posteriores , não podem sahir dos
portos do Recôncavo , senão passado o dia 20 de Janei-
ro, por se entender que antes não poderião estar devi-
( W )
damente beneficiados. Esta prohibição dá aos que sahem
dos portos próximos á Cidade sobre os outros a conside-
rável vantagem, de poderem ser primeiro approvados, e
embarcados para a Europa , onde vão aproveitar as pri-
meiras vendas , muito mais vantajosas em razão de acha-
rem o mercado de Lisboa desprovido por causa da mes-
ma prohibição. Não sei que proveito nos possa vir delia.
Sei porém que dá aos estrangeiros hum monopólio tem-
porário sobre os nossos compatriotas , porque os tabacos
daquelles se achão na Europa livres da concorrência dos
nossos até o mez de Abril de cada anno , chegando estes
já quando o mercado se acha provido daquelles; e esta
he a primeira perda que de tal regulamento resulta á
lavoura deste continente , perda incalculável. Segunda :
A retenção forçada dos tabacos nos portos do recôncavo
até o dia determinado , fazendo que venhão então juntos
de huma vez os que aliás poderião ter vindo suecessiva-
mente á medida , que se fossem apromptando , faz que
cheguem também quasi ao mesmo tempo , e não he pos-
sível descarregarem-se todos , e recolherem -se na casa da
arrecadação. Ficão por consequência nos barcos expostos
ao Sol , e ás aguas do mar , e chuvas , que lhes dete-
riorão a qualidade , vindo por esta maneira a desacredi-
ta-los a mesma providencia estabelecida para os acredi-
tar. A pequenez da casa accrescenta esta desordem a
ponto de se demorarem ás vezes as embarcações setenta
dias para descarregarem , o que facilmente se podia re-
mediar destinando para esta arrecadação o Trapioce do
Bnrnabéy ou qualquer outro, em que elles coubessem.
Terceira : Esta demora extraordinária não só priva os ou-
tros ramos da lavoura do uso destas embarcações para
o transporte de seus fructos , mas encarece os fretes até
o quádruplo do seu preço eommum 5 concorrendo para
esse augmento o novo risco proveniente da demora , pois
ha exemplos de se terem submergido no mesmo porto ,
pelos furacões, que nessa estação costumâo vir, muitas
( 24 )
embarcações das que esperavao licença para a descarga ,
e concorrendo também o serem extraordinariamente pro-
curadas naquella época por causa da accumulaçao dos
tabacos nos portos do recôncavo, occasionada pela prohi-
bição.
O que unicamente modifica os effeitos desta he a
fraude , com que alguns illudem a sua execução , intro-
duzindo antes da época legal tabacos novos com o titulo
de velhos. Mas o que o Estado ganha em riqueza, per-
de em moral por similhantes fraudes, que só aprovei-
tâo aos máos Cidadãos , acostumando-os a menos presar
as Leis. Seria melhor preveni-las, não fazendo regula-
mento algum contra a liberdade e justiça natural.
Em geral podemos dizer sem exageração, que os
nossos Lavradores não tem a liberdade de vender por
junto os seus fructos, quando chegão á Cidade, nem de
dia , nem de noite. Elles percisão esperar o prazo na&
Posturas decretado para se prover o que se chama vul-
garmente povo. Neste como em tantos outros artigos o
Lavrador he sacrificado ao pertendido interesse dos ha-
bitantes das Cidades , digo , ao pertendido interesse ;
porque o verdadeiro dos consumidores da Cidade se acha
de acordo com o do Lavrador , consistindo ambos na ple-
na liberdade do Commercio , como fez ver com a sua
natural energia o citado Simonde , Liv. 2. Cap. 3.
Se lançarmos os olhos para os outros destrictos da
Capitania , o quadro não será menos triste ; por toda a
parte não se vê senão monopólios , subsidios , taxas , e
impostos de toda a casta , estabelecidos sem legitima au-
thoridade, nem conhecimento de S. A. R. ; e se algum
vai de fora estorvar á aquelles régulos os seus monopó-
lios , concorrendo com a sua industria , hum tiro , ou pe-
lo menos huma denuncia de armas curtas he o meio por
que elles se desembaração da sua concorrência.
v
I
c.*n
SEGUNDA CLASSE
Das causas provenientes da falta de facilidades.
Assim como todos os encargos, queaugmentao as
despezas do Commercio , recahem sobre a Lavoura em
diminuição do preço dos géneros nas primeiras mãos ,
igualmente pelos mesmos principies todas as obras , e
instituições, que diminuem essas despezas facilitando as
communicações mercantis , redundão em beneficio da
Lavoura , augmentando o mesmo preço nas ditas pri-
meiras mãos , e por consequência o produeto liquido _,
e interesses dos Lavradores.
A primeira , com que o Governo de qualquer palz
a deve favorecer , he a construcção , e conservação das
pontes, e barcas para a passagem dos rios, estradas,
fí canaes , estivas , etc. para o transporte dos fruetos , e
objectos do consumo do Lavrador , portos , cães , e do-
tes para o seu embarque , e desembarque.
Estas obras nos faltão absolutamente , e estamos
reduzidos áquellas facilidades , que a natureza por si
mesma nos fornece , ou a industria d'alguns particula-
res, que mesmo á sua custa as fazem muitas vezes, quan-
do algum privilegio exclusivo os não impede, como
acontece no rio de Joanes, que não tem ponte por
causa do monopólio concedido a certo Padre para pas-
sar os gados a nado , e os homens em jangada. Que
lastima ! Que vergonha ! aqui mesmo nas vizinhanças
desta populosa Cidade ! não só o Governo falta ao de-
ver de estabelecer barcas , ou pontes , mas oppõe ob-
stáculos ao seu estabelecimento. ^~
Huma grande parte do anno ^iftío inteiramente
as communicações por terra , não só onde os rios atra-
D
(26)
vessão os caminhos, mas no próprio centro do Recôn-
cavo por causa de invadiaveis atoleiros •,. os quaes ainda
quando dão transito, o fazem summamente custoso, pe-
recendo muitos bois, e cavalios nas conducçóes, de tâl
sorte, que muitos Senhores de Engenhos "são obriga-
dos a empatar suas safras até o Verão seguinte , e fa-
ze-Ias então conduzir, precisamente na occasião, em
que os cavalios, bois, e escravos lhes são mais neces-
sários para a colheita , conducçao , e moagem de suas
Canas: donde vera que a Lavoura se acha limitada ás
terras de beiramár somente , sendo todo o valor dos
fructos, que poderião ser produzidos nas do interior,
absorvido pelas despezas do transporte.
As estradas da vizinhança da Cidade por estrei-
tas, e Íngremes são impraticáveis para os carros, fa-
zendo-se por isso os transportes ás costas de escravos
muito mais dispendiosamente. Este accrescimo de des-
peza encarece o preço dos fructos para o Consumador
da Cidade, sem proveito do productor do Campo,
donde provém desfalecer a cultura sempre mesquinha,
por falta de correspondentes lucros , e o mercado na
Cidade desprovido não offerecer aos Consumadores se-
não poucos fructos , e caros , apezar da prodigiosa fer-
tilidade do terreno os produzir excellentes com ligeira
cultura.
O que faz este desleixo mais escandaloso he a con-
sideração da facilidade, com que se podia evitar tão
grande prejuízo. Cada estrada tem apenas huma ladei-
ra ou duas, que a torna impraticável aos carros, e que
se poderia evitar facilmente , encaminhando-a por hum
ou outro lado. Bastaria a despeza que se gasta n'huma
procissão para i^r desapparecer todas estas ladeiras.
Então se intro^SJma o uso dos carros, e ii&qco es-
cravos ora empregados nos transportes se applicarião a
( 27)
cultivar as roças, desapparecerião os matos húmidos,
e alagadiços da vizinhança da Cidade, e com^elles as
sezões , e outras moléstias , que nos não deixao gozar
as doçuras do recreio campestre. O Filosofo não po-
de contemplar esta scena com olhos enxutos. Ver hum
povo tão numeroso submergido na pobreza , podendo
com o trabalho de huma semana bem dirigido abrir os
mananciaes da abundância, e da felicidade! He huma
fortuna em hum tal estado de cousas ignorar os prin-
cípios da Sciencia económica. Pode então desculpar-se
a traidora opinião dos 3 J. J. J. , dos que sustentão
não se dever permittir ao povo abrir os olhos , nem a
boca ; e he só em tal estado de luzes , que podem exis-
tir semelhantes estradas.
Não he muito que ellas permaneção assim , quan-
do mesmo dentro da Cidade não ha huma só rua , por
onde hum carro possa subir da praia ; fazendo-se igual-
mente á cabeça dos negros o transporte de todos os gé-
neros que servem ao consumo da Cidade. He maior o
gasto, que se faz nos fretes dos materiaes empregados na
construcçao das casas , que o seu custo. E isto encare-
ce os alugueres á proporção ; despeza enorme , que se
podia poupar a todo este povo , abrindo huma rua me-
nos íngreme, pela qual subissem carros carregados. Bas-
taria inclinar a do caminho novo, que vem do cães
dourado, duas ou três braças mais para a parte do mar,
até entrar no Taboão , pouco a cima do açougue , e
chegando á Baixa dos çapateiros, romper duas moradi-
nhas de casas, que ficão defronte , para a continuar por
detrás da Igreja do Rosário, costeando o rio das Tri-
pas até á Barraquinha. Este mesmo rio, que he peren-
ne , se podia encanar com algumas reprezas , servindo
para navegação, e para delle tirarem os moradores re-
gistos d'agoa para o gasto de suas cozinhas , e jardins.
d 2
( 28 )
E para estes fins se podião também extrahir as agoas
do dique, que ora se perdem no mar sem proveito al-r
gum, podendo fazellas subir até á maior altura da Ci-
dade por meio de bombas de repressão.
A navegação dos grandes rios da Capitania tam-
bém não se aproveita por insignificantes empecilhos,
fáceis de remover. A do de S.Francisco está interrom-
pida pela espantosa cachoeira de Paulo AfFonso, que se-
ria com efFeito impossível destruir ; mas não parecia
difficil sangrar o rio mais a cima , e separar delle hum
braço que tomasse outra direcção. As vantagens serião
immensas para todos os paizes, que elle banha pelo es-
paço de mais de quatrocentas legoas , quasi sem valor T
por não haver meio de exportar as suas preciosas pro-
dueçóes.
Os cães para o desembarque , e praças para a ex-
posição dos fructos facilitão também a sua venda , em
beneficio da Lavoura. Sobre este assumpto não pode
ser desconhecida a esse nobre Senado a falta que temos.
As ruas da praia , sem lhes valer nem a sua nimia es-
treiteza , se achao atulhadas de negras vendedeiras , a
quem esse respeitável Senado vendeo a faculdade de im-
pedirem o uso publico aos moradores, havendo aliás
na Cidade espaçosas praças , que se podião empregar
nesse ministério.. Os fructos que não cabem nas deno-
minadas ruas , são obrigados a ficar a bordo das em-
barcações, e estas empatadas com risco, e despezas
tanto do vivandeiro , que vem a vender, como do Con-
sumador da Cidade, que pertende comprar Este se vê
precisado a fretar hum saveiro para ir ao mar comprar
o peixe , a carne , e o mais que em toda a parte se ven-
de nos mercados. E aquelle paga também gurgetas aos
catraeiros para lhe levarem os freguezes, porque de ou-
tra sorte não vê lá compradores estando no meio do
( 29 )
mar. Que economia ! He assim que se facilita o Ccm-
mercio! Tudo pode evitar esse Senado, aproveitando
o largo de Santa Barbara para se abrir huma Caldeira
que sirva de abrigo ás embarcações dos vivandeiros , e
a quebrada fronteira para a construccao de huma praça
de mercado, que, subindo por geios em forma de am-
phitheatro até á Cidade alta , seria de igual coramodo
aos moradores de ambas , segurando ao mesmo tempo
a terra solta da montanha, que sem esta .obra pode fa-
cilmente precipitar-se , sepultando debaixo de si muitas
familias , como desgraçadamente não ha muito vimos
succeder. A despeza seria módica ■ pois bastarião pou-
cos palmos de altura ao primeiro socalco , que susten-
taria os outros. E não faltarão particulares , que a fa-
cão á sua custa , dando-se-lhes a propriedade das bar-
racas , que levantarem , que he o mesmo que dar-lhes
nada , porque nada vale a quebrada no estado em que
está a e o valor superveniente do mercado será devido
aos cabedaes de quem o construir.
Huma das facilidades do Commercio he a uni-
formidade dos pezos , e medidas • artigo em que a Fran-
ça deo hum exemplo , e hum plano conforme ao do
nosso celebre Matliematico Pedro Nunes , digno de ser
imitado por todos os povos , e que o será hum dia ,
quando os progressos das luzes económicas fizerem des-
apparecer a rivalidade mercantil d' entre as Nações 7
porque he fundado sobre bases naturaes , e eternas , o
pezo d'agoa da chuva , e a medida do Globo terrestre.
Entretanto temos a sábia disposição da Ord. L. i. t.°
18 § 28. que, reconhecendo a vantagem d'aquella uni-
formidade, manda afFerir todos os pezos, e medidas ?
pelo padrão da Cidade de Lisboa. Esse Sapientissimo
Senado , a quem toca a inspecção das afferições , e pa-
drões 3 saberá a razão por que não guarda aquella pro-
n
( 3°)
vidente Lei : como também por que obriga alguns Ci-
dadãos aterem maispezos, e medidas do que precisão,
ao mesmo tempo que prohiba a outros terem os que
lhes convém , sem que primeiro requeirão , e alcancem
licença, que se não dá de graça. Que o Senado tenha
sua balança authentica para ver o pezo quem tiver du-
vidas, ouse quizer servir delia, hê huma facilidade de
Commercio própria a prevenir questões, e falsidades
de pezos , e poupar a muitos a despeza de balanças es-
cusadas ; mas fazer delias monopólio parece exemplo
funesto, he praticar o que deve punir nos outros.
Huma praça de Commercio também facilita as
communicaçôes , e transacções mercantis reunindo os
Commerciantes na hora assignalada em hum único pon-
to, onde o Lavrador apparecendo com as listas dos seus
géneros , acha quasi todos os compradores em face
liuns dos outros , cuja presença os obriga logo a pro-
metter os justos preços , em que não pode facilmente
ser enganado estando instruido delles pelas folhas mer-
cantis , que na mesma praça se distribuem. Ella con-
tribué muito para a diíFusão das luzes commerciaes , e
para a moralidade dos Negociantes , que receando ve-
rem-se arguidos publicamente perante seus Collegas da
falta de pontual cumprimento das suas obrigações, e
quebrar por isso alguma parte do seu crédito , são mais
exactos em seus pagamentos, e mais circumspectos em
suas promessas. A falta desta instituição he huma das
causas, por que se faz aqui tão pouco apreço das le-
tras , que ordinariamente se não pagão nos seus venci-
mentos, sendo huma das Cidades mais commerciantes
da Monarchia.
A boa policia do Campo he outra facilidade , com
que hum bom Governo costuma auxiliar a Agricultura;
porque a falta delia dificulta as viagens , e mesmo as
im )
residências dos Lavradores nos lugares ermos , fazendo-
as mais dispendiosas á proporção do maior risco, e
perdas , que experimentão , assim da parte dos saltea-
dores , como dos mendigos , e vadios.
Entre nós os muitos roubos de cavallos tem feito
as jornadas do sertão impraticáveis sem caravana;
porque os passageiros temem expôr-se a ficar apeados
em semelhantes desertos, Temos, he verdade, muitas
Leis contra os ciganos , mas são têas de aranha , que
só embaração os mosquitos , e são rotas pelas vespas.
Os salteadores tem sempre nesta Cidade hum freguez,
a quem vendem os melhores cavallos por metade do
que valem , para terem padrinho quando chegao a ser
prezos j e a protecção lhes he quasi sempre profícua ,
graças á pobreza , e consequente docilidade dos nossos
Magistrados !
Não são menos infaustos á Agricultura os da-
mninhos e ladroes formigueiros , em cujo numero são
comprehendidos os mesmos Senhores de Engenhos ; que
não assistem com o necessário alimento a seus escra-
vos , pondo-os por isso na precisão de viverem á custa
das plantações dos vizinhos , sobre que não vejo a
providencia , que reclama a humanidade , e o interesse
bem entendido dos próprios Lavradores ; pois o Alv.
de 3. de Outubro de 1758. só providencêa ao sustento
dos escravos prezos, e nem a favor desses se observa,
senão por mim, quando os tenho á minha ordem. Per-
doe-se-me este gabo.
A mesma falta de policia campestre contribue
também para a despovoação , que he reconhecida por
hum dos maiores obstáculos da Lavoura , por ser esta
de todas as artes a que mais carece do trabalho ma-
nual; porque se lhe não podem applicar as grandes ma-
chinas, que se applicão ás manufacturas, e supprem net*
(30
las a falta de trabalho humano com o trabalho da
natureza. E a falta desta policia contribue para a des-
povoarão, não só indirectamente difficultando a circu-
lação , e multiplicação das subsistências , que são a
sua medida, mas até directamente pelos assassínios , que
se perpetrão amiudadas vezes , e que não será fácil pre-
venir sem se levantarem algumas Companhias de Caça-
dores de cavallo para auxiliarem as prizoes dos 'malfei-
tores , principalmente nas Comarcas de Sergipe e Ja-
cobina. Mas ellas só não produzirão grande eíFeito sem
primeiro se reformar a divisão dos districtos , erigindo
em Villas todas as povoações, que excedem a duzentas
famílias , e accrescentando a alçada dos Concelhos , e
dos Juizes vintenarios, para que não faltem homens ca-
pazes ^de governar as Terras, e prender os malfeitores,
que não se animao a delinquir tão descaradamente, quan-
do sabem haver perto quem os possa prender , e pro-
cessar. Nesta Capitania ha povoações de muitos centos
de fogos , que não tem podido erigir-se em Villas por
causa das opposiçóes dos Officiaes da Cabeça dos Con-
celhos , que interessão nas diligencias dos lugares re-
motos, e entre tanto nem se tirão as devassas dos as-
sassínios ; porque de mais a mais se~ não elegem para
Juizes os melhores Cidadãos , como a Lei recommenda,
sem o que se não deve esperar boa Administração de
policia.
Huma das causas por que esta , e os outros ramos
do Governo Municipal das Terras , se acha no deplo-
rável estado , que he notório a todos, consiste na forma
porque se fazem as eleições dosOfEciaes das Cameras,
pois ainda que segundo o espirito das Leis antigas só
devao ser escolhidos os que tiverem por si os votos do
povo , de facto este he quem tem nellas hoje a menor
parte -} porque se não vota por escrutinio secreto , mas
(33)
sim perante o Corregedor da Comarca! e seu Escrivão,
para Eleitores , os quaes fazem as pautas conforme as
insinuações , que se lhes inspirão , e ainda sem insinua-
ções vem a ficar a eleição no arbítrio de quem apura as
pautas ; por isso não admira que o Governo das Cida-
des , e Villas ande monopolizado em poucas familias
privilegiadas , onde não he fácil achar homens capazes
para o bom governo dos povos , isto he , sábios , e Vir-
tuosos ; que os que o não forem não devem governar os
que o são , pela mesma razão , que os cegos , e loucos
não devem dirigir os que tem vista ,' e entendimento.
Deverião por Lei prescrever-se os gráos de instruc-
ção , independência, e moralidade, que havião de ter
os pautados , e não se admittir a votar quem não ti-
vesse alguma propriedade, e ao menos o primeiro gráo
de instrucção , consistente em saber lêr , escrever , e
contar, e outro de moralidade, como o de não estar
pronunciado a prizão , nem penhorado : estes , e seme-
lhantes regulamentos, conduzem indirectamente os Cida-
dãos a se instruírem, e respeitarem os princípios da Jus-
tiça natural , cuja praxe he o caminho mais seguro, que
eleva as Nações á opulência , e á felicidade.
A falta de policia urbana também contribue para
a despovoação. A corrupção das garoupas, e outros pes-
cados por mal salgados , apressa a morte a muitos mi-
seráveis, que são obrigados a alimentar-se delles, po-
dendo aliás o peixe fornecer abundante matéria ao nos-
so Commercio pela prodigiosa quantidade , que delle
temos nestas costas, principalmente nos baixos dos Abro-
lhos , se ahi perto se fundasse huma feitoria perita na
arte de salgar , e imprensar o peixe , para servir de
exemplo, e instrucção aos moradores daquellas vizi-
nhanças. , ,
Mas he tal o nosso atrazamento , que nem mora-
(34)
dores temos ainda, que occupassem aquelía rica porção
da costa do Brazil , parte da qual existe ainda na pri-
mitiva, patente ao primeiro occupante.
Qualquer Nação estrangeira, que se lembrar de vir
estabe!ecer-se nella , o pode fazer francamente sem ser
sentida , e penetrar dalii em Minas , a surprender-nos
de repente. Ditoso paiz , ditosa gente , que dorme com
as portas abertas ! Meia dúzia de vintenas de pescado-
res estabelecidos naquellas praias , precavendo hum pe-
rigo tão evidente , poderiao ao mesmo tempo fazer ces-
sar a importação do bacalháo, e abrir a communicação
directa desta Capitania com as do Sul , de cuja união
pende a prosperidade , e segurança deste Estado.
O mesmo que disse das garoupas, digo das carnes
do sertão. A sua má qualidade, por falta de convenien-
te preparação, contribue muito para a grande mortan-
dade, que se experimenta nas carregações dos negros
da costa d' Africa , e para as moléstias , que atacando
primeiro os escravos passão delles a infectar-nos. Os
pântanos, e matas encharcadas em roda da Cidade aju-
dão "também a corromper o ár. A situação do cemité-
rio da parte da viração , o descuido de enterrar prom-
pta , e profundamente os cadáveres , que para alli se
lanção , a pratica de sepultar outros nas igrejas, o pou-
co aceio das escuras ruas da praia , misérias do hospi-
tal , e cadeia , tudo concorre para o mesmo fim, publi-
cando, que a policia da Cidade está no mesmo esta-
do que a do Campo.
Eu não fallarei das arqueações dos Navios empre-
gados no trato dos negros , pelas quaes as Leis procu-
rarão prevenir a crueldade de trazerem maior número
de escravos do que nelles podião accommodar-se. Sa-
b.e-se que he mera formalidade, para se vencerem os
salários da diligencia ,. como tantas outras cautelas de
(ss)
velha, e nova invenção, que se reduzem a dinheiro ex-
torquido por esta , ou aquella forma. Os traficantes de
carne humana trazem quantos querem. Se a arqueação
feita na Bahia lhes não agrada , pedem outra em Ben-
guela , ou em Angola , que he sempre mais apertada
para os miseros captivos.
Ainda outro dia entrou , vinda de Angola , a Cor-
veta São Joaquim Augusto com 216 mortos na via-
gem , fora os que fallecêrão depois da entrada ; (factos
estes que assas justificão o nosso Mestre J. B. Say ,
quando no L. 1 , Cap. 28 compara estas viagens á do
Averno , que conduz aos Infernos). Toda a attençao
do Governo se tem fixado nos Capellães dos Navios ,
em favor dos quaes temos muitas providencias ; nenhu-
ma porém vejo efficaz em favor da saúde dos miserá-
veis negros.
Se em lugar destes nós attrahissemos os Chinas , e
índios orientaes , como já fizemos em outro tempo , e
fazem actualmente os Inglezes , povoando com elles a
sua Colónia de Pulpinan , ganharíamos não só braços
laboriosos , mas activos , industriosos, e peritos na prá-
tica das artes , e Agricultura. A seu exemplo dimi-
nuiria a vadiação dos nossos , a qual equivale á despo-
voação •, porque o mesmo he não ter homens , que tê-
los ociosos. Em ambos os casos cessa igualmente o
trabalho , de que a Lavoura carece para multiplicar os
seus productos.
E que diremos dos votos monásticos , que tão po-
derosa influencia exercem , fomentando a ociosidade , e
despovoação ?
O de castidade (a não se entender da conjugal)
he directamente contrario á propagação, e ainda mais
á procreação da prole. O da pobreza directamente
contrario á riqueza, e por consequência também oppps-
E 2
(íé )
*o á povoação, que senão mantém sem que tire d'aquel-
la a sua subsistência. Prometter ser pobre he dizer que
quer ser sustentado pelo trabalho dos outros , como os
zangãos nas colmeias-, e não duvidemos que ao me-
nos neste sentido os Monges guardem este voto mais
pontualmente que o primeiro : façaraos-lhes esta justi-
ça. O de obediência he directamente contrario aos
princípios de Direito público , e ordem social , que só
prescreve a obediência dos Cidadãos á Lei , e seus ór-
gãos , que são as .Authoridades constituidas para a fa-
zer applicar, e executar.
O de clausura , e solidão , directamente contrario
á sociedade , e liberdade. Juntai a tudo isto a perpetui-
dade dos mesmos votos , que por si só era capaz de fa-
zer enjoar e. detestar os próprios prazeres, quanto mais
a prizão , e escravidão : e sobre tudo reflecti na bar-
baridade de apertar estes laços nos tenros annos , em
que a falta de experiência das velhacarias humanas não
permitte á juventude desconfiar dos artificiosos embus-
tes, com que a illudem, para a fazer renunciar aos seus
mais apreciáveis direitos , a liberdade , e a proprieda-
de : tudo a fim de accumular a riqueza paterna n^ium
único filho, e lisongear assim a vaidade da faraiíia com
o lustre de hum luxo corruptor nutrido cora as lagri-
mas de seus irmãos. O Filosofo pasma ; nem pôde
comprehender como hum ente, que se diz racional,
possa obrar de hum modo tão contrario á sua nature-
za, á sua felicidade. Mas deixadas estéreis lamenta-
ções, vamos ao que importa, que he o remédio da
bem conhecida enfermidade. Ordinariamente lhe ouço
applicar o da suppressão dos Mosteiros , que he o que
se lhe applicou em França , e grande parte da Europa.
Eu porém não subscrevo a destruições dexofre, alheias
da marcha da natureza., que sempre caminha gradual; -
(37 )
mente. O Lavrador hábil tira partido de todo o terre-
no 3 de todas as arvores , enxertando-as , ou servindo-se
de sua madeira para os diversos usos da vida. Assim
eu enxertaria os Mosteiros em bellas Casas d'educaçao ,
instrucçao , e occupação , onde os vadios , e viciosos
de hum e de outro sexo achassem a necessária correc-
ção de seus costumes , e adquirissem os conhecimentos
necessários para se tornarem úteis a si , e á Pátria , ha-
bituando-se ao trabalho; em Casas, onde os verdadei-
ros pobres , e enfermos , achassem allivio , os órfãos
educação, os ignorantes instrucçao, os Filósofos tran-
quillo retiro para poderem entregar toda a sua alma ás
serias meditações da natureza livres dos cuidados do
governo domestico , etc.
A vadiação entre nós tem excedido todos os limi-
tes , porque ella he favorecida por muitas outras causas
além das mencionadas instituições. Taes são: i.a A
geral opinião , que inspira nos moradores o gosto de
possuírem escravos de mero luxo ; opinião , que só po-
derá tomar outra direcção por meio da instrucçao, e
educação publica , dirigida pelos princípios da sã poli-
tica , que façao formar aos Cidadãos idéas mais justas
d'aquilío, em que verdadeiramente consiste a decência',
e dignidade do homem , inseparáveis do bem publico.
2.a A preoccupaçao nacional , que exclue dos empre-
gos todo aquelle que por si , seus pai§,, ou avós , tiver
exercido artes mechanicas , isto he, que tiver contri-
buído com o seu trabalho para a multiplicação das ri-
quezas. Hum Escrivão da mais insignificante Camera
não pode encartar-se na propriedade de seu officio,
sem provar verdadeira , ou falsamente , a perpetua inac-
ção de seus braços , e dos de seus pais , e avós. De
sorte que os netos de Pedro Grande, Imperador da Rús-
sia ? não poderiao entre nós conseguir os cargos de E&r
(38)
crivaes, por ter aquelle Heróe manchado suas mãos
quando rio Texel pegou na enxó , e no machado. 3.*
A multiplicidade dos dias santos, tão nocivos pela in-
terrupção do trabalho , como pelo abuso , que delles
faz o jornaleiro , arruinando na taverna ao mesmo tem-
po sua saúde , e o seu pequeno capital.
Até os prazeres do pobre excitão os gemidos do
Filosofo ! . . . Triste humanidade ! ...
4/ A mendicidade , que principia a grassar , sen-
do aliás mui fácil neste paiz atalhar-lhe os progressos
pela benignidade do clima, e imrnensidade dosfructos,
que á terra produz espontaneamente. Em tal paiz não
ha pobres senão voluntários, j.' A forma do recruta-
mento forçado , que afugenta do exercício de seus tra-
balhos os mancebos laboriosos na época mais impor-
tante da vida , a da instrucção , e formação do espirito
no habito do trabalho industrioso, como bem observou
Simonde no Liv. 2." Cap. 4.
Se se melhorasse a sorte dos nossos defensores , os
acharíamos voluntários , e por tanto mais dispostos ao
desempenho de suas arriscadas funções. Parecia de ra-
zão que, logrando os outros Cidadãos a liberdade de
convencionar o preço do seu trabalho, devera também
o Soldado ter ao menos hum soldo proporcionado aos
outros serviços. Quem o achasse excessivo, que o apro-
veitasse sentando praça.
Em Minas , Paraíba , etc. não faltão Soldados vo-
luntários, ainda que o soldo não passe de 15-0 rs. Mais
do que isto gasta o Estado nesta Capitania ; mas per-
de-se a maior parte nos canaes corruptos do fornecimen-
to dos géneros, que o Soldado aproveitaria, se recebes-
se tudo a dinheiro ; mas põe-se~lhe o labéo de mal
governado, para com este pretexto se lhe reter a maior
parte do seu soldo, que além se lhe entrega (se se en-
(39 )
trega) em géneros, que lhe íicão por mais do dobro
do que valem.
6.a A perpetuidade da escravidão , cuja conside-
ração basta para abater o espirito dos escravos, e lan-
ça-los em huma inércia fatal. Se estes desgraçados des-
cubrissem hum termo ao seu triste estado , e pudessem ,
ainda antes delle , remir-se do captiveiro mediante o
justo preço adquirido por serviços relevantes, ou por
assiduo trabalho nos dias , que lhes^sao dados para o
descanço , a consoladora esperança desta felicidade ani-
maria suas actividades. O Estado ganhando hum con-
siderável accrescimo de trabalho , e industria , veria ir
diminuindo o numero d'aquelles infelizes á medida que
fossem recuperando suas liberdades convertidos em ho-
mens livres, tanto mais úteis, quanto maior he o inte-
resse que tem na ordem social , e o gráo de intelli-
gencia , que se adquire com a pratica da livre admi-
nistração da própria pessoa , e bens. O trabalho só he
ricamente productivo, onde quem trabalha colhe os fru-
ctos. 7/ A reclusão do sexo feminino , a quem os co-
stumes deste paiz tem reduzido aos exercícios domésti-
cos do interior da casa , os quaes não bastando para
occupar hum tão grande numero de braços , fica por
conseguinte aquella bella metade da nossa povoação
destituida de meios de subsistência , e a cargo dos va-
rões , que por isso evitão os matrimónios. Neste parti-
cular a introducção dos costumes das Nações mais civi-
lizadas da Europa , onde o bello sexo se occupa era
vender nas lojas , e no exercício de todas as artes , que
não exigem grandes forças, não só duplicaria a somma
das riquezas annualmente produzidas pelo trabalho hu-
mano , mas também a povoação ; e -eu ouso crer que
as suas virtudes não perderião nada na livre communi-
, e trato civil dos homens 3 antes a maior inde-
(40)
pendência , em que ficarião a respeito delles, as preser-
varia dos perigos , a que expõe a necessidade. Além
disto o habito do trabalho activo lhes daria huma con-
stituição mais vigorosa , e animada ; pois vejo a maior
parte das senhoras definhar em moléstias nervosas, pro-
cedidas da inacção, e enjoo, em que vivem. Seria con-
veniente auxiliar a communicaçao das famílias, estabe-
lecendo hum passeio publico com as commodidades
competentes para attrahir o concurso dos moradores a
verem-se , e fallarem-se. As gelosias também obstao á
civilisaçao , escondendo o bello sexo ao masculino, pa-
ra apparecer a furto sempre envergonhado. A destrui-
ção deste escondrijo mourisco poria as senhoras na pre-
cisão de vestir-se melhor para chegarem ás janellas, a
satisfazer a natural curiosidade de verem , e serem vi-
stas , e assim familiarizando-se com o sexo masculino ,
não olhariao como virtude o insocial recolhimento,
que as faz evitar os homens , como a éxcommungados.
Teriao occasião de conhecerem os caracteres dos
que visitao seus pais , e parentes , e darião mutuamen-
te a conhecer os seus. Então os casamentos, tanto mais
felizes , quanto menos sujeitos a enganos occasionados
por falsas informações , serião acompanhados de natu-
ral affeição ganhada no trato civil dos dois sexos, que
he a melhor escola da civilidade.
Ella o he também do amor puro , e delicado,
que realça o espirito , e cria sentimentos nobres , e ge-
nerosos. Com os actuaes costumes são as escravas
quem logra as primicias do amor dos nossos mance-
bos , que esgotando com ellas , e com as meretrizes
sua débil saúde , se tornao incapazes de gostar as do-
çuras do amor conjugal. E 8.a finalmente. O systema
que adoptámos de aldear os índios em provoaçòes se-
paradas , que foi o mesmo que deixa-los entregues á
(4« )
sua natural inércia. Não he lá entre as matas, que a
civilisação pode fazer progressos. Só a estreita commu-
nicação comncsco , a vista dos espectáculos , e festins'
poderá excitar nelles o appetite das commodidades da
vida social, o desejo de parecerem bem, e distinguir-se ,
o gosto em fim dos prazeres supérfluos , cujo estimulo
só he que será capaz de obriga-los a tomar o habito do
trabalho , vendo que nao tem outro meio de alcançar
aquelles prazeres. Mas he necessário persuadi-los que
hao-de a seu arbítrio dispor de todo o fructo do seu
trabalho , dando-lhes disso huma perfeita segurança ,
que só poderão ter vivendo entre nós , e desfructando
cada hum seu prédio em pleno dorainio sem sociedade ,
que além de ser mai de discórdias, paralysa a industria
dos quinhoeiros , que não trabalhão bem , quando não
trabalhão para si sós.
Huma boa policia económica multiplicaria inde-
finidamente vassallos tanto mais úteis , quanto são do-»
ceis,^ e obedientes.
Pódeenumerar-se entre as causas , que obstao á po-
voação do paiz , o monopólio que logrão os Médicos ,
Cirurgiões, e Boticários.
Porque elle concentrando em hum pequeno nume-
ro de pessoas o exercício destas artes , difficulta a dif-
fusão das luzes habilitando os Officiaes de saúde para
fazerem o que se chama carrapata , e dispensando-os
do trabalho de estudarem até por falta de tempo. Per-
mitti o tratar dos enfermos a todos os que tiverem pa-
ra isso inclinação , e vós vereis hum grande numero
de homens de letras , e curiosos , applicarem-se á arte
de curar , pôrem-se em estado de discernir os charla-
tães , e obriga-los pela sua concurrencia a estudarem,
e cuidarem seriamente dos seus doentes. O Boticário ,
diz Smith , he o Medico do pobre. Os nossos Parro-
F
I
( 42 )
chos o serião também , se a Lei lhes não inhibisse hu-
ma pratica bem digna da caridade christã. Elles sa-
bem ao menos ler , e escrever , o que nem sempre se
encontra nos que obtiverão cartas d'exame , e licenças
para curarem , aliás cartas de seguro para matarem
impunemente pela cega confiança , que o povo sincero
poe em semelhantes cartas , que , a não serem ellas ,
averiguaria a capacidade dos Cirurgiões a quem se en-
tregasse. São bem conhecidos alguns Lavradores do
Recôncavo , que por caridade curao muita gente com
feliz successo , como o Senhor do Engenho do Pouco
ponto , e ha mesmo dentro da Cidade até pessoas do
sexo feminino , que exercem a Pharmacia com mais
perfeição que muitos Boticários encartados, as meninas do
Senhor João Ladislau , cuja botica he a maisaecreditada.
O principal de todos os meios , com que se pode
facilitar aos Lavradores o exercicio da sua industria,
aquelle que serve para se haverem todos -os outros • e
sem o qual elles ficarião inúteis , Jie o fornecimento
de fundos para porem em valor as suas terras , que por
falta delles ficão incultas. A mais industriosa povoação
seria inútil , e até onerosa , sem os fundos indispensá-
veis para lhe fornecer salários , instrumentos , sementes ,
e matérias , ern que pudesse empregar o seu trabalho.
E posto que eu esteja bem- longe de aconselhar
nenhuma direcção de fundos para a Lavoura com pre-
ferencia a qualquer outra industria , estando certo de
que havendo liberdade de Commercio , elles hão de
tomar a direcção mais conveniente , até se equilibrarem
as vantagens em todos os empregos , todavia não pos-
so deixar de notar alguns obstáculos, que embaraçando
a livre circulação , retardão o restabelecimento daquelle
natural equilíbrio , retendo fora da Lavoura capitães ?
que irjão para. ella no estado de liberdade.
(43 )
Tal he a taxa do juro do dinheiro, que sendo
muito inferior ao seu preço natural n5huma tão vasta
Colónia , inculta, e recheada de escravos^ impede que
venhão para ella capitães estranhos dos paizes , onde o
seu uso tem menos valor. Seria para desejar que as mesmas
providentes Leis , e ordens , que abolirão as taxas do
preço dos géneros no Brazil, comprehendessem também
este resto do systema taxativo.
J. B. Say expoz os inconvenientes de semelhantes
taxas com a sua costumada sabedoria noTrat. d'Econo-
mia politica L. 4. C. 14 e i? ; e já antes delle os ti-
nhão feito ver o celebre Smith nas suas profundas inda-
gações sobre as causas da riqueza das Nações L. % C,
4. , e o seu annotador Garnier em a notar 22. ■ ^
A taxa do juro não só impede a introducçao dos
capitães estrangeiros, mas faz que o Lavrador nem esses
poucos , que existem , possa conseguir ; por que os capi-
talistas acha o para elles emprego mais lucrativo que o
juro da Lei. Donde vem que o Negociante , nas occa-
sióes de urgência , dificultosamente alcança dinheiro
para remir huma letra , ou precisão extraordinária , e
o Lavrador pobre não pode obter seus supprimentos; se-
não em géneros fornecidos por preços exorbitantes,
que em poucos annos o arruinão, sendo obrigado a dei-
xar ficar os Engenhos de fogo morto, como vemoshum
grande numero delles. Não succederia assim, se mais il-
lustrados nos princípios da sciencia económica , facili-
tássemos aos capitalistas o exercicio do seu direito de
propriedade. Porque então lançarião na circulação o di-
nheiro que tem enthesourado , ou empregado em paizes
estrangeiros , principalmente nos bancos dos Estados
Unidos , e Grã Bretanha.
Nos séculos da ignorância , e superstição , pensava-
se que pelo uso do dinheiro não era licito levar o respe-
f 1
- '—
(44)
ctivo aluguer, ou renda delle , chamado juro. Designa-
va-se este pela palavra infamante de usura. Não po?que
naquelles tempos se ignorasse que o uso do dinheiro
prestava ao mutuatario utilidades proporcionadas ás que
prestava o uso de huma casa , ou de huma besta ; mas
porque no dinheiro se costumava gravar o signal da
Cruz. Ao depois penetrando as luzes na Europa, sentio-
se todo o absurdo d'aquelle erro; e hoje nos paizes ci-
vilisados não he preciso estipular juros. Qualquer que
compra a credito o seu vestido na loja do Mercador ,
conta^com a satisfação do competente juro até odiada'
solução; e assim girão os capitães livremente dâs mãos
dos ricos para as dos pobres por hum módico interes-
se reduzido ao mais baixo preço, pela immensa con-
currencia dos capitalistas, que não achando infamante
este negocio, se apresentão em multidão a offerecer
seus fundos aos necessitados , e aos industriosos , que
então não deixa o de emprender qualquer especulação
por falta de meios pecuniários. O Brazil porém con-
serva ainda as antigas idéas dos séculos da ignorância ,
e a taxa do juro do dinheiro muito a baixo do seu
preço natural , donde provem que huma boa parte dos
que podem apanhar dinheiros alheios, taes como The-
soureiros , Commissarios , Procuradores , Feitores , Tu-
tores, Administradores, Testamenteiros etc. , os retém
annos , e annos , e até sustentão litígios os mais renhi-
dos para conservarem nas unhas hum capital , de que
tirão ordinariamente 12 por cento de lucros, estando
certos de que os juros somente lhes serão contados a 5-,
quando forem compellidos a restituir o que em si retém
contra vontade dos seus donos.
A instituição de bancos de circulação, e de soc-
corro , que introduzissem no giro commercial os fun-
dos extraviados delle , ou hum armazém da natureza
(45- )
do de Stockolmo , de que falia o Author do Projecto
Económico P. I. C. 15, paredão ser o meio mais op-
portuno de remediar aquella falta de capitães. Em lu-
gar delle se adoptou o expediente de conceder aos La-
vradores o privilegio de não poderem rematar-se as fa-
bricas de seus Engenhos por execução dos credores. Mas
este remédio veio ainda aggravar o mal ; porque lhe
augmentou as causas , que consistiao na difficuldade de
obterem capitães, e na facilidade de dissiparem em su-
perfluidades os que possuião.
Vaidoso com esta prerogativa, que parecia realçar
o lustre do seu titulo de Senhor de Engenho, elevan-
do-© á qualidade de morgado, elle não receou mais a po-
breza e huma porção dos fundos , que devia converter
em capitães , empregando-os nos trabalhos productivos
de sua Lavoura, foi reservada para o seu serviço pessoal.
Por outra parte a consideração do privilegio ater-
rou *)s capitalistas com a feia perspectiva da maior
difficuldade de reembolsarem os fundos, que emprestas-
sem. Em consequência muitos fugirão • de contratar
com huma classe de homens , que a Lei privilegiou
com a faculdade de serem caloteiros impunemente.
Diminuio por tanto a concurrencia dos que em-
prestavão á proporção do novo risco accrescido pelo
privilegio , ficando sempre igual a dos que tomavão
emprestado , e por conseguinte devia crescer a exigên-
cia dos credores em prejuizo dos Lavradores honrados ,
e proveito unicamente do pequeno número dos que
são caloteiros, que com â isca de maior premio sempre
apanhao alguns vinténs. E como entre nós pela la-
mentável falta de hum Registo de hypothecas não po-
de' nunca o credor conhecer a solidez das que lhe oífe-
recem , ficando sempre exposto ás buíras dos velhacos ,
que obrigão o mesmo prédio a dous ou três , deve em
C 46 >
consequência perpetuar-se aquelle. descrédito geral dos
devedores pobres, ainda que tenhão hypotheças livres,
huma vez que a Legislação actual não deixa provar
que o são,
A simples; publicação de. huma Lei, que declaras-
se nullas todas as hypotheças em quanto não fossem
averbadas no Registo respectivo (o da situação do pré-
dio) accrescentaria immediatamente ao valor da riqueza
territorial muitos milhões ; porque desde essa época os
proprietários poderião mostrar com huma certidão ex-
trahida do competente livro a liberdade de qualquer
dos seus prédios , ou os encargos todos a que elle esti-
vesse obrigado ; e cessando então para o comprador o
perigo de lho revindiçarem , ou de ser obrigado a pa-
gar alguma divida a que o prédio estivesse hypotheca-
do, não duvidaria então ofíerecer por elle muito maior
preço á proporção da maior segurança, com que com-
prava. «
Avaliando muito por baixo a propriedade territo-
rial era 900 milhões , e calculando este accrescimo de
valor a 10 por cento, montaria a 90 milhões o benefi-
cio d,0 Registo de hypotheças , além das vantagens de
livrar a Nação de mil pleitos, que trazem sua origem
das buíras, evelhacadas, a que dá lugar a falta d'aquel-
la providente Lei. E tudo isto sem trabalho , riscos ,
nemdespezas; antes proveito para os Ofíiciaes , que
houvessem de passar as certidões.
As vergonhosas delongas dos processos pendentes
do arbitrio dos Juizes , Advogados, Escrivães, e outros
Ofíiciaes de Justiça interessados na demora pela ma-
neira, com que se tem provido ás suas subsistências
com emolumentos contingentes; a multiplicidade das
fórmulas , que põe os Cidadãos á mercê dos Procura-
dores j a maneira de contar as custas, conforme as ta-
(47 )
xas , que não se observão , senão contra o vencedor , o
qual por isso nunca pode ser indemnizado pelo venci-
do condemnado nellas , augmentando as dificuldades
do reembolso aos credores , também afastão grande
número de Capitalistas, obrigando-os a não largarem
de si a administração de seus dinheiros , posto que me-
nos productivos na sua mão, do que o serião emprega*
dos por hábeis Lavradores. Digo hábeis, porque alguns
ha tão pobres de espirito , e de bens , que farião maior
serviço ao Estado se abandonassem suas terras , e fá-
bricas a outros, que tem mais indústria, e capitães,
para aproveita-las.
Isto faz lembrar ainda huma reflexão contra o
privilegio d'amortização dos Engenhos , e he que >? se
fora livre a sua circulação, por meio das arrematações,
passa riao regularmente para- a mão de possuidores mais
hábeis, e ricos, que pudessem tirar delles todo o par-
tido possível , do que não são capazes os executados y
que por isso mesmo , que chegarão ao ultimo termo
de viva execução , derão a conhecer a sua natural indo*
lencia , cu incapacidade , e a falta de credito , com que
pudessem obter os fundos necessários para costea-los
utilmente. Não bastavão tantos prédios, que os vínculos,
e as corporações religiosas tem subtraindo á circula-
ção ! Valha-nos Deos \ . . . Aquelles , que para conser-
varem suas propriedades carecem de privilégios amor*
tizadores , não são próprios para aproveita-las da ma-
neira mais vantajosa ao Estado , nem para illustrarem ,
ou edificarem seus Concidadãos com exemplos de bons
costumes , e serviços correspondentes a tal sacrifício.
Não são só as mencionadas Leis amortizadoras ,
que paralysao a industria agricula, impedindo que os
capitães passem para as mãos , onde são mais producti-
vos. O mesmo effeito produzem , mais ou menos , to-
: .
(48)
das aquellas que offendem os direitos da propriedade
embaraçando o cumprimento dos contratos. E desgra-
çadamente delias temos tão grande copia , que bem
mostrão ser alguma classe privilegiada , quem tem prin-
cipalmente influído na moderna Legislação, para a fa-
zer desviar dos principios da justiça natural , e bem
commum. Bastará apontar algumas; por exemplo: i." as
que izentão de penhoras a certos bens , como as se-
ges e suas bestas ; privilegio, que só serve de ali-
mentar o luxo escandaloso dos devedores , para com
elie insultarem a seus credores, os quaes ás vezes são
miseráveis órfãos , ou viuvas, que desses fundos se ali-
mentão , ou pessoas industriosas , que os empregarião
em despezas productivas , para augmentarem a riqueza
nacional : 2/ as que embaração effectuar-se as ditas
penhoras em certos lugares , como nas Alfandegas : 3.»
as que sim deixão penhorar , mas não arrematar, e só
pagar por consignações , no que vem a pagar menos
do que devem, pela regra deDireho=quem mais tar-
de paga menos paga : 4/ as que em vez de fazerem
pagar a divida ao credor^ pelo contrario o fazem ex-
perimentar grave lesão, como a que lhes manda adju-
dicar ^contra sua vontade os bens penhorados. Para o
que não tem o devedor mais do que peitar os avalia-
dores ; que peitados estes (o que desgraçadamente não
custa muito) avalião então o prédio em muito mais do
seu verdadeiro valor, e por effeito daquella Lei se ad-
judica ao credor exequente com o abatimento da 5-.*
parte. Por esta arte o prédio , que vale 10 contos de
réis , avajia-se em 15 , e se constrange o credor a to-
ma-lo^ por 12 , vindo a perder pela violência da adju-
dicação 2 contos de réis , em vez de cobrar o que se
lhe devia. O verdadeiro valor de huma cousa he o que
se pôde obter por ella n'hum mercado publico, e livre
(49)
concurrencia : 5/ as Leis d'aposentadorias, que se tem
estendido até aos carniceiros , authorizando-os a reter.
a casa alheia contra vontade de seu dono a despeito da
Ord. L. 4. N.° 23. , que tinha consagrado o direito
desta respeitável propriedade. Na sua origem ò regi-
mento da aposentadoria não escandalizava , porque era
contido nos limites da necessidade. , e adoçado com
a competente indemnização da violência ; ; pois se; to-
mavao casas somente para os criados 5 e Officiaes de
Justiça , e Fazenda , que acompanbavão a EIRei nas
Correições , que então fazia pelo Reino , a corrigir os
abusos. Durava a occupação pouco tempo i e se paga-
va pontualmente adiantada a competente renda ; ter-
mos , em que o passageiro incomodo do despejo era
compensado pelas vantagens da Real Correição , e
adoçado pela consideração da sua necessidade ; pois
sem aposentadoria seria forçoso que aquelles Officiaes
d'E!Rei pagassem casas em todas as terras dó Reino ,
porque nem estalagens havia ainda naquelles tempos ,
nem podiao adivinhar a que terras haviao de ir : ,6.* a
Lei das indueias , que obriga os credores de menores
quantias a acceder aos maiores , para concederem espe-
ras ao devedor commum sem vencimento de juros ,v e
sem as devidas seguranças. Em semelhantes ar.ranjamen-
tos são regularmente lesados os credores sinceros. Na-
da ha mais fácil do que figurar hum í>u dois fantásti-
cos , com a somma que baste a vencer os verdadei-
ros, que por este meio ficão fraudados. E assim succe-
de que esta Legislação corta a raiz do credito com-
mercial , abalando a confiança , e fomentando ^a immofí
ralidade > e collusóes. Authorizar hum d.çvedór cpsa
que pague mais tarde do que ajustou-; Ebetaurjier^a-lo
para que pague menos do que deve L. 12. in fin. ff. de
verb. signifi; L. 22. § j. ff. mandai.. § 3. Inst. de
G
Áction. Se ao menos se tomassem as cautelas próprias
a prevenir as collusôes, como se pratica em França,
e outras Nações illu minadas , tolerarei seria o darrmo.
7.' He da mesma forja a nova Lei dos falidos
authorizando-os a levar 8 por cento á custa dos seus
credores, ainda quando entrarão na profissão sem fun-
do algum, e concedendo-Ihes ao mesmo tempo duas
naturezas , de vivo e morto ; vivo para poder immedia-
tamente enriquecer-se , e morto para não ser mais obri-
gado a pagar o que deve. As fraudes , a que esta Lei
tem dado lugar, são tão sabidas, que ha quem julgue
da; opulência de hum Commerciante pelo numero das
vezes que tem quebrado, ou feito ponto.
Muitos crem seriamente que he hum bem para
o Estado dar a mão a estes falidos , ainda com o sa-
crifício da justiça , por lhes parecer que d'ahi vem be-
neficio ao Commercio nacional. Não pensariao assim,
se^. possuindo sólidos princípios de economia politica,
advertissem que a massa do Commercio , e vantagens
que delíe provêm , não dependem do numero, nem dos
flomes dos Commerciantes, mas da sua capacidade,
dos capitães , e do credito, que os habilita para enche-
rem o objecto da sua profissão , que he facilitar as tro-
cas, e consumos das producçóes. Ainda que faltem al-
guns Commerciantes na lista da- matricula., não deixa
por isso de ser exportada, toda a' colheita annualmente
produzida, e importada igual quantia dos géneros, que
nos são precisos.. SÓ variao os nomes das pessoas-, que
afftés comprãvão, ou vendião; e quando em vez de
hum que ralio se effectua o transporte por conta de
Outf|}]-a-LaVotíra' não perde nada*, e o -Estado ganha
em ^ãSsa^oadapifaí^da mão ide .rtum^^Commercfiante
|ioucè'hâbií,-êionómico, e previdente, 'f corno os falif
dos cèsíurr^o.sei^parã a -de outço qae sé presume fcUai
capaz , e acreditado , por isso mesmo que soube haver-
se, e sahir bem, negociando no mesmo lugar, -e tem-
po , em que o outro sahio mal.
Em tal caso deve o falido descer hum gráo na
escala da sua dignidade , passando a Guarda livros de
algum seu Collega , ou a administrador d' alguma GO*
preza industrial , ou tomar outro destino accommodado
ás suas circumstancias , e capacidade ,. no .qual fará ao
Estado maior serviço do que lhe poderia patestar, se a
torto , e a direito fosse mantido na ordem de Commer-
ciante', em que não pôde sustentar-se nem por si sóí
nem pelo auxilio dos amigos. Torno a dizer , aqueíle ,
que , para conservar os seus bens , carece .de maior &t-
vor que os outros , não he tão capaz eom© elles para
regê-los da .maneira mais vantajosa ao Estado , euje
interesse em* tal caso he, que os fundos passem para
mãos hábeis , activas , e económicas , que possão tirar
delles todo o proveito possivel. He hum meio ^e fer-
mentar a industria. O contrario he proteger a negli-
gencia , o luxo corruptor , e a immoralidade. _
Conservar estas Leis em vista de prejudicar os
credores estrangeiros, que também soiFrem daomo com
as quebras , he erro tão contrario á justiça , como á sã
politica , nascido dos falsos principios do systema ex-
clusivo , que cuida poder firmar solidamente a riqueza
nacional sobre a pobreza, e lesão d'aquelles, com quem
negocêa. Cara nos sahe essa mesquinha fraude ; porque
o descrédito, que d'ahi provem ao nosso corpo do Com-
mercio , afasta os Capitalistas estrangeiros de nos con-
fiarem os seus capitães , fazendo-o somente por hum
preço tanto maior quanto maior he o risco , que seme-
lhantes Leis o fazem correr. 8.a He do mesmo cunho
a extençâo , que muitas vezes se dá ao privilegjo do-
tal > porque ainda que a Lei o não faculte, senão em
G 2
prédios estimados , precavendo fraudes , na pratica se
amplia a quantias imaginarias, e não falta "quem ©s
queira sustentar ainda contra as expressas, convenções
das próprias mulheres , quando prestão sua traidora as-
signatura era apoio das buíras armadas pelos maridos
aos Capitalistas sinceros , que lhes confião seu dinheiro.
Que differença entre o nosso foro, e o Inglez ! Neste
longe de acharem os devedores apoio para fraudarem
a seus credores, e lhes demorarem o pagamento do que
devem , muito pelo contrario são Jogo recolhidos á ca-
deia senão segurão ojúizo com idónea fiança, ou mes-
tra o sua conta liquidada. Legislação, que os velhacos
achão contraria á humanidade ; porque ella os esfrega ;
mas que os sábios em economia politica reconhecem
como a base do crédito, que geralmente lpgrão os In-
glezes, e que dá extensão ao seu Commercio ; porque
ella os põe na precisão de precederem honradamente
ao menos na apparencia, observando pontualmente sua
palavra, serrão que não acharão fiadores, que os sal-
vem da prizão quando forem demandados pelos seus
credores.
Sendo o rigor da Justiça necessário a qualquer po-
vo, o he com especialidade áquelles, que como. nós
e os Inglezes, precisão estender a sua navegação a loa?
gas viagens ; porque nestas he forçoso dar aos Capitães
dos navios, e Sobrecargas ampla authoridade de con-
trahirem empréstimos por conta dos donos , para acu-
direm aos reparo^ provimentos, e mais necessidades su*
pervenienrss n'aquellas remotas regiões, e cumpre por
isso que elles tenhão para a administração delles capa-
cidade ? e fidelidade tanto maior, quanto maior he a
distancia em que se achão das vistas dos donos. Mas
para se acharem muites homens capazes de tão melin-
drosa comrnissãoj he forçoso que haja rigor no castigo
(5-3 )
das malversações. Quantas especulações deixão de em-
prender es Capitalistas, por não descobrirem hum
caixa capaz de se lhe confiarem ! Quantos deixão de
comprar huma roça , por não acharem feitor capaz de
lha administrar ! A experiência dos muitos, que á som-
bra das ditas Leis , e outras do mesmo cunho , tem fi-
cado com es fundos alheios, sem darem conta delles ,
obriga os donos a subfrahi-lcs á circulação , não os
deixando ir.fecundar a terra, e alimentar o trabalho pro-
duetivo, sem juros enormes proporcionados á grande-
za do risco.
Outra causa não menos poderosa , que também in-
fíue para a mesma estagnação dos capitães y e conse-
quente augmento do seu juro, he a longa duração dos
pleitos, a qual grandemente auxilia os caloteiros para
que jamais os Capitalistas possão realizar a cobrança do
seu dinheiro sem incomrr.odos intoleráveis ; porque está
de tal maneira arranjada a Legislação do processo , que
obriga os Juizes a olharem para as mãos das Partes , de
quem recebem emolumentos accidentaes proporciona-
dos á duração dos pleitos, em vez de terem ordenados
fixos, ou quotas proporcionadas ao seu valor, donde
houvessem sua subsistência com maior dignidade.
O systema emolumentario faz que todos os em-
pregados na administração àa Justiça tenhao interesse
era multiplicar, complicar, e prolongar os processos ;
porque quanto mais estes se multiplicão , complicão , e
prolongão , mais crescem assignaturas para os Julgado-
res , allegações para os Advogados , escriptas para os
Escrivães, e salários para os solicitadores; sendo assim
-interessados em desunir, e enredar os Cidadãos. .= Deos
desavenha quem nos wantevha. = Eis-aqui a oração
marutina que lhes inspira o tal systema emolumentario.
A5 vista delle não he muito que vejamos a Nação divi-
(5-4)
dida em bandos por todas as terras fazendo-se mutua-
mente os povos huraa guerra surda d'intrigas sem idéa
de pátria , e sem a respeitável consideração , e força
publica, que só provem da união das vontades. Não,
he muito, que se veja em esquecimento a benéfica Ord.
do L. 3. Tit. .20. §. 4 , que lembra aos Juizes as con-
çordias das Partes no começo das demandas-, que os
Juizes árbitros tenhão cahido em desuso ; que se rece-
bao geralmente artigos impertinentes , embargos de
matéria velha, aggravos.de' petição fora dos casos pre-
scriptos na Lei , reformas de termos contra a sua deter-
minação. Não he muito que se não costumem impor
as penas decretadas contra os Advogados, e Escrivães
que demorão em seu poder os feitos além dos termos
legaes. Não he muito em huma palavra, que se achem
sem vigor tantas Leis promulgadas para abbreviar os pro-
cessos. Mude-se o systema emolumentario , substitua-se
por outro que seja talhado por quem tenha dedo de
Legislador , vêr-se-ha logo essa massa d'engenhos , ora
applícada em alambicar subtilezas forenses , voltar suas
vistas para objectos d' industria proveitosa , em augmen-
to dos productos deste precioso Torrão.
Em vez de taxar o preço dos salários aos traba-
lhadores , dos fructos aos Lavradores, dos alugueres aos
proprietários , e dos juros aos Capitalistas , eu taxaria o
tempo dos pleitos , como já em parte se acha feito a
respeito dalguns ; como os das suspeições.
Hum anno para as causas ordinárias, hum mez
para as summarias , e hym dia para as verbaes serião
talvez prazos sufficientes para a sua terminação, respon-
sabilizando-se todos os Ofríciaes , que interviessem no
processo pela prompta expedição delle , principalmente
o Juiz , que seria sequestrado logo que espirasse o pra-
zo legal , sem estar julgada a causa. E nada deveria©
receber da quota proporcionada ao valor da causa, que
lhe havia de tocar pelo seu trabalho, senão depois de
finda a instancia. O mesmo ordenado em vez de se pa-
gar adiantado aos Desembargadores , como a Lei man-
da , se lhes não devera dar sem certidão de terem des-
pachado todos os feitos respectivos ao quartel.
Se esta providencia pouco infiuisse para á prompta
execução delles , serviria ao menos para dar a conhecer
os preguiçosos.
Mas não basta que os processos sejão breves,
cum|ye também que as decisões sejão justas; porque
sem isto não se obtém huma perfeita segurança dos di-
reitos de propriedade, e do cumprimento dos contra-
tos , que he o primeiro objecto da sociedade civil , e
o mais interessante dos auxilios , com que hum Gover-
no pode facilitar aos Lavradores o exercício da sua in-
dustria, e a livre circulação dos capitães. He objecto
universal de todos os votos, e o mais digno de occu-
par a attenção dos que governão. Eu não duvido que
VV. SS.as aproveitem a presente occasião"de fazerem
chegar esta importante verdade aos ouvidos deS. A. R;
pois que se digna ouvir essa Camará sobre as necessi-»
dades do povo, que tem a seu cargo. E nenhuma he
maior certamente que a da Justiça. Não ha ninguém
que o desconheça; porque até os anexins populares o
publica o a cada passo..
Huns falláo das mangas da Justiça, outros da de
compadres ; se se lhes pergunta se huma cousa he sua,
respondem sé Em quanto os -Senhores Desembargado-
res quizerem ; — Lá vão Leis onde vós quereis =
dizem os outros. Comparão-se os. litigantes â hum lan-
çol nas mãos das lavadeiras , que o não largão em
quanto lhe sentem churume. Ficão a final hum »d, ou*-
tiro em camisa &c* &c.
(Já)
E perguntando-se o remédio a este damno tão
geralmente reconhecido , e lamentado , ninguém o dá.
= Em quanto os homens forem os Juizes , dizem to-
dos , hao de as paixões dominar : sempre assim foi, =
Todavia eu ouso crer que o mal não h@ sem remédio
e até me parece bem obvio.
O ponto está que se ache hum homem d'aquelles
que vaiem huma Nação, segundo a expressão do nosso
D.r S.a Lx.a ; que saiba remontar ás causas, e senho-
rear-se delias para as destruir.
. Quaes são as causas das injustiças ? Todas quanto
a mim se encerrão em duas, que vem a ser: i.a inca-
pacidade dos Julgadores, pela qual não podem muitas
vezes distinguir o justo do injusto, sendo obscurecida a
matéria pela artificiosa eloquência dos Advogados , for-
midáveis neste particular: 2.* as paixões do interesse,
amor , ódio , amizade , temor , e respeito ; e também a
preguiça de fazerem o preciso exame.
Para destruir a primeira causa , reforme-se a Uni-
versidade , e estabeleção-se outras mais , nas quaes em
lugar de embotar os engenhos da mocidade no árido
estudo dos Códigos,, Romano, e Canónico, tão incom-
prehensiveis , contradictorios , e alheios da Filosofia dos
tempos presentes ] como se podia esperar de Leis con-
cebidas por huma innumeravel multidão de cabeças di-
versas, que viverão pelo espaço de mais de vinte es-
curos séculos , adopte-se hum systema de instrucçao
publica y' nivelada pelas luzes do século. Classifiquem-
se os gráos de illustração segundo a idéa do celebre
Condorcet, este grande génio, que soube abrilhantar ;
e fazer entender a obra de Adam Smith sobre as cau-
sas da riqueza das Nações. E chamem-se para osTri-
bunaes só os que a opinião publica elevar á classe su-
perior d' illustração , tendo provado §ua probidade i e
( 57 )
capacidade no exercício d'outros empregos. Era quan-
to á segunda causa das injustiças , as paixões , podem
também paralysar-se os eífeitos da sua acção com op-
portunas providencias ; do que nos fornece bom exem-
plo a Grã Bretanha nas causas decididas pelos Jura-
dos com experimentada utilidade.
Eu não somente adoptaria aquelle systema nos
termos, em que os Inglezes o praticão, isto he, nas
questões de factos simplificados, que todos os Cidadãos
podem facilmente entender, e decidir sem estudos de
Jurisprudência \ mas o applicaria também ás delibera-
ções dos Desembargadores , para os preservar da in-
fluencia das paixões em seus julgados. Por exemplo;
primeiro que tudo constituídos os Desembargadores
n'hum gráo d' independência , e consideração , capaz
de ser geralmente desejado pelos mais Cidadãos,, eu re-
stauraria o antigo estylo dos roes de pejados , que era
hum dos principaes escudos da nossa antiga liberdade,
pelo qual podiao as partes recusar os Desembargado-
res , que não logravão a sua confiança ; estylo , que ;
tendo servido a sustentar a coragem de nossos maiores
nos tempos da antiga gloria Portugueza , foi desgraça-
damente abafado á surdina por três palavrinhas .metti-
.das lá no fim de huma Ordenação fugitiva, a do L. i.
T. i. §. iy , como se fora huma bagatella; por cuja ab-
rogação se apertou mais o monopólio de julgar que
tem os Desembargadores , e que se tornou tanto mais
duro, quanto pela outra Ord. L. 3. Tt. 21 e 22 se dif-
icultou ás partes a interposição das suspeições, e sua
prova. Restaurado o antigo foro dos roes de pejados ,
.sagrado paládio das nossas liberdades , e propriedades ,
ficava ás Partes franco o meio não só de se livrarem
dos Juizes seus inimigos, ou amigos da Parte contra-
ria , mas também de excluírem os outros y que não fos-
H
sem capazes. E estas exclusões envergonharião aos Des-
embargadores , que por fracos , ou golosos vissem seus
nomes muitas vezes no rol dos pejados , e serião parte
para se emendarem , e para os outros não seguirem o
mesmo trilho.
Depois eu daria as providencias necessárias, para
que processo algum jamais se estendesse a ponto de
não poder ser despachado em algumas horas, v. g.
hum imposto progressivo nas folhas que excedessem
a 200. Isto feito, a casa da Relação se construiria de
maneira , que em torno delia haverião tantos gabine-
tes , quantos fossem os Desembargadores , tendo cada
hum o seu , com os Livros , e tudo o mais necessário
para o despacho dos feitos. E recolhendo-se cada Mi-
nistro ao seu á hora do despacho , a sorte decidiria o
feito, que lhe havia de tocar, e sem que este fosse
despachado não sahiria do Gabinete , nem poderia ter
eommunicação com pessoa alguma, e o despacho seria
irrevogável. No dia seguinte a mesma sorte decidiria ,
qual deveria ser o segundo Juiz, e assim o 3.0 ou mais
se fossem percisos para o vencimento do feito. He es-
cusado declarar que se terião • também removido os
obstáculos , que impedem actualmente a prorapta , e
exacta decisão , como v. g. a insensata pratica de ten-
cionar n5huma lingoa estranha , corruptela , que influe
mais do que se pensa para a ruim administração da
Justiça ; pois difficulta exprimir com energia , e clare-
za os fundamentos de cada hum , e faz que se não es-
crevão todos os que se escreverião, se fosse na própria
lingoagem.
Com tal systéma não podião os Ministros ser se-
duzidos pelas Partes ; pois estas ignoravão a qual del-
les pertenceria o seu feito , e sendo todos perfeitamen-
te independentes , nem o temor , nem -o respeito faria
( 5» )
nos seus ânimos impressão capaz de obriga-los a torcer
a vara , para serem objecto do desprezo de seus Con-
cidadãos. Porque para o sábio independente a paixão
mais forte he a do amor da gloria ; nem sem esta po-
de elle sujeitar-se ao ímprobo trabalho , que o conduz
á sabedoria, como observou Helvécio. Se he sábio,
tem vergonha ; e o que a tem não he ladrão.
Ora mais que ladrão he aquelle , que para.; trans-
tornar as propriedades se serve do poder , que se lhe
conferio para as segurar.
TERCEIRA CLASSE.
Das causas nocivas á Lavoura provenientes da fal-
ta cFinstrucção.
As liberdades, e as facilidades concedidas aos
Lavradores para o exercicio de sua industria serão me-
díocres vantagens, se elles não forem instruídos nos
methodos mais commodos de se aproveitarem delias.
O Tribuno Say já citado observou logo no principio
do seu incomparável Tratado d'Economia politica a
grande parte , que as luzes do sábio tinhão na pro-
ducção das riquezas ; observação, que se verifica em to-
da a casta de Sciencias e Artes pelo^nexo, que liga
todos os conhecimentos humanos. Não se espere ver
huma peça de panno bem fabricada onde se ignorar a
Astronomia, dizia o grande amigo deSmith, o primeiro.
Mestre dos Historiadores modernos. Sendo certo que
todas as Sciencias concorrem para a multiplicação das
riquezas , que diremos d'aquella , que tem precisamen-
te por objecto essa mesma multiplicação , a economia
politica ?
Só as luzes , que esta diffunde , podem preservar
aos que governão das suggestões regulamentarias, fi-
H 2
( fo)
lhas do espirito do monopólio tão vulgar, como in-
fausto á Lavoura, e descobrir as causas da pobreza pa-
ra as remediar ; e só ellas podem fazer ao mesmo tem-
po que as boas providencias surtão pleno eíFeito peia
convicção da sua utilidade. He o habito deste estudo
que inspira no coração do homem o amor da Pátria '
e da humanidade, por aquelle principio que nos leva'
insensivelmente a amar os objectos das nossas contem-
plações ; pois sendo o desta Sciencia conduzir os ho-
mens á felicidade pela producçao , multiplicação e
bom uso das riquezas , o Economista não contempla
senão o bem da sua Pátria , e da humanidade. Todo
occupado dos meios de alcança-lo , (que- se refundem
na pratica da justiça ; e da virtude) dk nutre o seu
coração destes puros sentimentos, arraigados pelo inti-
mo conhecimento da sua importância.
Illuminando seus Concidadãos move-os a fazerem
dos bens, que possuem, o emprego mais conveniente
míluindo-lhes o gosto das despezas produetivas, e úteis
ao listado. Gastão os moradores desta Cidade espon-
taneamente mais de meio milhão por anno em fune-
raes, e festas d'Igreja, e nem hum vintém em cami-
nhos, cães, fontes, pontes, e obras úteis. Se em vez
de lerem vidas de Santos cheias de piedosas fraudes
lessem livros desta Sciencia sublime, suas despezas se
encaminhanão como na Grã Bretanha, para dockes e
outras obras patrióticas.
Ainda se não vio hum Economista que fosse mão
JUdadao, diz o grande Say no Prefacio do seu insigne
1 ratado. E esta consideração, ainda não desmentida,
justifica ao célebre Dupont de Nemours , que primeiro
entre todos os Economistas demonstrou que este estu-
do pertencia a todas as classes de Cidadãos, sem ex-
ceptuar o bello sexo : (no Prefacio da Phisiocracia our
( 6i )
Constituição natural do Governo mais vantajoso ao oç.
nero humano.)
He a elle principalmente que a Grá Bretanha de-
ve a moralidade de seus Concidadãos, e a integridade ,
e promptidão que se notão na administração de sua
justiça , a qual fazendo invioláveis os contratos, e direi-
tos da propriedade, consolidou o crédito geral dos seus
habitantes , e Governo , elevando-a ao ponto de fazer
pasmar o Universo com o brilho de sua opulência , re-
conhecida pelos seus mesmos inimigos : ( J. B. Say no
Tratado já citado L. I. Cap. 25. Fazei que o Tratado
deste grande homem seja lido com attenção sequer ao
menos pela centessima parte dos nossos Compatriotas ,
e eu vos asseguro que a amada Pátria subirá logo a hum
gráo superior de prosperidade ; porque a natureza lios
he mais propícia que aos Inglezes , e não estamos aca-
brunhados com huma divida enorme.
Sabe-se o abandono em que esta Sciencia está en-
tre nós , não tendo havido nunca nem huma só Cadei-
ra, que a ensinasse, (a)
Passando ás Sciencias Physicas, Para se formar hu-
ma idéa da importância , e ao mesmo tempo da falta
que temos dos seus conhecimentos , basta comparar
os antigos productos do Engenho da Ponta com os
(o) A instancias do Author desta Carta mandou posteriormen-
te EIRei crear huma Cadeira d' Economia Politica no Rio de Ja-
neiro pelo D. dado na Bahia em 23 de Fevereiro de 1808 no-
meando para ella o Doutor José da Silva Lisboa , que levou
comsigo para o Rio a esse fim. Mas chegando áqueHa Corte tal
parede lhe fizerão os inimigos da luz, que inda não dep a pri-
meira lição. Tanto he certo que sem Constituição se tornão vãs
as mais benéficas disposições dos Monarcas? O actual Congresso
derribará aquelle muro de bronze, que os Godoianos tem opposta,
á diffusão das luzes, espequado sobre a Ignorância, Inconfidên-
cia, ©.Inquisição. tf^a do Editçr..
#
(6-2 )
que delle extrahe actualmente o seu novo proprietário ?
o meu honrado amigo Manoel Ferreira da Camará.
Pela primeira reforma de fornalhas (que ainda
não estão perfeitas) aproveitando melhor o assucar,
economizou dous terços da lenha, cuja despeza mon-
tava a mais de três mil cruzados cada anno.
Pela dos tubos da roda d'agoa conseguio que esta
lhe durasse todo o tempo da safra, poupando-lhe o
serviço de 70 cavallos , que antes erão percisos para
a moenda : pela da levada convertida em canal de con-
iJucçao j evitou grande numero de bois , e escravos ,
que occupava nos transportes das lenhas. Os mangues ,
que se julgavao incapazes de produzir assucar , o dão
excel lente. Já se não teme falta de decoadas , nem são
custosas como dantes. Não se azeda o caldo , e a qua-
qualidade do assucar está na mão do Lavrador.
Aquelle , de que eu fallo , que pode servir de mo-
delo aos outros , tem em menos de três annos dupli-
cado a renda do seu Engenho , cujo augmento accu-
mulado elevará progressivamente os ulteriores pro-
ductos na mesma proporção. De íguaes , e maiores
progressos he susceptivel toda a Capitania nos variados
ramos de suas lavras. Pois se aquelle, que hé de todos
o mais florente, recebeo hum tão prompto , e extraor-
dinário melhoramento , logo que o Filosofo empregou
nelle as suas vistas vivificantes , ' quanto maior não o
receberião aquelles , cuja cultura está ainda no berço :
como a canella, de que os Lavradores ignorão até os
ramos de que a devem extrahir, e o tempo da colhei-
la y a pimenta , cacáo , baunilha , e mil outras drogas
de grande uso nas cozinhas , e boticas ?
A guaxima , macambira gravata , caroá carrapi-
cho, imbaúba, caraguatá , malvaisCo, tocum, e outros
linhos, apenas- subministrao algumas cordas para o uso
( 6l )
rústico, podendo fornecer matéria a importantes ma-
çamos , velames , e tecidos. ,
A siraauma , e lanllgens das emas , e outras aves
com o mesmo algodão , podiao empregar-se nas fabri-
cas de chapeos.
As ricas minas de prata , cobalto , ferro , cobre ,
azougue , e salitre são como não existentes. As mes-
mas de ouro cahírão em decadência , por se ignorar o
melhor methodo de separa-lo , e as machinas percisas
para a esgotação das agoas.
A immensidade de gado vacum podia dar man-
teiga , e queijo a todo o mundo , se soubessem faze-
los , e melhorassem a raça com vacas turinas. A pre-
ciosa cochonilha , que se vende a pezo de ouro , cobre
os sertões de Jacuipe , Camisão , j e Tapicuru sem que
ninguém delia se aproveite , pela não saberem tirar , e
preparar.
Bem quizera eu calcular a somma de riquezas , que
os Lavradores poderião tirar destes e mil outros pro-
ductos, que a natureza lhes prodigalizou, se as luzes
da Historia natural , Quimica , e Physica patenteassem
os meios de aproveita-los. Mas quem poderia avaliar
as vantagens , que a Lavoura pode receber das Scien-
cias? Seria perciso ser sábio para as comprehender } não
cabe na minha alçada.
E que se tem feito neste paiz a bem de tão im-
portantes estudos ? Não ha huma só casa de instrucçao ,
e educação , nem professores , que ensinem os primei-
ros rudimentos ," nem hum museu , e biblioteca publi-
ca, (a) onde se possa achar o que se tem escripto, e
descuberto.
(a) Já se estabeleceo huma muito boa, que até subministra Ji-
•vros para os particulares os poderem ler em -suas casas. N. do E.
( $ )
Nem ha hum horto botânico, para onde se trans-
plantem os muitos vegetaes úteis , que nos faltao ; pois
«em a arvore do pão temos ainda , havendo-a no Pa-
rá ; nem a da cera descuberta em Minas por Simão Pi-
res Sardinha ; podendo ter também o chá , que os In-
glezes transplantarão para as Carolinas , a nós musca-
da , cravo , e as mais especiarias , que os Francezes já
cultivão na Guienna , e Ilhas de França , e Bourbon
e as canas de Batavia , e as do Oitaiti já cultivadas
nas Antilhas.
Não temos finalmente nem ao menos huma Socie-
dade económica litteraria , que tomasse a seu cargo
reanimar o patriotismo , fomentar a industria do povo ,
ensinar-lhe os melhores methodos de cultura , e artes.
Desconhece-se ainda o uso dos melhores instrumen-
tos aratorios , das carretas Americanas , e barcos de
vapor.
A Lei que inhibio levar escravos ao Reino , dif-
ficultou ás Colónias a acquisição das luzes industriaes
mechanicas •, porque , se elJes fossem francamente á
Europa , aprenderião lá diversos methodos de traba-
lhar, e na volta introduzirião muitos conhecimentos
úteis que nos faltao. Ha mesmo animaes interessantes ,
assim para o serviço como para o sustento do homem ,
que a Sociedade económica poderia fazer vir, taes como
as zebras d' Angola, ovelhas de Guiné, cabras de An-
gora, e vaccas turinas.
Sente-se hoje o proveito que tiramos dos bois,
e cavalíos , trazidos da Europa. Os Camelos não o se-
rião menos para as longas viagens dos nossos áridos
serrões , pelo muito caminho que avançao soífrendo a
sede. As cegonhas, e outros semelhantes que se ali-
mentão de cobras ; promettião benefício á povoação. E
os bichos da seda tão próprios deste paiz quente, e
( % )
cheio de amoreiras , e fruteiras de conde forneceriao
abundante matéria ás fabricas de sedas , principalmen-
te os do Pará ; que se nutrem também de folhas dê
larangeira , e fazem o casulo três vezes maior que os
ordinários. Bem quizera eu discorrer sobre a immensi-
dade de produetos naturaes , com que se podia enri-
quecer esta Colónia > mas agora advirto , que tenho en-
chido muitas folhas sem ter ainda respondido ao l. Que-
sito , quando pensava que apenas havia indicado as cau-
sas principaes nocivas á Lavoura. Sem duvida tenho
abusado da paciência desse respeitável Senado. O ex-
cesso do meu zelo me fez difFuso , do que peço per-
dão 5 e pois que não ha tempo de resumir , vou ao
menos emendar a mão no artigo da brevidade , que he
o que está em meu poder. Eu passo á ultima parte do
Quesito , em que se pergunta qual seja o meio de evi-
tar os obstáculos que ficão apontados.
E respondo que sendo elles conhecidos , e suas
causas, óbvios são os meios de evita-los; e como os
limites, que me são prescritos, não permittem expen-
de-los, sou obrigado a remetter-me ao zeloso econo-
mista , Abbade Boudeau , que os resumio na obra inti-
tulada — Aviso ao povo sobre a sua primeira necessi-
dade, ou Tratados sobre a liberdade doCommeicio dos
grãos, farinhas, e pão, Trat. i. Cap. 3.
E a fallar a verdade eu não conheço outros. Para
as que procedem dos regulamentos o remédio he revo-'
ga-los, e o oflicio desse Senado ficará alliviado da mais
enfadonha, e impertinente tarefa, reduzido aos dicta-
mes, que exprimio o nosso sábio Doutor José da Sil-
va Lisboa no Cap. 5-.° dos seus Princípios de economia
politica, pelas palavras = deixai fazer, deixai pas-
sar, deixai vender — .. . Neste artigo. governa melhor
aquelle, que menos governa. A' Administração publica
1
( 66)
não tem maia a fazer do que pun*r exemplar, e irré-
missivelmente os attentados do interesse particular cen-
tra a liberdade, e propriedade, precavendo a negligen-
cia dos Magistrados no desempenho deste dever sagra^
do.
Para as que nascem da falta das facilidades o
remédio he construir as obras, e fundar as instituições
acima lembradas : e os meios práticos achará esse Se-
nado no Projecto económico de Bernardo War, obra
que, vista por este lado, não he destituida d' interes-
se, posto que manchada com os erros do antigo syste-
roa exclusivo. E os achará também no exemplo das
Nações illuminãdas, como a Grã Bretanha:, e Estadca
Unidos, onde commummente se fazem as pontes,, es-
tradas , dockes , etc. por subscripção , ou per contratos
com pessoas particulares, de que não ha falta, logo
que se authorizem a cobrar a somma de seus deseir-
Bolsos,, e proporcionados lucros dos mesmos passagei--
IOs^e,$nais pessoas- que se aproveitarem das oftras , con-
forme o devido ajuste, e regulamento.
Pelo que respeita ás causas provenientes dá falta
d^nstrucção , o remédio he dissipar as trevas da igno-,
rancia , ordenando que todas as pessoas de ambos os
çexos saibão ler, escrever, e. contar; estabelecendo as
instituições, cuja falta a cima lastimei, e hum bom
sistema de estudos, como também, fica indicado, hon-
rando, e favorecendo os que se distinguirem , princi-
palmente na Sciencia económica , que, sendo a mais
importante, he a mais ignorada., Deviáo criar-se Ca-
deiras pára elía: em todas as partes, onde houvesse suf-
iciente numero de aíumnos para frequenta-las; sem
este preparatório ninguém devera matriculár-se na Uni-
versidade,, nem ser admkticfó a servir empregos públi-
cos de qualquer natureza- que fossem. Mas todas! lestas.
( <7)
benéficas instituições, e outras semelhantes, de pouoi
aproveitarão, para espalhar os conhecimentos humanos
sem a liberdade de pensar, e publicar os pensamen-
tos por todos os meios conhecidos, principalmente o
da imprensa. Esta preciosa liberdade habilita o Filoso-
fo a instruir a hum tempo o género humano todo nos
mais recônditos lugares do Globo, Espalhando as lu-
zes , como o Sol , descobre todas as manchas , € põe á
vergonha os veLhacos, e os empregados públicos prevâ-1
ricadores , que por isso tremem delia , pintando-a sem-
pre com feias cores, como perturbadora do socego pu-
blico, e com razão; porque ellâ póe os espíritos em
movimento, rasga as cortinas, e mascaras dos corte-
zaos, e as vendas que tapao os olhos aos Monarchas^
deixando penetrar a luz da verdade onde sem aquel-
la liberdade ella jamais entrou. O povo , que lograr
esta ventura, não pode retrogradar; porque a mesma
diffusão das luzes descobre os perigos apenas appare-
cem , e ao mesmo tempo os remédios. Sem ella o Mo-
narcha não pode conhecer o espirito publico do seu po-
vo. He a cabra cega , que anda ás apalpadelas , sem
vêr os precipícios , he hum piloto sem carta , nem bús-
sola no Oceano.
I
Segundo Qjj e s i t o.
Se a mesma Lavoura tem recebido progressivo
augmento, de que tanto depende a prosperidade
do Commercio desta Capital. E qual o motivo
favorável , ou desfavorável a este respeito,
Que a Lavoura desta .Capitania tem recebido pro-
gressivo augmento, he huma verdade incontestável , que
ee evidencêa pelos mappas do rpndimento dos dizimos,
I 2
( 68 ) '
e de cada hum dos outros impostos assentados sobre a
producçao, pelos da exportação , e importação, pela
maior abundância das commodidades da vida , e gerai
riqueza mais diíFundida , e pek) visível accrescimo da
povoação, e do preço das carnes, lenhas, e madeiras,
symptomas que acompanhao aquelle progresso.
As causas se descobrem principalmente: i.° nas
Leis, e providencias dadas a favor da liberdade do
Commercio, como o Aviso deu de Julho de 1798,
que abolio as taxas do preço dos viveres, estendendo a
esta Capitania a disposição do Alvará de 21 de Feve-
reiro de 1765, O Alvará de 10 de Setembro deste ul-
timo annO, que abolio as frotas, e restabeleceo a li-
berdade do Commercio interior destas Colónias, O de
4 de Fevereiro de 1773^ que ratificando aqueila liberda-
de, acerescentou a franqueza dos direitos a favor dos
principaes productos nacionaes. O de 2 de Junho de
1766, e 27 do mesmo mez de 1769 , que concederão
as franquias para se poder co mm erciar por escalas. O
Aviso do i.° de Julho de 1794, ^S^ declarou estas
puramente livres, como todo o Commercio interior, pa-
ra ninguém ser obrigado a faze-las contra sua vontade.
O de 17 de Agosto de 1798 , e outras muitas Ordens
semelhantes, as quaes posto que não tenhao nunca tido
inteira observância , comtudo servirão para adoçar as
violências dos executores flscaes , e municipaes.
2.0 .Na benéfica indifFerença, com que se tem dis-
simulado a execução das Leis; contrarias áquella liberda-
de, taes como o Alvará de 14 de Outubro de 175 1 ,
que prohibio a exportação dos escravos, prohibiçao
não somente prejudicial , como todas , ao Corpo do
Commercio, mas também á Agricultura, particularmen-
te cio tabaco , assucar , e farinhas; porque diminuindo
o numero dos escravos, que se vão buscar, á Costa d'Afri-*
(jfe )
ca, (que he proporcionado á extracção que deJIes ha)
diminue em consequência o consumo dos géneros, que
se dão por elles , ou empregão nesse giro , que são
tabaco , mel , agoaardente, farinha, etc. ; e diminuído o
consumo diminue a producçao, e cultura delles.
3.0 Na situação, e fertilidade do terreno cortado
de braços de mar, rios,,e canaes abertos pela natureza ;
o que tem facilitado as communicaçces , fazendo pou-
co dispendiosa a exportação dos fructos da Lavoura , e
a importação das matérias , que servem ao consumo do
Agricultor.
4.0 Na grande somma de capitães estrangeiros ,
que tem entrado no paiz em mercadorias de toda a
casta fiadas por longos prazos , a cujo respeito nos
tem sido mui útil a correspondência das Nações ricas",
onde os fundos pela sua superabundância não achan-
do benefícios proporcionados , refluem por muitas ma-
neiras indirectas para huma Colónia como esta, que pe-
las suas naturaes opportunidades oíferece amplos bene-
fícios a quaesquer capitães, que se apresentem.
Auxiliada- a Lavoura por estes, e semelhantes mo-
tivos , tem podido ir medrando pouco a pouco , não
por efFeito dos regulamentos, que se fizerao para favo-
rece-la , mas a despeito delles , como com menos razão
o disse Smith da GrãBertanha , Liv. i« Cap. 3 , eom-
parando-a com a natureza do enfermo, que auxiliada só
dos princípios vitaes vence ás vezes âo mesmo tempo
a moléstia , e os obstáculos dos remédios, que; lhe apr
plica a imperícia do charlatão. Os Estados , diz João
Baptista Say no L. i.° Cap. 33. = prosperão muitas
vezes apezar das feridas , que recebem da mão de seus
amigos, e de seus inimigos. =
( yo )
Terceiro Qjg èsito.
Se õ Commerció soffre algum vexame. Qual
elle seja. E sê será conveniente ao mesmo Com-
merció particular desta Praça desopprimi-lo delle
sem risco de outro maior dàmno.
Consistindo õ Commerció desta Capitania quasi
todo na troca dos productos da Lavoura , tudo o que
multiplica estes productos , multiplica a matéria do
Commerció j § pôr consequência os lucros dos Com-
merciantes , e o que prejudica á cultura , deve prejudi-
car ao Commerció. E como eu ( seme não engano)
tenho feito vêr que a cultura soffre , fica evidente quê
o Commerció também ha de soffrer.
Não he porém o vexame dos Negociantes tal co-
mo se pensa ordinariamente. Os encargos, que elles pa-
recem soffrer, pelos pagarem pela sua mão , vem reca-
hir sobre os productót , e consumador. O Commerci-
■antê os lança em partida de despeza , e quem compra
o género paga regularmente todos os custos delle , in-
cluídos no seu preço cOm a sobrecarga dos juros cor-
respondentes á quantia adiantada pelo Negociante. De
outra £õrte este abandonaria a profissão do Commer-
ció, que he cosmopolita. Portanto semelhantes encargos
lhe são Ordinariamente indiferentes, ao menos depois
tifê estabelecidos emfõrrnaque elle os possa prever antes
de ultimar o negocio.
Os que porém não podem deixar de recahir sobre
ellê são õs-que lhe eneuftãô a esfera de suas transac-
ções tolhendo-lhe a liberdade de contratar., como
são : as prohibiçóes de certas mercadorias , que posto
sejao sempre ífftjdidas pelos contrabandistas , augmen-
Cn )
tão com tudo o preço delias pelo accrescimo do risco,
diminuindo o consumo na mesma proporção quando-
não são de mero luxo de decoração ; porque este, não
tendo outra base senão a vaidade, mais se ai menta
com o subido preço occasionado pela prohibiçao. Se-
melhantemente lhe prejudica a inhibição de certos por-
tos, e de negociar com estrangeiros.
Não são porém desta natureza as licenças ordiná-
rias que se exigem 9 para se poder vender e navegar;
porque como não se negão a ninguém , huma vez que
pague a competente dose , devem considerar-se como
simples fintas. Bem assim as visitas • séllos das pipas ,
lotações, confiarias, regisios, termos, listas, e todas
as mais extorsões, semelhantes que osOffiçiaes, encar-
regados de regular e favorecer o Commercio contra a
vontade dos Comraerçiantes , se dignão exigir sempre
debaixo do pretexto de augura serviço, que com tudo se
dispensa commum mente, se tem precedido a satisfação
da competente espoit-u-lav ' Quem acreditará que só a
formalidade -dos despachos- para hum Navio poder dar
á vela para o Reino custe cento e tantos mil reis , e
os simples Bergantins empregados no giro interno mais;
de cinçcenta mil reis 3 Junte-se a isto o pezado encargo1
de Capellaes , e Cirurgiões , que os Mestres são con-
strangidos a levar, e se verá quanto o nosso Commer-
cio anda mais gravado que o das outras Nações.
De todos estes , e semelhantes encargos, se indemnisa
o Negociante em deducção do preço da compra dos
géneros na mão do Lavrador, ou acerescimo do preço
da venda feita ao consumador. E como este acerescima
não pede ter lug?r nos géneros desta Capitania, por
encontrarem na. Europa a conçurrencia de outros sem e-
Ihuntes , levados, por- Nações mais industriosas, e mais
bem providas de capitães , r4o resta aos Commerciaji^
■
C/O
tes outro meio de indemnisaçao d'aquelles encargos,
mais do que deduzir a sua importância respectiva do
preço das compras á custa do Cultivador. Por isso os
arranjei na classe dos obstáculos da Lavoura.
Pelo que toca ao risco ponderado no Quesito» Co-
mo os vexames do Commercio estão connexos com os
das outras classes da sociedade, que tem o mesmo com-
mum interesse , eu não descubro inconveniente, ou risco
algum em desopprimi-lo delles.
QjJ ARTO QjJ E S I T O.
Se os difFerentes exames sobre a boa qualidade
dos géneros d'exportação desta Colónia , e mais
cautelas , que se praticão a respeito dos mesmos
géneros, se podem considerar úteis, ou nocivos ao
progresso do Commercio.
Na hypothesis do estado actual dos rendimentos
reaes- desta Capitania, conforme os quaes pagão contri-
buições diversas o assúcar, e tabaco, segundo as suas
difFerentes qualidades , he forçoso examinarem-se os re-
feridos géneros, e qualifica rem-se , para se ver quanto
cada hum ha de pagar. Supposta esta necessidade , e a
de se recolherem nos trapiches , segundo o actual sys-
tema d'arrecadaçãò dós dizimos , é mais' direitos , eu
não descubro inconveniente attendivel nos exames 'pra-
ticados pela Meza da Inspecção, não obstante algumas
faltas inevitáveis em tudo o que be obra do homem.
Elles são feitos por huma Corporação existente para
outros objectos, que não he interessada -em gravar, nem
aíliviár o imposto , nem sujeita ás paixões do ódio, te-
mor, respeito, ou affelção ; pois qualifica o género sem
conhecer a quem pertence. 3
Hum Collegio de Negociantes, è Lavradores j
que deve ser escolhido a pluralidade de votos por
aquella respeitável Corporação , parece ser o mais pró-
prio , e competente Juiz para legalizar aquelles exames ,
que sendo assim authorizados previnem muitas questões
entre os collectados , e os administradores fiscaes. '
O inconveniente da demora he fácil de remediar,
e não seria menor a que resultaria dos multiplicados
pleitos, que deverião suscitar-se entre as partes logo
que faltasse a confiança , e respeito , que naturalmente
se tem para com os exames authenticados por huma
Junta d'aquella natureza. -i
Por outra parte os Negociantes, e Lavradores,
principalmente os que habitão lugares distantes , guiados
por aquella qualificação , concluem mais facilmente os
seus ajustes por cartas sem despezas de jornadas , agen-
tes, e perdas de tempo, convencionando certo preço
sobre os ferros da Inspecção. E esta pratica mostra a
confiança , que a Meza tem merecido ao publico , que
he o melhor Juiz do conceito dos empregados. Sem
aquella qualificação seria preciso que ou cada hum dos
que pertendessem comprar fizesse seu exame particular
com trabalho , e deterioração do género , ( que não po-
deria deixar de soffrer alteração pelas repetidas exposi-
ções ao ar , principalmente o tabaco ) ou que elJe se
fiasse na palavra do vendedor; confiança, que daria
lugar a fraudes, e rixas; o que tudo se ,evita com
aquella marca, ou titulo de abonação a favor do gé-
nero , que o acredita , e dispõe o animo do compra-
dor a entrar em ajuste pela confiança , que lhe inspira
de não ser logrado ; semelhantemente ás marcas postas
pelos ensaiadores nas peças- de ouro' e prata, e aos
signaes que distinguem os produçtos de certas Fabricas
acreditadas. E considerada por este lado, vem aquel-
( 7* }
h marca l a ser hum instrumento de Cômmercid , que
facilita as- compras e vendas sem prejudicar a pessoa
alguma, não sendo, acompanhada de coacção, e poden-
do os proprietários do género exporta-lo livremente- e
vendê-lo por qualquer preço em livre convenção.
O que parece tirar toda a duvida sobre a utilidade
de semelhantes marcas he, que não ha ninguém que se
não aproveite delias , podendo rodos despreza-las a seu
arbitrio. Os Lavradores igualmente, e os Negociantes
mandão pôr, sempre na lista de suas caixas os ferros
que tiverão trabalho, a eme sepouparião ; se julgassem
a qualificação da' Meza inútil , ou nociva..
Com 'tudo devo confessar que se esta não estives-
se hoje organizada^ e encarregada de outros objectos,
eu não appro varia a sua creação, só para aquelles exa-
mes, pelo perigo inherente a semelhantes Tribunaes de
se erigirem em reguladores de Commercio , Agricultu-
ra , e Artes , que não podem deixar de sofrer todas as
vezes que alguma Authoridade publica se ingere a go-
verna-los, ingerência quasi inevitável para hum Tribu-
nal 'de Commercio; porque lisongeando a vaidade na-
tural ao homem de querer tudo regular segundo o pró-
prio entendimento , a disfarça ao amor próprio debai-
xo do pretexto de deveres de offieio com responsabili*
dade, não lhe deixando perceber aquella verdade tão
altamente proclamada pelos Economistas, que não ha
senão a intelligencia particular de cada Cidadão, que
possa regularmente vêr o que mais lhe convém no ex-
ercido de sua industria, e que o que mais convém a
cada hum he o que mais convém ao publico, não
sendo o interesse deste senão a somma dos interesses
d'aquelles.
Pelo que respeita ás cautelas lembradas no Quesi-
to , respondo que eu não conheço senão aquellas sobre
(tf 3
que tenho já exposto a minha opinião, e que. em ge-
ral eu julgarei nocivas quaesquer outras formalidades
que possa haver, se não forem precisamente inds pen-
sáveis para segurar a exactidão das qualificações.
Se com effeito as ha, deverão reforma r-se ;, sem
que por esse abuso deva concluir-se que seja justo abo-
lir a Meza que o tem tolerado. A maior parte dos ob-
stáculos aos progressos da Lavoura , e Commercio des-
ta Capitania , que tenho observado , procede dos regu-
lamentos, e posturas desse respeitável Senado; e creio
que neste ponto está de acordo comigo a voz do pu*
blico : deverá por ventura dahi concluir-se que se deva
abolir o Governo municipal?
■"
QjJINTO QjJESITO,
Se o Lavrador desobrigado destes exames , e o
Negociante - na liberdade de convencionar-se nos
preços dos géneros com. o mesmo Lavrador, pro-
moverão melhor seus rççiproçOs interesses;
Pelo que respeita aos exames, fica respondido ao
Quesito antecedente. EHes são indispensáveis quanto
ao assucar, e tabaco , visto o actual systema dos nossos
impostos , que variando segundo as áversás qualiiiades
destes géneros, he^ forçoso examina-los para distingui?
los , e qualifica-los : pois sem" isso se não- poderá saber
que assucar he o que deverá pagar noventa réis de sub-
sidio , e qual sessenta, nem que tabaco he o que se de-
verá exportar para a Europa. i£ como o Officio de S.
Excellencia «Os não deixa a libgròaíle. de discorrer fora
da hypothesis do estado actual \ dos rendimentos reaes,
não comprehendo como este Quesito possa em tal caso
ser matéria de questão, nem como haja quem '
& 2
( # >
que se podem escusar aquelles exames , permanecendo
o mesmo systema dMmposições. A não ser isto eu os"
julgaria nocivos se fossem obrigatórios , e deixaria no
arbítrio das partes o faze-los, ou omitti-los; porque se
he para ellas hum beneficio, este se não confere a quem
o rejeita. E pelo que toca ás taxas , já não pedece du-
vida que só a illimitada liberdade pode assignar a ca-
da género o seu preço natural, que he precisamente o
mais conforme ao verdadeiro interesse do Lavrador , e
Consumador , e o único que se conforma com a Jus-
tiça.
Esta verdade confirmada pela experiência , que te-
mos aqui observado, não só tem sido sustentada por
todos os Economistas , assim Phisiocratas , como Smi-
thistas, mas he já hoje reconhecida até d'aquelles mes-
mos , que estão ainda preoccupados do antigo systema
exclusivo , como o famoso agrónomo Young , que na
Arithmetica politica, i.a parte, Cap. n, art.° Liberdade
dos preços, se explica assim = « Deveria ter-se compre-
«« hendido que o eífeito de huma taxa he destruir o
u verdadeiro preço , para lhe substituir hum facticio ;
«« huma administração sábia deixará sempre as merca-
99 dorias , e mesmo os géneros da primeira necessidade
«iá liberdade do Commercio, á concurrencia , que não
«« conheça obstáculos. Ha cousa mais opposta á. liber^
«<dade que negociar sobre huma cousa, não com o
««vendedor, mas com o Magistrado? Não he violar a
« « justiça dictar Leis arbitrarias sobre as convenções ?
««Que he huma ordenação taxativa? He hum regula^
««mento, que transtorna os direitos da Sociedade. Não
*«he do officio dd tenem público o intrometter-se no
t( Commercio ; deve set espectador tranquillo. = »>
De todas as taxas i dos- preços a Lei do máximo
parece a menos má , por ser igual par» todos , e liber-
( 77 )
tar o proprietário do despótico arbítrio dos Officiaes
encarregados dessa terrível authoridade. Com tudo es-
ta Lei adoptada em França em 1793 foi reconheci-
da por huma das causas da decadência , que expe-
rimentou n'aquelle tempo a indústria, e a Agricul-
tura Franceza , como fez ver Mr. Simonde no L. 2 ,
Càp.Q": e#s males que occasionoU forão tão sensíveis 3
que a fizerao logo revogar. _
Felizmente a liberdade dos preços nos foi em fim
concedida , e se acha apoiada com enérgicas providen-
cias do Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Conde
da Ponte , que pela sua infatigável actividade , pener
tração, e luzes, nos pôe a cuberto de quaesquer violên-
cias, 'que só podendo recear-se debaixo de outro Go-
verno menos vigoroso , e providente. ^
Por isso julgo desnecessário fatigar mais a VV.bb.
com as minhas prolixas declamações , a que ponho em
fim termo com a sincera protestação de que a liber-
dade, com que tenho declarado as minhas opiniões
contra alguns regulamentos desse preclarissimo Senado,
não provem de falta de respeito , que lhe Ire devkk» , e
eu mui especialmente lhe consagro , mas tão somente
da consideração do dever, que me liga a expor franca-
mente toda a verdade , que julgo interessante ao publi-
co, e Real serviço de S. A. R. n'huma occasiáo, em
que se digna ouvir-nos , deixando ver as suas paternaes
intenções de corrigir os abusos, que opprimem a La-
voura , e Commercio desta Capitania. Em taes circum-
stancias o silencio seria hum crime , que me tornaria
responsável dos damnos occasionados por qualquer abu-
so, que deixasse de corrigir-se por falta de manifesta-
ção.
He por isto que eu julguei dever prestar-me prom-
piamente á insinuação desse respeitável Senado , apre-
(78 )
sentando-lhe os meus sentimentos taes e quaes , per-
suadido de que elle prezará mais verdades nuas que
iisonjas enfeitadas. Mas quando o fervor do meu zelo
pelo bem de hum Eoyo, que sou obrigado a servir por
officio, e a amar por gratidão, me tenha seduzido , e
precipitado n'algiim excesso, espero da. mesma benigni-
dade, com que VV. SS, me honrarão por 4iuma carta
tão Jisongeira , a indulgência dos meus erros em atten-
çao ao bom principio, de que procedem,
Deos guarde a VV. SS, Bahia 28. de Maio de
1 807*
Ulruos S/es do Senado ^ Cama
ra.
João Roiz de Brita,
CARTA II.
' . Senhores do Senado.
Chegou ás minhas mãos era 23 de Maio a car-
ia , com que VV, SS. me quizerão tanto honrar,
com a data de 16 do mesmo mez , e recebia quando
nem as forças do espirito , nem as do corpo me per-
mitirão dar a VV. SS. satisfação, não digo tal,
qual de mim esperavao ;, tal, qual eu desejava; mas
qualquer que ella fosse , para de algum modo satisfa-
zer ao natural desejo de conrribuir para o bem deste
Paiz, a que manifestamente se dirigem os Quesitos de
S. A. R. o Principe Regente Nosso Senhor, a carta
do Excellentissimo Senhor Governador , que recebi
por; copia, e a de VV, SS„ curto : achava-me de
( 79 )
cama com li um cáustico aberto no ventre , e em estado
de me não poder nem virar. Em nenhumas outras cir-
cunstancias poderia eu responder peior sobre tantas, e
tão differentes matérias: sirva-me pois isto de escusa se
não preencher em objecto de tanta ponderação as gran-
des idéas , que VV. SS. se tem querido formar das mU
nhãs luzes e talentos. He tempo de entrarmos em ma-
téria.
Pelo primeiro Quesito se pertende saber se se re-
conhece nesta Cidade alguma causa oppressiva contra
a Lavoura; qual seja esta causa, e o meio de ella se
evitar.
Não he de ordinário nas Cortes, e grandes Cida-
des sentir— se os males a que a Lavoura está sujeita ,
e por tanto nada de mais natural , e conforme á razão
do que virem VV. SS. buscar ao campo informações
do que soffrem os que o cultivao.
Nas Cidades ouve-se fallar dá Lavoura y e quando
muito aquelles que mais interessão nella , applicando-
se ao estudo das causas que a podem promover., ou
atrazar, c-hegao a descobrir nas Leis , e Regimentos.,
que lhe dizem respeito , as causas favoráveis ou desfa-
voráveis ao seu progresso; e posto que lhes pareça es-
tranho , começarei por estabelecer como principio , que
tenho por muito verdadeiro , que todas as Leis , Regi-
mentos , Bandos , Posturas de Camará , quando elles
sahem do recinto das Cidades , não servem senão a li-
songear a vaidade dos que governão ; a obstar ao pro-
gresso da Lavoura , e Massa das producçóes , em que
consiste a verdadeira riqueza ; a semear a discórdia en-
tre os Lavradores ; e em fim só se fazem para serem
illudidas, e esquecidas em pouco tempo.
Desta regra geral, a que conheço só duas, ou
três excepções, lembrarei huma reconhecida por ne?
r (i
(8o) .
cessaria entre nós desde o anno de r£oo, quando se
deo Regimento á Relação desta Cidade : quero fallar
da Lei feita para regular as plantações, e conservar os
bosques , e matas. Nella se ordena no tt. da ordem ,
que o Governador do Estado do Brazií ha de ter nas
cousas de justiça e Relação — que terá particular cui-
dado de prever sobre as lenhas , e madeiras , que se
não cortem, nem queimem para fazer roças, ou pa-
ra outras cousas , em partes que se possão escusar ; por
quanto sou informado que em algumas Capitanias do
dito estado havia muita falta da dita lenha , e madei-
ras , e pelo tempo em diante haveria muito maior , o
que será causa de não poderem fazer mais Engenhos ,
e de os que agora ha deixarem de moer — ora se ha
198 annos, quando apenas este Paiz tinha sahido da
barbaridade, havia já falta de lenha, e madeiras; se
essa falta então deo motivo a huma tão sabia , e pró-
vida Lei a favor dá Lavoura , e consfrucçôes de todo
o género , principalmente navaes , que tanto auxilião a
agricultura , que diremos do estado presente ? Se aquel-
la Lei , que na verdade contraria em parte á liberdade
de alguns proprietários, a beneficio de tantos, não te-
ve cumprimento r que deveremos esperar de novas , que
talvez não tenhão a sabedoria d'aquella?
Porque motivo , diz hum Escritor bem moderno ;
J. B. Say , se prescreveria a hum productor de fabri-
car a sua mercadoria de tal modo , antes que de tal
outro? Será para que ella se venda melhor? Ah! E
quem he mais interessado nisso do que elk? Se agora
que os assueares mascavados vendem os brancos viesse
huma Lei , que obrigasse aos Senhores de Engenho a
fazer só assucar branco , seria ella a beneficio da La-
voura? Certamente que não. Eu tenho adiante dos
olhos huma vasta extensão de terreno, em o qual mais
( Bi )
que em nenhum outro se deveria dar cumprimento á
Lei citada ; não só por ter na sua redondeza mais de
vinte Engenhos, por estar cercado de rios navegáveis ,
mas muito principalmente por produzir as melhores le-
nhas de decoada , sem a qual soíFrc infinito o fabrico
do assucar , que he , e será sempre o ramo mais impor-
tante da Lavoura deste Paiz, e vejo-o inteiramente de-
vastado ., e reduzido acampo, ou a charneca , depois
de ter sido povoado de muito boas matas ; e para que ?
Para nelle se ter plantado algum milho ,, e arroz , que
sem grande incommodo de quem se dá a esse género de
cultura, se pudera ter plantado a huma legoa: que di-
go ? A hum quarto de legoa distante da borda d'agoa.
Assim parece exorbitantemente provado que as
Leis , e Regimentos , quando restringem a liberdade
dos proprietários, ainda fazendo huma das mais justas,
e direi ainda necessárias excepções do direito de poder
cada hum fazer o que lhe parecer, e melhor lhe con-
vier , são sempre illudidas , e de nenhum effeito.
Mais , diz o mesmo Author citado , os Regimen-
tos são muito bons , e úteis todas as vezes , que elles
previnem a fraude , huma pratica , que evidentemente
oíFende as outras producçoes, ou publica segurança : mas
di-lo como huma objecção , a que elle responde muito
satisfatoriamente. Não he preciso que hum Fabricante
possa annunciar debaixo da sua marca, ou carimbo, hu-
ma qualidade superior á que elle fabrica : a sua fideli-
dade interessa ao consumador indígena , a quem o Go-
verno deve a sua protecção , interessa ao Commercio
que a Nação faz para fora , porque o estrangeiro cessa
bem depressa de dirigir-se a huma Nação que o enga-
na; mas depois desta, e outras reflexões, elle conclue di-
zendo : basta isto, creio eu, para indicar até a que pon-
to estender- se a intervenção útil do Governo. Elle deve
( to )
certificar a verdade da marca , ou carimbo , e não se
embaraçar de nada, que diz respeito á producção. Eu
queria ainda, continua o mesmo Author, que se não
perdesse de vista que esta intervenção, mesmo útil, he
hum: mal; he hum mal, porque ella imrnediatamente
vexa e atormenta os particulares, e depois porque lie
custosa, seja para o povo, quando a intervenção do
Governo he gratuita, quero dizer, quando ella se faz á
custa do Thesouro publico ( tal he entre nós a que o
Governo exerce na qualificação do assucar, e tabaco)
seja para o consumador, quando se tirão as despezas
por hum imposto sobre a mercadoria, como succede
nas tu lhas dessa Cidade : ora o encarecimento, que sem-
pre se segue, he para o consumador do paiz hum a car-
ga de mais, e para o estrangeiro hum motivo de exclu-
são. Se a intervenção do Governo he hum mal, continua
o mesmo Author , hum bom Governo a fará tão raras ve-
zes que lhe for possível; não garantirá as qualidades das
mercadorias , sobre as quaes seria menos fácil enganar o
comprador, que he o Governo mesmo; não garantirá
aquellas, cuja qualidade não lie susceptível de ser verifi-
cada pelos seus agentes ; porque o Governo tem sempre
a infelicidade de ser obrigado o contar com a negli-
gencia, com a incapacidade, e com as culpáveis con-
descendências dos que elíe emprega.
A's vezes , ajunto eu, he preciso ainda contar com
o interesse particular d'aquelles mesmos, a quem o Go-
verno commette os exames ; quando os agentes são Jui-
zes , e parte em causa própria , como~ acontece com o
assucar, e tabaco entrenós,; ás vezes com o dolo , ^
com o peculato , como he notório que tem acontecido
com o tabaco ; o que acontecendo , faz que os Regi-
mentos, que já vimos serem hum mal, venhao a ser hun*
mal lamentável, e sem remédio, quando o Governo
C «3 )
que o determina não se chega a convencer dâ sua rea-
lidade : e quantas vezes não toma elle muito trabalho ,
e faz muira despeza para augmentar o mal, que elj^
procura remediar ?
Antes de entrar a tratar dos dois únicos estabele-
cimentos, que se encontrão na Bahia , e quç , s^gundp
os meus princípios, se elles não são os da mais sã eco-
nomia politica, diametralmente se oppôem ao augmeflf
to das producçóes ; isto he , da Meza da; In^peeç-ao ,, e
do Celleiro da Cidade: eu desejara fô rrjbrar . qiue raadíi
mais se tem opposto á prosperidade da Lavoura de
pão, de que nos sustentamos, do que os obstáculos,
que se tem até agora posto , segundo a fanthasia dos
que nos tem governado, á liberdade do Commercio.,
que fazem sejão os productores elles mesmos ; sejão os
que comprão a farinha aqui , para vender acolá.
Mais hum género lie necessário, como o de' que
tratamos, menos o Governo se deve embaraçar da sua
producçao , seja agriconomi.ca , seja mercantil : e di>-
rei ainda mais , menos convém que elle faça Regimen-
tos , ou tome medidas para que elle se venda por me-
nos do que realmente custa a fabricar , e a transpor
tar, quero dizer, a baixo do seu preço natural,
He muito ordinário ouvir aos .que nada produzem,'
e ainda áquelles , que se dão ao género de Cultura mais
lucrativo, que he o da cana , queixarem-se da carestia
da farinha , que talvez he o que menos convém a cul-
tivar , e fabricar nesta Capitania , de quem lhes faz o
grande bera de comprar aqui onde ella se acha em
abundância, para vender onde ella he rara , e necessá-
ria ; como se os Lavradores de pão devessem ser con-
siderados como pessoas de inferior qualidade á sua , a
quem nunca fosse licito de tirar partido do seu suor, e
industria } xomo se o Commerciante de farinhas , orai-
L Z
( 84 )
liariamente aborrecido , quando elle he considerado por
Smith como o mais favorável á abundância depois
do productor , devesse igualmente armar as suas em-
barcações de graça , e continuar n'hum género d' espe-
culação , que lhe desse perda , para utilidade dos con-
sumadores. Que as farinhas se não exportem para fo-
ra da Capitania clamão todos , não se queixando nun-
ca das que para ella entra o de fora; como se a que se
exporta saia de graça , ou não traga em retorno com
que animar, e fomentar a sua mesma cultura. Eu at-
tribuo em grande parte a abundância, que temos tido
lia quatro para cinco annos, á fome que teve Pernam-
buco por esse mesmo tempo, para onde se exportou ,
a despeito dos obstáculos do Governo interino , e do
seguinte, toda quanta foi precisa para que não morres-
sem os seus habitantes áforae, e á necessidade; e a só
lembrança de que os que então nadavao na abundân-
cia nega vão aos seus vizinhos, aos seus compatriotas,
e aos seus mesmos irmãos , huma parte do que lhes so-
brava me causa ainda horror, e faz aborrecer todos es-
ses vexames, e prohibiçóes, que por fortuna vem ater
o pertendido, e desejado effeito.
Não se dirá que eu fallo assim, porque não péze
sobre mim o sustento de huma numerosa familia , ou
porque seja Lavrador de Mandioca: sustento para ci-
ma de duzentas e eincoenta pessoas: custa-me semana-
riamente o seu sustento ■ segundo os preços actuaes da
farinha^ deírinta e seis a quarenta mil réis; e não
planto hum sopé de Mandioca, para não cahir no ab-
surdo de renunciar a melhor cultura do Paiz pela peior
que nelie ha, e para não obstar a- huma por outra cul-
tura, e complicar trabalhos de natureza diíferente; e
sempre que desembolso o necessário para o pão da mi-
nha farnilia , quando elk está; caro, assento em empres-
. ~\-- ■ <— - - ,
<8y )
tar o excedente do seu preço ordinário a quem o tra-
balha ; e ainda me nãosuccedeo deixar de receber com
usura semelhantes avanços. Fui testemunha ha armo e
meio , estando na povoação de Nazareth , da desgraça-
da sorte do cultivador de Mandioca ; ella lhe não da-
va então para pagar o transporte da farinha ; e depois
de me convencer da sua miséria, e infelicidade , pode-
ria eu desejar a continuação delia ? e dizer o contrario
do que tenho dito?
Passemos a matéria mais connexa com aquella,
de que acabamos de falia r ; e VV. SS. preverão
logo que eu vou a tratar das Tulhas. Todos sa-
bem que ellas forão devidas á piedade , e zelo mais re-
ligioso que politico do Senhor D. Rodrigo José de
Menezes ■ que nenhuma Lei, ou Ordem Regia, tem por
ora authorizado o Imposto que pagão os Lavradores,
e Commerciantes de farinha , que sobre isso se vem
forçados a metter n'aquella única casa, e a fazer sahir
por aquella só porta toda a farinha de que se deva sus-
tentar a Capital do Paiz , e parte dos seus Recôncavos:
a governar-se pelos arbitrios bons, ou máos dos Gover-
nadores , que tem sucçedido ao que as creou, e que até
agora se não tem feito conhecer , e publicar ; parando
elle somente nas mãos d'aqueUes mesmos , a quem se
commette a sua execução. Que bem poderia vir de hum
tal estabelecimento ? O que lie publico , e notório. De-
pois de sobrecarregar-se o Celleiro público de huma Ad-
ministração , com que não podia , o na verdade peque-
no Imposto que se poz sobre a farinha, máo por não
ser legal , e pelas razoes que abaixo direi , afugentou-
se com elk tanto o Lavrador , como o transportador de
farinhas, para se não sujeitarem , valha a verdade, a
penas arbitrarias, e a condemnaçÓes exorbitantes do
duplo do Imposto , logo que se julga o culpados, pelos
( 86)
Administradores das Tulhas , para não ficarem retidos
e fazerem sempre huma venda era retalho : para não
pagar em excessivos alugueis desaccos, e carksirnas
coiíducçoes aos Agentes das Tulhas, que para isso tem
escravos seus , exercitando assim sobre aquelies miserá-
veis o mais arbitrário, e tyrannico despotismo, a que
não podem deixar de. acquiescer; pois que de outro
modo se lhes difficultaria a extracção; em fim ' para
não ficarem obrigados a pagar muitas vezes não só o
Imposto >: que se percebe nas Tulhas das farinhas , que
não entrão nelJas , e se transportão para fora $ mas
ainda mais, o que com difficuldade se acreditará, para
não pagar o Imposto por aquellas , que nem ao menos
trazem ao porto : tem chegado a tanto a injustiça, que
se tem obrigado a carregadores , cujas embarcações se-
rião capazes de transportar, por exemplo, três mil al-
queires de farinha, e que não chegarão á Bahia senão
Com mil,- a pagar o Imposto á Tulha, não pelo que
trazião , mas sim pelo que podião trazer.
Tem sobre tudo de máo a Tulha de se perceber
esse Imposto muito próximo da producçao, que he
justamente o contrario do que devia acontecer. Mas
dir-se-ba : â Tulha he o Celleiro público , e o Imposto
o/ue nella se percebe he destinado para huma obra pia.
Quanto aos Ceifeiros não são reconhecidos pelos bons
Economistas como o meio de fazer abaixar o preço do
pão , nem de evitar a fome ; o que pelo contrario se
consegue , he opinião geral por huma plena liberdade
do Commercio dos géneros, que os enchem ;' e quan-
to á obra pia , não se devem fazer cousas más, para que
delias venhao boas ; não se deve vexar , e atormentar
á tantos , para soccorrer a poucos miseráveis , que fora
do dever do Governo , è das casas( 4e Misericórdia
soccorrer. A Tulha hè hum bem , porque he huma
•_
( 87 )
segurança para que a Cidade não sofFra em tempo de
ventos contrários, dirão outros. Quanto á primeira par-
te, se he hum bem fique para quem se quizer aprovei-
tar delie; não se obrigando nunca o transportador de
farinhas a servir-se delia ; não se embaraçando no por-
to as vendas em grosso por baldeação , que são as que
dão mais actividade ao Còmmercio dos grãos , e que
convém manter , e náo destruir ; perceba-se embora es-
se, ou outro maior Imposto, o mais longe que for pos-
sível da producção, quero dizer, do consulmador, que
achar com modo em comprar a farinha daTulha, e não
de quem a trouxe para elk , como agora se pratica ; e
obrando assim , he de esperar que haja maior cultura ,
maior concurso, em consequência do que só pode vir
a abundância , e barateza ; quanto ao abrigo nos tem-
pos contrários , as estações, os temporaes , fora o ha
três séculos os mesmos que são agora, e a Bahia não
soffreo durante elies mais do que soífre presentemente,
e creio se pode avançar sem faltar á verdade que o
Molhe , ou Caldeira da Ribeira tem sido mais provei-
tosa ao provisionamento da Cidade que o estabeleci-
mento, e regulamento das Tulhas ; o que se assim he,
está achado o remédio mais próprio parar curar o mal.
Immediatamente ás Tulhas direi ainda alguma
cousa sobre duas outras causas, que se oppoem ao pro-
gresso da Lavoura, e que vexao os Fabricantes de fari-
nha: a primeira he a praga dos Capitães Mores , que
recrutando sempre que se pede gente para a Praça , o
que he frequente , preferem os que trazem farinhas ao
mercado, que de ordinário são os mesmes que culti-
vao a Mandioca. He observação, que constantemente te-
nho feito, que sempre que se fazem recrutas, encarece
a fàrinba; encarece mo por que haja menos, mãs por
que vem menos ao mercado. O remédio a este mal, que
( 88 )
também não he pequeno, parece que estaria em izentar
os Districtos , ou Termos, que se dão a esse género de
cultura , de semelhante ónus •, de fazer somente nas Vil-
Jas ou- Cidades , onde de ordinário se encontrão braços
ociosos , a gente necessária para o serviço, e defeza da
Capitania, A outra causa contraria ao Commercio,
e producçao do pão, além das posturas das Camarás,
que lhes dizem respeito, e de que já fallei, he o fla-
gello dos Almotacés. Qualquer destes pequenos Juizes
he capaz desfazer morrer á fome, não digo huma fa-
mília , mas huma grande extensão de Paiz , que se vê
na necessidade de comprar farinhas, prohibindo, como
acontece em Maragogipi , a sua sahida , ou atraves-
sando-a , para lhe dar diíFerente curso do ordinário: e
tudo isto fazem pretextando a utilidade publica , e a
segurança da sustentação da ViJla , que menos periga ,
porque nella se faz o mercado etc. etc. etc.
Quando nos capacitaremos nós de huma verdade,
que devemos ás meditações de Smith , e he, que huma
das principaes causas da fome tem sempre sido o mes-
mo cuidado, que se tem tomado para a afugentar ?
Eu vou agora passar a outro , e maior obstáculo.;
cjue se encontra na Cidade da Bahia, contrario ao pro-
gresso das producçóes , que se exportao , contrario aos
interesses do Commercio , contrario á liberdade dos que
as produzem , isto he, da Meza da Inspecção do assu-
car, do tabaco, do algodão. A Meza da Inspecção foi
estabelecida com o fim, não digo de limitar a Lavoura,
se todavia isso devia seguir-sede hum semelhante esta-
belecimento, mas com o de taxar, e qualificar os pro-
ductos da Lavoura do assucar , e do tabaco ; veio de-
pois a Inspecção do algodão ; e admira muito que seja
este novo encargo de tão recente data. Tratarei somen-
te da taxa , porque a respeito da qualificação já creio
( 8?)
ter dito assaz. A taxa, cujo nome somente causaria
hoje em dia horror , se se pertendesse estabelecer de
novo , deixou de ter effeito porque era absurda , e não
tardou o Governo , assim como os Commerciantes , e
Lavradores , a reconhecer o quanto ella era contraria
aos respectivos interesses de cada hum. Seguio-se pois
o que necessariamente se devia seguir: infracção da Lei,
e tolerância de poder fazer contra ella cada hum o que
melhor lhe conviesse. E com effeito como se poderia
sustentar aquella Lei , -que estabelecendo o preço ao as-
sucar, ou taxando-o, não taxava ao mesmo tempo o
4os géneros necessários á sua cultura . e fabrico? Se
pois não x3onvem a hum sábio Governo cintromet-
<ter-se com a producçao- qualificando os géneros, cuja
bondade elle se não pode assegurar: se certo de que
todos os Regimentos, que elle fizer para intervir na pro-
-ducção, deverão ter a mesma sorte da Lei da taxa do
assucar, parece que também deve seguir-se que a Meza
da Inspecção, não existmdo a taxa, não presta hoje para
nada; e que fezendo-a ainda recordar, nenhuma outra
medida, qualquer que eiía seja, poderá corrigir a sua
maldade que a de fazer desapparecer até a memoria da
sua existência do corpo das nossas Leis, e Regimentos.
O que tenho dito bastará , creio eu , para fixar
a opinião de VV. SS. sobre a utilidade, ou inutili-
dade da Meza da Inspecção 7 mas -como nunca faU
tão protectores para as cousas ainda as mais detestá-
veis y e que ás vezes contrarião- o interesse daquelles
mesmos, que as protegem, eu vou entrar em maior
exame sobre as vantagens , ou desavantagens que vem ,
ou podem vir, tanto á Lavoura , como ao Coramercio ,
da Meza da Inspecção: nella, já toquei de passagem,
-todos os Juizes são Juizes , e partes em causa pró-
pria j huns negocêão em assucar , e sempre lhes con-
( 90 )
vem compra-lo por menos do que realmente custa a
produzir; outros, que digo? hum só pune pela Lavou-
ra, porque lhe convém que o assucar se repute bem;
na contestação de dous contra hum he muito natural
que este fique vencido , ou supplantado ; e sobre que se
disputa! Sobre cousas em que nenhum pode julgar com
perfeito -conhecimento de causa , pois que jujgão de
hum género, que tem certo valor intrínseco , e este se
não conhece por caracteres externos , mas sim pelos
internos , isto he, pelo ensaio , ou pela escumadeira. E
depois de muita discussão , se a pôde haver , inspectan-
do-se em huma. manhã, ou antes em duas horas, de
quatrocentas a quinhentas amostras -de assucar , para
que serve semelhante qualificação? Não importa; ao
Commerciante o ferrete, ou carimbo que a caixa leva,
importa-lhe ver se o género vale, o que se pede por
elle ; e a despeito de todos os contrastes, o, .compra-
dor, e o vendedor fazem ao contrato de compra, e
venda as Leis que lhes parece. He sabido que já em
Lisboa , não digo em Hamburgo , em Génova etc. se
não faz o menor caso das marcas da Inspecção ; que á
vista das amostras , e dos números que ;indicão os pe-
zos, se concluem os mercados; no caso porém de duvida
recorre-se a melhores . Juizes :, aos confeiteiros^ cada
comprador he pois hum Inspector de assucar; assim
como na Bahia se faz- de cada Negociante, de cada' Se-
nhor de Engenho hum , não para decidir da sua fazen-
da somente, de que cada hum pôde- fazer o que bem
lhe parecer, mas da de tantos, que não a acquiescendo
aos seus julgados , ou julgando-se lesados, nenhum ou^
tro recurso lhes resta senão o de implorar aos seus
mesmos Juizes que reformem as suas Sentenças; e posto
que semelhantes reformas não iisongêem muito a vai-»
dade àos julgadores, devemos confessado para credito
(9i )
delles, que raros as pedem, que não sejão attendidos:
tio arbitrários e incertos são os seus julgados : façao fé
os mesmos livros da Inspecção. Mas quão poucos es-
tão no caso de pedirem semelhantes reformas ! O Se-
nhor de Engenho não , porqne reside fora , e não lhe
convindo para isso ter Procuradores effectivos na Cida-
de , são os seus assistentes , e os que recebem as suas
caixas em pagamentos, os que poderiao requere-las; e
são estes os que mais se interessão em que se não fa-
cão taes reformas. Os Negociantes pejão-se de as pe-
dir, quando por acaso se julgão lesados, se o não fa-
zem, calculando que tem mais a perder que a ganhar
nas alterações que se fizerem na Meza da Inspecção ,
onde elles preponderão. Desculpa-se sempre a Meza
em taes casos com a necessária, e indispensável con-
fusão das amostras; nada menos quer ella dizer com
isto que não pode deixar, de dar a Pedro o que he
de Paulo; e pqderião soldar-se em alguma parte do
mundo civilisado Juizes , que assim julgassem !
Pertende muita gente, que mais não alcança: pri-
meiro, que a Inspecção he favorável á cultura, porque
a promove, obrigando: ,aos Senhpjres de Engenho, e
Lavradores de tabaco a melhorarem os seus géneros :
segundo, que sem ella haveria hum grande embaraço
nas vendas, não cc^çordando nunca o. vendedor corrjt
o comprador na qualidade do género: terceiro, ter
mem outros que em tempos desgraçados se não vejão
os Senhores de Engenhos, e Tabaqueiros , obrigados
a vender os seus géneros , para menos do ferro, não
existindo a Meza da Inspecção. A tudo vou responder.
Já VV. SS, preverão que eu não entendo que se
faça bem a alguém , obrigandq-o ; e que duvido muito
<jue ;por esse meio se cpnsiga algum dia o que se per-
tender. Cada hum deve ser senhor -de fazer o que mais
M2r
3V
( ?í )
lhe convier; e o" que mais lhe convier he o que mais
convém ao Estado, e ao Soberano, que tem partilha
èm todos os seus lucros , e interesses. Se os assucares
mascavados continuarem, como parece, a serem prefe-
ridos aos' brancos ; se não convier de todo fabricar esta
qualidade de assucâr , no que imitaremos as Nações que
nos avançaò em cultura, e em conhecimentos dos seus
próprios interesses , para que, servira então a Meza ás.
Inspecção ? Como promoverá então a Agricultura ? Nem
ao menos lhe restará nesse caso o officio, que- el la exer-
ce presentemente, e que parece mais necessário , officio
que poderá não custar nada' ao Governo, custando ago-
ra tanto, quero" dizer , determinar qual he o assucar
branco , qual he o mascavado ; e nenhum Lavrador de
cana, ou Senhor de Engenho ha , que duvide que sen-
do essa determinação necessária para o pagamento dos
dizimos , e direitos Reaes, ainda até agora se não sabe
verdadeiramente na Meza da Inspecção qual he a raia,
ou ponto fixo, que separe ó assucar branco do mascava-
do. Agora que a Inspecção se tem visto ameaçada de pa-
gar ao Commercio todas as differenças, em que os seus
julgados se afastarem da verdade a favor do Agricultor;
assegura-se ella , rebaixando sempre na qualidade do
género, e por consequência no preço , que estabelece;
no que se tem havido alguma excepção, foi só na safra
passada, e obrando assim, o que he' bem natural, per-
tende a Meza obrar sem dolo , é com justiça ! Ora
calcula hum Negociante desta Cidade , que por muitos
annos maneou os dizimos do assucar, de que devia
bem conhecer a producção ",- que tirando a Meza da
Inspecção hum só tostão sobre arroba de assucar,
distrâhiria da sua industria , è cultura ânriuâlmente de
oitenta a noventa contos de reis j em mais pudera eu
avaliar por experiência própria o mal que ella faz á
Cn )
Agricultura , rebaixando nas qualidades de assucar , c
fundando-se no seu julgado o Commercio, quando tra-
ta de o pagar, em que ainda considero huma verda-
deira taxa. Ora se isto he verdade, como se poderá per-
tender que a Meza da Inspecção fomente a Lavoura â
Ella ainda lhe distrahe por omissão fundos muito mais
importantes. Aconteceo-me a mim mesmo , na passada
safra, perder em huma grande partida de caixas de -tre-
zentos a quatro centos mil reis na differença, que houve
em poucos dias de preço a preço ; e porque ? Porque a
minha mercadoria não èra vendavel > antes de passar
pelo contraste da Inspecção, e por sua negligencia,
com que, já disse, se deve sempre contar, se demorou
por mais de quinze dias, a qualificação i de que valeo
pois toda a minha actividade, suor, e pressa para apro-
veitar o preço de então, se tudo foi malogrado por
causas, de que não devia depender ?
Iguaes queixas pode e deve fazer o Commercio ,
ainda que 6 considero de melhor condição que a La-
voura ; e posto que tenha a vantagem de colher sempre
beneficio todas as vezes que a Inspecção rebaixa na
qualidade do género , que elle carrega , quantas ^vezes
elle não he vexado, e adormentado por ella ? Quer ex-
pedir hoje o seu navio : tem no trapiche a carga que õ
abarrote, e não o pode fazer,, senão quando, ella o
inspectar; e da demora de hum só dia < lhe vem mui-
tas vezes consideráveis prejuízos : tenho mesmo ouvido
queixarem-se de novos impostos sobre a navegação,
estabelecidos sem a Regia authoridade , e que se estão
percebendo, com grave .prejuízo do Commercio, e dos
direitos de Soberania , contra quem se tem animado a
attentar j e tudo se lhe tem tolerado ; porque inf<;bz-
mente ha poucos, que se animem a dizer a verdade
nua , e crua , ainda quando delia lhes não pode yír
( 94 )
mal; e que fará podendo vir, como viria aosCommer-
eiantes , sujeitos a mil respeitos á Meza da Inspecção !
Quanto ao pertendido embaraço , que pode haver
na venda do assucar , não havendo quem o aquilate,
nenhuma objecção me parece nem mais frívola, nem
menos attendivel. Compra-se , e vende-se tudo que faz
o objecto do Comraereio , a avença das partes , e sem
que haja quem instrua o comprador , e só se deve fa-
zer, o contrario na venda do assucar, e do tabaco?
Achão-se inspectores a cada canto; briga-se mesmo
para o ser: onde aprenderiao eJIes o que he preciso
para preencher bem o seu ministério ? O Senhor de En-
genhos nas suas officinas , os Negociantes na praça, e
trapiches : ora pois que elles se acha o a cada canto ,
sejão tantos os inspectores quantos são os Senhores de
Engenhos , e Negociantes ; deixe-se a cada hum fazer
a respeito da qualidade o mesmo que estão fazendo a
respeito do preço ; e dahi não virá inconveniente al-
gum; quero dizer, ponha o Senhor de Engenho na
cabeça das, suas caixas o ferrete , ou carimbo , que el-
las merecem ; fique obrigado pelo seu próprio juizo a
pagar os direitos ao Soberano j e como não he de es-
perar jjueelle então chame branco ao assucar mascava-
do, não virá dahi diminuição alguma das rendas , mui-
to principalmente percebendo-tse ellas, como agora se
percebem^, isto he, pelo decimo da importância das
vendas. Se o Negociante vir que o Senhor de EngCr
nho he desarrazoado nas suas pertenções, quem melhor
do que elle p pode obrigar achegar-se á razão, e á
verdade, não lhe comprando a sua mercadoria? E is-
to só parece terá contra si o caso de dúvida entre o
credor , e o devedor • ■ mas então não conviria mais que
a ambos se escolhessem árbitros para decidirem Isummar
íiamente semelhantes pleitos?
( 99 )
Quanto á ultima objecção , direi que vendendc-se
actualmente o assucar além da taxa, por que razão rúo
se venderá elle por menos delia nos tempos desgraça-
dos? Que Lei justa poderá prohibir ao Senhor de En-
genho, que não tem outro recurso, de sacrificar o seu
género á sua necessidade; e que Lei poderá embaraçar
ao comprador de dar por hum género , que não tem
valor, aquillo que elle puder dar sem grande risco de
o perder ; embaraçando-lhe assim até a esperança do
ganho, que só o pode excitar?
Eu não acabara nunca, se houvesse de lhes dizer
tudo quanto me occorre contra este, e semelhantes es-
tabelecimentos ; mas. tarde começo a perceber que já
tenho respondido ao quarto e quinto Quesito , sem ter
nada dito do segundo, e terceiro; o que. talvez, se não
vem da ordem , em que elles se achao , vem da con-
nexão das matérias, ou da pouca ordem das mesmas
idéas ; se dahi vem, como creio., Jie curto o tempo pa-
ra as pôr em melhor digestão, ú
O segundo Quesito procura saber se a Lavoura
tem recebido progressivo augmento , de que tanto de-
pende a prosperidade do Commercio da Capital ; e
qual o motivo favorável, ou desfavorável, a este respei-
to. »
Que a Lavoura.se tem.augmentado neste, faiz
parece indubitável , a despeito das causas já lembradas,
que tem retardado o seu progresso, e prosperidade; e
se eu me não enganei , pondo entre ellas toda a inter-
venção do Governo , estabelecendo Leis , e Regimen-
tos para as favorecer , devo, para ser consequente , fa-
zer votos, e rogar a VV. SS. para que imprequem a
Sua Alteza Real que a abandone, e esqueça; que ser-
ra esse o meio mais seguro delia prosperar, e com eL-
la o Commercio, que lhe dará novos alentos. De~
mais, quem melhor que o Governo da Capitania pode
julgar do progresso , ou diminuição da Lavoura delia ?
Eíle , que quando não tivesse outros Registos em seu
poder, tem o dos dizimos; e se elies tem crescido,
como be publico , e notório , tem , á proporção do seu
acereseimo, decuplado a massa das producçóes do
Paiz.
Quanto ao terceiro Quesito , respondão por si os
Commerciantes : elles melhor do que eu, e do que nin-
guém, conhecem os seus interesses; e já de passagem
.toquei o que sentia a seu respeito.
Tenho a consciência de ter entretido por mais
tempo do que devera a VV. SS. , ~e estou persuadido
que o tenho feito sem proveito: para porém me não
afastar do que se me recommenda em ultimo lugar, e
não dar algum systema novo , e imaginário , eu devera
parar aqui \ bem persuadido porém de huma parte das
paternaes intenções, ebons desejos do Príncipe Regen-
te Nosso Senhor, sobejamente manifestados pelos Que-
sitos que fazem o objecto desta longa Epistola , e de
outra* parte que sendo do dever de todo o Cidadão
J>acifico respeitar , e obedecer ás Leis, por más que el-
as sejão , está elle obrigado a dizer sobre ellas , sendo
perguntado, como agora sou por VV. SS. em nome
do Soberano , o que entender : tudo isto me obriga a
accrescentar ainda o que julgo se poderia fazer, por
que já se tem feko para augmentar as producçóes do
Paiz , sem prejuízo das rendas reaes.
Sua Alteza Real parece estar contente com as
actuaes , e mostra bem vontade de as augmentar , por-
que interessa que este Paiz se enriqueça; para o conse-
guir pois , parece que os meios mais apropriados vem
todos -indicados no Cap. 40 do Tratado de Economia
Politica de J. B. Say, a que me reportara se a sua obra
AH
(97)
andasse pelas mãos de todos. Eíles consistem em fa-
zer com que as propriedades , e pessoas tenhao a maior
segurança possível , isto he \ cm melhorar o Código das
Leis , e em encurtar os processos ; e diria ainda em
náo mandar para as Colónias senão Magistrados de co-
nhecida probidade, e inteireza, e'. intelligencia de fazer
tudo quanto fôr possivel , para que a massa das luzes ,
e conhecimentos sé augmentej; de procurar que venhão
para este Paiz as plantas, de que tem vindo grande
utilidade a quem as possue , a arvore do pão , por ex-
emplo, as diíFerentçs espécies de cana de assucar, que
não temos , etc. etc. l ■
_ Caso porém se 'houvesse de tentar algum novo
projecto, ou nova ordem de cousas, para melhorar a
cultura deste paiz , eu lembrara fazer o mesmo que se
fez- em 1692 em Inglaterra, quando se estabeleceo o
Imposto Territorial. Procedeo-se a huma avaliação ge-
ral, e exacta do rendimento de todas as terras naquel-
le tempo, que ainda hoje serve de base ao Imposto que
se estabelece sobre a terra ; e quando este se fixa agora
a hum quarto, ou a hum quinto do rendimento das
Terras , isto he , quando se accrescenta o Imposto, não.
se percebe hum quarto, ou hum quinto do rendimento
actual, mas. hum quarto, ou hum quinto do rendimen-
to avaliado em 1602. ~
Por meios quasi semelhantes , pôde o Grande Fre-
derico fazer dos areaes , e charnecas da Prússia jardins
continuados. , .•,-',..
He tudo , Senhores , que eu posso responder á sua
tao obrigante carta : confesso-lhes que lhes disse com
ingenuidade de amigo tudo quanto entendia, para apro-
veitarmos as paternaes aberturas do nosso Augustissi-
mo Soberano. Ficarei muito vaidoso, se lhes prestar
para alguma cousa a minha resposta , de que lhes dou
.(5»8 )
a liberdade de fazer o que bem lhes parecer para utili-
dade deste Paiz : e se forem precisos novos additamen-
tos , ou explicações ao que avanço , aqui me acho
prompto para os satisfazer como puder.
Deos guarde a VV. SS. muitos annos.
Engenho da Ponta Maio de 1807.
M. F. da C.
CARTA III.
Satisfazendo á proposta , que me foi presente por
determinação dos Senhores Presidente, e Vereadores da
Camará desta Cidade , respondo :
Ao i.° Quesito: Que entre todos os productos da
Lavoura deste Paiz he o tabaco o que soíFre maior op-
pressão , empate , e desarranjo, por serem os conducto-
res obrigados a leva-lo a huma casa de arrecadação *
quê pela sua estreiteza não pode alojar toda a sua
quantidade; de que procede estarem demoradas pór mui-
tos dias , e mezes as embarcações que o transportão ,
sem poderem fazer descarga, esperando vêr expostas ao
Sol, e ás chuvas, que pelo menos fazem degenerarão
tabaco, e diminuir o seu valor, quando de todo o não
arruinão.
A esse datímô se ajunta o outro de pagarem os
fretadores das ditas embarcações maiores fretes , á pro-
porção dos dias dê demora ; e já tem succedido peri-
garem algumas por causa de tempestades no tempo dâ
iáilaçãò , o qual damno se tem augmentadó depois quê
a Mezã êk Inspecção aprazou tempo certo \ -£& qual
■
(99)
devem vir as embarcações com os tabacos , o que dá
causa a concorrerem quasi todas a hum tempo, ser
maior a quantidade, e mais difficil a descarga, e até o
-Commercio padece empate ; porque muitas vezes saheni
os navios para Lisboa sem poderem levar os tabacos
consignados a Negociante, ou por elles comprados,
por não estarem descarregados , examinados , e apro-
vados.
Ao 2.0 respondo: Que tem sido progressivo o
augmento da Lavoura , principalmente das farinhas ,
que são o pão da terra , e dos legumes , depois que se
concedeo a liberdade de preço, e se extinguirão as ta-
xas, almotaçarias , e condemnaçoes pelo Alvará de 21
de Fevereiro de 1765 , mandado observar nesta Cida-
de por Oíiicio da Secretaria de Estado dos Negócios do
Ultramar, dirigido ao Governador D. Fernando José
de Portugal na data de 11 de Junho de 1799.
A qual providencia fez cessar a oppressao, que an-
tes soíFriao os Lavradores com as taxas dos viveres, e
por essa causa vivião em pobreza, e faltavão os manti-
mentos, de que a terra padecia penúria-, e seria útil para
maior abundância , e augmento da Lavoura , que se re-
servassem os filhos dos Lavradores das recrutas para as
tropas de linha, fazendo-os alistar nos Regimentos Mili-
cianos, que os não obrigão a desamparar as suas Lavouras.
Ao 3.0 Quesito nada respondo, por pertencer á
classe dos homens do Commercio.
Ao 4.0, e 5.0 Quesitos respondo: Que são nada
úteis para a Lavoura , e giro do Commercio os exa-
mes, que faz a Meza da Inspecção dos tabacos , assu-
cares , e algodões , ainda que na sua instituição pare-
cessem úteis , quando a Lei se cumpria na eleição de
Inspectores Lavradores , e Negociantes de conhecida
probidade, e experiência, e imparcialidade. E menos
N2
( ioo )
úteis são no tempo presente depois que o abuso , e
ignorância tem confundido os ferros de qoo rs. dos
assucares , "quê sendo segundo a Lei só estabelecidos
para os assucares de mel , a que cbamáo batidos, hoje
sao pela maior parte applicados aos assucares de canas ,
de maneira que são hoje raras as caixas de assucar, em
que se ponha o ferro de fino, e de redondo, estando
aliás os Fabricantes mais adiantados nas experiências
para fazerem melhores assucares. Seria por tanto mais
interessante para a Lavoura remover-se o referido
damno com a extinção de taes exames, e deixar-se
á convenção dos Lavradores , e compradores dos gé-
neros o exame das suas qualidades , e o seu preço ,
porque assim se vendem por toda a Europa; e sendo
o assucar hum dos viveres , parece que também se de-
ve comprehender na ordem d'aquelles , que pela já dita
providencia se vendem sem aquellas cautelas.
Outro damno gravissimo soffrem os Lavradores do
Continente do Recôncavo desta Cidade , donde vem â
maior parte dos assucares, tabacos, farinhas , legumes ,
e ainda algodões ; e procede o mesmo dam nó da falta
de pontes nos muitos rios , e regatos , que atravessao
"as estradas, os quaes com as chuvas impedem as pas-
sagens dos carros • e bestas que conduzem os ditos gé-
neros para os portos de mar , como igualmente suecede
nos pantanaes por falta de estivas, ou calçadas.
Donde resulta perderem os Lavradores muitos
bois nas conducções , ou pagarem alugueres muito ca-
ros aos carreteiros que alugão, de sorte que tão enor-
mes despezas diminuem os lucros, e esfrião os Lavra-
dores , se a muitos de todo não desanimao. As Cama-
rás das Villas do Recôncavo nada cuidao dos caminhos
por mais queixas, e requerimentos que lhes facão os
Lavradores , .escusando~se com o pretexto ds não terem
( ioi )
dinheiros; para obras msris necessárias do que as propi-
nas que se despendem nas mesmas Camarás , que por
outra parte só cuidaoem fazerem grandes Paços para
os Concelhos, por influencia dos Corregedores das Co-
marcas para sua aposentadoria, quando váo ás ■ Yillas ;
no que o publico nada interessa.
Sobre os damnos do Comrrercio devem responder
os Commerciantes , que forem táo francos como eu em
dizer a verdade , .e que com melhor experiência possão
explicar as oppressoes , que soífrem , e não são poucas.
Bahia 23 de Maio de 1807.
José Diogo Gomes Ferrão Gastello Branco.
CARTA IV.
lllustrissimos Senhores Presidente , e mais Senhores
do Nobre Senado,
Satisfazendo á determinação de VV. SS. do* modo
que me he possivel.
i.° Que reconheço por oppressao á Lavoura a ca-
restia, e o excesso de todos os géneros, tanto os da
primeira necessidade para subsistência dos indivíduos
empregados no trabalho delia , como os absolutamente
necessários para os Engenhos, e suas fabricas, e o aba-
timento do preço d'aquelles , que fazem a*somma con-
siderável dos rendimentos do Estado , a fortuna dos
Lavradores , e a felicidade do Commercio.
.1.9 A Lavoura do assucar, bem como- todas as
mais, se tem augmentado; mas parece que em compa-r
ração do grande numero de Engenhos, que de novo se
tem feito ; não he vantajoso o excesso que de mais ha.
( 102 )
na quantidade das caixas, sendo só bastantes para estas
o adiantamento que tem proseguido nos Engenhos já
existentes , e ainda em alguns que se formarão em ter-
renos próprios para esta Lavoura. Outros muitos Enge-
nhos , que desgraçadamente com o excesso dos preços
se edificarão em máos terrenos, tem causado a ruina dos
seus proprietários , e a infelicidade dos que já existião ,
bem como d'aquelles que se erigirão em bons terrenos.
EUes tem causado huma total destruição nos matos , e
difficuldade dos mantimentos, por occuparem os terre-
nos próprios para estas Lavouras^ elles inutilmente con-
somem grande numero de fabricas, e todos os mais gé-
neros relativos ao costeio do assucar, de sorte que os
Engenhos de bons terrenos, e capazes de dar interesse,
estando na necessidade desses mesmos effeitos, os vem
a comprar por hum" excessivo preço.
Os caixões são hum artigo, que tendo chegado ao
auge da carestia , e que jamais deixarão de subir de
preço pela difficuldade , e distancia das madeiras , se
dão de graça , engrossando com esta despeza todas
quantas se fazem indispensáveis para o laboratório do
assucar ; vindo por esta causa as propriedades a figurar
mais pelo que dependem , do que pelos interesses, que
das mesmas resultão.. A alguns Engenhos a maioria do
preço desse género animou arultar .as suas safras; don-
de procede t$ue não tendo maios suficientes, não pos-
são moer .mais ;; e outros conseguintemeate virão a -não
existir em byeve tempo. Os mesmos Engenhos abundan-r
tss é proporção que se trabalhão seus terrenos dirni*
nuem na sua prodncição , ficão mais distantes os matos,
e por isso .cresce .a despeza: > fazendo-se necessários
maior numero de braços > e de fabricas, não podendo
ter interesse vantajoso os seus proprietários , e Lavrado-
res, sem que haja maioria no preço do assucar, ou o
( 'o3)
principal auxilio de Sua Alteza Real , sem o que será
certa a diminuição das rendas Reaes neste género.
A Lavoura do tabaco soffre muitas oppressôes por
difFerente modo ; e se para o seu trabalho fosse neces-
sária a despeza do assucar, certamente nenhum Lavra-
dor se empregaria nella.
Principia o seu vexame, depois da manufactura , e
conducção, pela demora nos portos do Recôncavo para
a Cidade em dia determinado, na sua estada de mezes
para desembarques, estendendo-se este mal até aos do-
nos das embarcações, o excesso do preço de cada hum
rolo para o seu transporte por causa da dita demora ,
da pequena casa de arrecadação , da boa ou má sorte
do ap provador, ou reprovador, do arbitrio do compra-
dor , do pequeno , ou maior preço, e tudo mais quanto
concorre para o mal desta Lavoura.
O algodão, café, e outros géneros livres destes
vexames , e despezas , se vendem com mais satisfação
de quem os fabrica.
3.0 O Commercio tendo differentes ramos de ne-
gócios, e de especulações, muito mais se augmenta;
porque sempre compra , e vende a seu arbitrio , fazen-
do ao Lavrador abatimento de tudo quanto lhe he pre-
judicial , e só sobre este carregao todos os impostos t
carestias, e prejuizos ; e quanto aos seus vexames, nada
posso responder pela pouca , ou nenhuma prática , que
tenho neste artigo.
4.0 Os exames dos géneros de exportação desta
Colónia não só são úteis, mas necessários para benefi-
cio da Agricultura , boa fé do Lavrador , e Commer-
ciante ; e por isso se fez necessário o estabelecimento
do Tribunal da Meza da Inspecção. O abuso, com
que esta Meza procede, tem motivado hum grande
mal á mesma Lavoura \ porém a sua abolição causaria
( 104 3
a esta maior damno ; pois que tendo sido taxado o fer-
ro de 12, e 14 para o assucar branco feito da cana
ode ó, e 4 para o mascavado, o de 9., e f para o
branco, e m do mel, infelizmente são estes os que tem
esta Meza adoptado em notável prejuízo elesta Lavou-
ra.
5\" Poucos Lavradores podem na presença do Com-
merciante' disputar a qualidade dos seus géneros; ou-
tros , remettendo-os ao mesmo Commerciante , e este
adiantando; ias .suas remessas , não podem . conhecer a
differeriça do género já não -existente; muitos ,: que re-
sidem, eim; grandes, distancias, e- com diíiiculdade de vir
á Cidade , não podem por terceiras pessoas ( e talvez
ignorantes) tratar da qualidade dos seus effeitos , e- me-
nos convencionar o valor da melhoria, ou peioria do
assucar; e de commum. estando sujeito o Lavrador ao
Commereiante, receberia quanto, este lhe arbitrasse , e
viria a soíFrec hum. maior damno do que a differença,
que pôde causar o abuso , com que a dita Meza qua-
lifica o assucar , e maiores desordens haveria entre o
Commerciante , e o Lavrador, que descança no arbítrio
da mesma Meza , em quem confia.
Renove-se pois, es inalteravelmente, se estabeleça a
creaçao da sobredita Meza ; e fazendo-se rigorosamen-
te observar as disposições das Leis , será hum meio mais
próprio para prevenir , e acautelar tantos damnos , que
tem supportado a Lavoura em geral.
He quanto posso pelos meus limitados conheci-
mentos responder a VV. SS. , que Deos guarde por
muitos annos. Vilía de S. Francisco o de Julho de
1807.
Joaquim Jgnacio de Sequeira Bulcão,
( IO* )
Cópia do Decreto de 23 de Fevereiro 1808 , para se
crear huma Cadeira de Economia Politica no Rio
de Janeiro.
Sendo absolutamente necessário o estudo da scien-
cia económica na presente conjunctura, em que o Bra-
zil oftérece a melhor occasião de se porem em prática
muitos dos seus principios , para que os meus vassal-
los , sendo melhor instruídos nelles t me possão servir
com mais vantagem ; e por me constar que José da Sil-
va Lisboa , Deputado , e Secretario da Meza da In-
specção d' Agricultura , e Commercio da Cidade da Ba-
hia, tem dado todas as -provas de ser muito hábil para
o ensino d'aquella sciencia , sem a qual se caminha ás
cegas, e com passos muito lentos, e ás vezes contrá-
rios, nas matérias do -Governo, lhe faço Mercê da pro-
priedade , e regência de huma Cadeira , e Aula Pu-
blica , que por este mesmo Decreto sou servido crear
no Rio de Janeiro , com o ordenado de 400^)000 rs»
para a ir exercitar, conservando os ordenados dos dois
lugares, que até agora tem occupado na Bahia. As
Juntas da Fazenda de huma e. outra Capitania o te-
Ehao assim entendido, e facão executar. Bahia 23 de
Fevereiro de 1808.
Com a Rubrica do Príncipe- Regente A7. S.
FIM.
O
INDEX.
O cão preliminar ... . . . . , ni
Carta, da Camará da Bahia ao Desembargador
João Rodrigues de Brito, convidando-o a pre-
star os seus sentimentos por escrito sobre os
quesitos ... . . . , , t / ^
Officio da Governador da Bahia com os quesitos
propostos VII
Carta I. em resposta a elles, dirigida ao Senado
da Camará j
Divisão das causas oppressivas d Lavoura em 3
classes, a saber : falta de Liberdades, Facili-
dades, e de Instrueçoes . . . ... . 2
Subdivisão da' primdra classe em <r artigos a
f -* O
saber :
Artigo I. Obrigação imposta aos Lavradores de
assucar , e Negociantes d* escravatura para
cultivarem mandioca contra suas vontades . 3
Prohibsçãa '■ de crearem gados nas dez legoas de
Beiramdr . . . a
Artigo li. Falta de Uberdade para estabelecerem
fabricas, lambiques, armações de pescar, e en-
genhos de assucar -sem licenças ... . ... 5
Artigo III. Falta de liberdade para venderem
seus fructos no lugar que lhes agradar, e por
_> mão de quaesquer pessoas ........ 6
Vexames, que soffrem os Lavradores no celeiro
publico . . 8
Ditos, fera ãelle 9
Ditos, no porto ........... 10
INDEX.
Ditos, da parte da terra ) q ire soffrem os cr e a do-
res de gados ......
Vexames no curral , açougues, e?c. . „ ; .
Ditos, que soffrem os 'Lavradores de tabaco in-
hibidos de o levar d Europa sem prévia appro-
yação . . . . . ... . . ...
Ditos, que soffrem os de Porto seguro. po^ causa
do estanco do pdo Brasil, e diamantes . « .•
Artigo IV. Falta ãe liberdade de venderem seus
fr actos a quem melhor, os paga, como atraves-
sadores, revendedores, comniissarios volantes ..
Monopólio dos Marchantes^ resultante, de se li-
mitar o numero delles , .'..,. . .
Artigo V. Falta de liberdade de -venderem os
fructos em qualquer tempo, que mais lhes con-
vém : pr oh i bicão de vir o tabaco para a Ci-
dade antes de 20 de Janeiro ... . . \
Prohibiçao de venderem fructos antes do tempo-
prescripto nas posturas . . . . :, ....
Segunda Classe.
ir
12
*4
18
)
20
•22
Das causas provenientes de falta de facilidades ,
^ como pontes, barcas, estradas, etc, . . . ' 2y
Falta de huma rua praticável para carros, pela
qual se porsa subir da praia para a Cidade
alta , plano para se abrir, e para se aprovei-
tarem as agoas dos rios das Tripas i3 e S. Fran-
cisco , e do Dique . . . ... . . . ^7
Falta de praças de mercado , de cães, e de hu-
ma caldeira para abrigo dos barcos dos vivan-
deiros ..... ■*,&
talta de uniformidade de. pe&w, e medidas . . 29
Vexames a respeita delles, & das balanças , ,30
o 2
INDEX.
Falta de huma praça de Commercio . . . . 3a
Falta de policia de campo, que augmenta a des-
povoação . 3 1
Defeito das eleições dos ojjiciaes da governança . '32
Falta de polícia urbana , que também augmenta
a despovoa ção, peixe, e carne mal salgados . 33
Cemitério, pouco aceio , arqueações dos navios \
etc. .............. 34
Chinas, e índios orientaes mais industriosos que
os negros, e próprios para diminuir avadeaçao 3^
Votes monásticos fomentao a vadeação, e despo-
voação .... v. ....... . idem..
Reforma dos Conventos . . , . . . . • 37
Outras causas de vadeação, escravos de luxo,y
desprezo do trabalho mechanico, e multidão de,
dias festivos, idem.
Mendicidade, Recrutamento for çador meio de au-
gmentar o solda aos soldados 3 St
Perpetuidade da, escravidão , Recolhimento da
sexo feminino , falta de hum passeio publico ,
e gelosias .....•••••♦• 39"
O systema de aldear os índios fora das povoa-
ções .. ... . .'• ... . . ... • « • • -• 4o'
Q- monopólio de curar, dado aos Médicos, Cirur-.
' giões, e Boticários . . . .... . . - 4r'
A falta de fundos he que principalmente obsta
aos progressos da Lavoura . . . .
A taxa do juro impede que elles venhao de fora ,
e que , o Lavrador, possa haver os que per eis a
A cruz gravada na moeda fez qye nos séculos
da superstição m julgasse infamante o juro ,
o que desvia muitos capitães da Lavoura . »
O baixo preço da taxa do juro faz entreter ré-
nhidosi litígios l & « « • •* ■ •■ % * «.idem
42
43
44
INDEX.
Males resultantes ão privilegio concedido aos La-
vradores, para não poderem seus credores ar-
rematar-lhes os Engenhos 45*
Falta de bum Registo d'hypothecas ^ .... 46
As delongas dos processos augmentão a falta de
supprimentos, dificultando aos credores o re-
embolso dos seus fundos , . • "r . . . idem..
O sobredito privilegio também prejudica, por
embaraçar que os prédios passem para mãos
babeis ......... .. • • • 47
Igualmente as Leis que ofendem os direitos da
propriedade , assim como as que dificultão a$
penhoras, e arrematações, mandando que os cre-
dores sejão pagos por consignações contra suas
vontades 4&
As que lhe mandão adjudicar bens- por menos do.
que valem contra sua vontade . . . . idem..
As Leis de aposentadorias . . . . .. . . 4?
As das inducias que obrigão o credor a espe-
rar sem vencimento de juros, nem idónea fi-
ança ............. idem.
A nova Lei dos falidos ........ $0
Conservar semelhantes Leis para lesar os estran-
geiros he tão injusto, como tmpolitico . . . 51
Ampliação do privilegio dotal em fraude dos cre-
dores ............. idem..
A Legislação Ingleza, contraria á nossa, favore-
cendo o cumprimento dos contratos, e a mora-
lidade, segura o credito nacional 52
A larga duração dos nossos pleitos, que favorece
a estagnação dos capitães, e augmento do pre-
ço dos juros, procede principalmente do sys te-
ma emolumentario, pelo qual todos osOfficiaes
da Justiça interessai m demora dos pleitos %
í N D E X.
por isso não se guaràao as Leis, que os ahbre-
vião . . *
Devia-se taxar a duração dos pleitos, em vez de
taxar os preços dos salários, dos géneros, alu-
gueres, e juros ........ ça
A injustiça dos julgados faz estagnar os capitães ee
^Causas delia, e meios d? evita-la, reforma dos es-
tudos -Z
Systema dos Jurados, applicado aos Desembar-
gadores # -_
Roes de pejados, paládio da nossa anti? a liber-
dade idem.
Terceira Classe.
Das causas nocivas d Lavoura , provenientes de
falta de instrucçao. Importância das scien-
cias para a multiplicação das riquezas . . 5-9
Dita da economia politica idem.
Dita das s ciências fysicas • . . . . . . . 61
Melhoramentos no Engenho da Ponta . ..." 62
Enumeração dos productos. diversos, que se po-
dia*? aproveitar . ; idem.
Iwstituiç^es que nos faltão para elles se apro-
veitarem . . , . . . . ... . j . / £,
A prohibição de levar escravos á Europa impe-
de a acquisição das luzes . . . . . . .64
±\ - Segunda Parte Do i.° -Quesito.
Dos meios de evitar os obstáculos indicados . 3 6$
Escolas para todos saberem ler, escrever, epara
o estudo da economia politica . . . . . . 66
Liberdade da. Imprensa . . . . .--,". „ 6j
INDEX.
Segundo Quesito.
Leis favoráveis d liberdade de Commercio , pri-
meira causa do augmeuto da Lavoura . . 68
Falta de execução das Leis contrarias ã mesma
liberdade , segunda causa idem.
Situação do terreno cortado de rios, terceira causa 69
E capitães estrangeiros em mercadorias fiadas
a longos prazos, quarta causa .... idem.
Todas estas causas tem feito adiantar a Lavou-
ra , apezar dos mãos regulamentos . . . idem.
Terceiro Quesito.
Os engflin&do Commercio recahem sobre o proâu-
ctorfe consumador, salvo as prohi bicões . . 70
Enumeração dos ditos encargos, muito mais Re-
zados que os dos estrangeiros , ,. . . .71
Quarto Quesito.
As qualificações âa -Meza da Inspecção não são
prejudiciaes J . . 72
Razoes disso 72
* 75
Quinto Quesito. je
Que as taxas no preço dos géneros são infaustas
d Lavoura . 76
Carta Segunda. 78
Que as Leis, Regimentos, Bandos, e Posturas,
são contrários d Lavoura . , . . .' . . 70
I N D E X.
Que jd ha dois s-eculos era sensível a falta de
lenhas, e madeiras .80
Que sao sempre illudidas as Leis que restrin-
gem a liberdade dos proprietários. Prova-se
com argumentos, e authoridaãe de J. B. Say
que a intervenção do Governo nos exames dos
géneros he inútil, e nociva, desde que se es-
tende a mais do que segurar a verdade das
marcas postas nos géneros . . . . . . ' * Si
Abusos do celeiro publico acerca do Commercio
das farinhas . . Sy
O recrutamento afasta os vtvandeiros que tra-
zem farinhas, e as cultivão ...... 87
E os Almotacés impedindo a sabida delias nas
Villas da sua producçao . . . . • • • 88
Huma das princtpaes causas da fome tem sem-
pre sido, segundo Smith, o cuidado que se to-
mou para afugenta-la ,....•. idem.
Meza da Inspecção he contraria ao Commercio,
e Lavoura do algodão, assucar, e tabaco . idem.
Refutão-se os argumentos que se costumao pro-
duzir em favor da Meza . 91
A Lavoura tem adiantado apezar dos obstácu-
los que lhe tem opposío os Regulamentos, sen-
do para desejar que S. A. R. delia se esque-
cesse , 95
Que se devem abbreviar os processos, e melho-
rar a administração da justiça , para dar
mais segurança á propriedade ,. espalhar as
luzes, e introduzir as plantas úteis que nos
faltão , etc. . 97
Carta Terceira.
O tabaco he que soffre maior oppr es são, por não
m
INDEX.
caber nas casas da arrecadação , e se não ex-
pedir em tempo , vindo por isso a crescerem
os fretes 98
Que tem crescido a Lavoura das farinhas, e le-
gumes pela abolição das almotaçarias ... 99
Que nada interessão os exames da Meza da
Inspecção idem.
Prejudica d Lavoura a falta de pontes, estivas,
e estradas 100
Carta Quarta.
Que a fundação de Engenhos em terras ordiná-
rias prejudica aos outros, encarecendo as ma-
deiras, lenhas, e mantimentos .... idem.
Vexames do Lavrador de tabaco 103
Que a Meza da Inspecção he útil, não obstante
os abusos que ella faz da sua author idade idem.
Decreto, que mandou crear huma Cadeira de
Economia "Politica no Rio de Janeiro . . . 107
Fim do Index.
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